Em primeiro lugar, a homofobia – rejeição ou aversão a homossexual e à homossexualidade – não deve ser confundida com a aversão aos comportamentos sociais incompatíveis, à superexposição sexual, à permissividade, à imposição da ideia da naturalidade do homossexualismo e ao uso do de uma orientação sexual como instrumento para se obter vantagens, como querem alguns – ou muitos – militantes da “causa” gay.
Prosseguindo, a mera aversão ao homossexualismo não constitui, por si só, um crime, como muitos querem fazer entender. O problema está em saber distinguir o momento em que uma aversão se converte em crime público.
Por mais que isso ofenda os politicamente corretos, é perfeitamente legítimo que um heterossexual não goste de homossexuais. Como é perfeitamente legítimo o seu inverso.
Vou mais longe: no vasto mundo da estupidez humana, é perfeitamente legítimo não gostar de brancos; de negros; de asiáticos; de portugueses; de brasileiros; de judeus; de cristãos; de muçulmanos; de ateus; de gordos ou de magros. Um adulto entende que o mundo não tem, necessariamente, que gostar dele.
O que não é legítimo é transformar uma aversão em instrumento de discriminação ou violência. Não porque isso seja um crime homofóbico. Mas porque isso é simplesmente um crime e ponto.
E os crimes não têm sexo, nem cor, nem religião. É só olhar para a estátua da Justiça, que vamos entender que os olhos da figura estão vendados por uma boa razão.
Pretender criminalizar a homofobia porque não se gosta de ideias homofóbicas é querer limpar o lixo que há na cabeça dos seres humanos.
Essa pretensão é compreensível em regimes autoritários, que faziam da lavagem cerebral um método de uniformização. Não pode ser levada a sério por um Estado democrático.
16 de fevereiro de 2012
Por Ricardo Froes
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