Dois meses de férias por ano e três meses de licença prêmio quinquenal somam treze meses em que os juízes dedicam-se ao ócio (bem) remunerado ao final de cinco anos. Ou seja, enquanto um trabalhador “normal” tem direito a 8% de férias, um juiz tem 27%. É justo?
O novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, acha que sim. Diz ele: “Não considero privilégio porque acho que isso foi visto pelo legislador, o legislador tem sempre uma razão, a lei tem sempre uma razão de ser”, argumenta. “Considero um direito que a lei previu, que vem em benefício do cidadão e, possivelmente, a razão, a ratio legis, é a sanidade mental do juiz.” “Temos inúmeros casos de problemas psicossociais de juízes”, pondera. “Transformaram a função jurisdicional numa função como outra qualquer, não é assim, soltar processo como se solta pastel em pastelaria”.
Não, meu caro desembargador, a função jurisdicional não é uma função como outra qualquer. Ela é a que menos trabalha, como provam o seu direito exagerado ao ócio e os 768,1 mil processos que tramitam em segunda instância e mais 18,83 milhões espalhados por todos os fóruns da capital e interior que vocês deixaram acumular.
Por Ricardo Froes

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