quinta-feira, 11 de outubro de 2012

COM OS DOIS ÚLTIMOS VOTOS, DIRCEU É CONDENADO POR 8 A 2, GENOÍNO POR 9 A 1 E DELÚBIO POR 10 A 0

 

O presidente do Supremo, Ayres Britto, fechou a votação deste capítulo do mensalão. Com o voto dele, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos foram condenados por unanimidade do Supremo, enquanto o ex-ministro Anderson Adauto era absolvido por unanimidade e Geiza Dias, gerente financeira da agência de Valério, foi inocentada por 9 votos a 1.

Mensalão - STF considera José Dirceu político corrupto
Dirceu perde de goleada

José Dirceu, José Genoino e Rogério Tolentino foram condenados por maioria, sendo Dirceu e Tolentino condenados por 8 votos a 2 e Genoino por 9 votos a 1.
Britto disse que o objetivo do mensalão era “um projeto de poder quadrienalmente quadruplicado. Projeto de poder de continuísmo seco, raso. Golpe, portanto”, Assinalou que o objetivo do esquema não era corromper os parlamentares, mas construir um projeto de poder, “não de governo, porque de governo é lícito”.

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CELSO DE MELLO
Débora Zampier (Agência Brasil)

O ministro Celso de Mello também votou pela condenação da maioria dos réus acusados. Assim como em outros votos proferidos por ele neste julgamento, Celso de Mello fez duras críticas à corrupção e ao papel desempenhado pelos personagens que estão sendo julgados.

“Para constrangimento dos cidadãos honestos deste país, há políticos que corrompem, eles próprios, o poder do Estado, exercendo sobre ele, como atestam as provas deste processo, ação moralmente deletéria, juridicamente criminosa e politicamente dissolvente”.

O ministro também dedicou grande parte de seu voto para falar sobre os rumos teóricos do julgamento. Ele descartou a tese de que o STF esteja mudando a interpretação usual das leis para prejudicar alguns réus que têm influência política ou para punir a atividade político-partidária.

“Condenam-se tais réus porque existe prova juridicamente idônea a revelar e a demonstrar que tais acusados, por sua posição de hegemonia no plano da organização governamental, não só dispunham do poder de determinar e fazer cessar o itinerário criminoso, mas agiram também de acordo com uma agenda criminosa muito bem articulada, valendo-se de força, prestígio e poder sobre o aparelho governamental e o aparato partidário”.

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