quarta-feira, 26 de junho de 2013

A PROPOSITURA DE BARBOSA

 


No momento de crise grave como o atual, a propositura de reforma via emenda constitucional seria viável?
A frase do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, proferida ontem em defesa da ideia lançada pela presidente Dilma Rousseff – e já abortada – de convocar uma assembleia constituinte, traz uma palavra que seria derrotada fragorosamente em qualquer plebiscito vocabular: propositura.

Isso existe?

Em estado de dicionário (como diria Drummond), sim, existe. Propositura é um termo cunhado em fins do século XIX como sinônimo pedante de proposição (século XIV) ou simplesmente proposta (século XVII). Significa ato ou efeito de propor e aparece no Houaiss e no Aurélio com uma ressalva: “pouco usado”.

Já se vê que estamos diante de uma daquelas palavras do juridiquês, jargão em que termos tecnicamente precisos, inevitáveis, se confundem com pernosticismos supérfluos que ajudam a tornar a justiça uma caixa preta para o cidadão comum.

Observe-se que, em sua acepção propriamente jurídica, propositura tem o sentido preciso de “proposição de ação judicial” – que não foi observado na frase de Barbosa.

26 de junho de 2013
Veja

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