Está na pauta da CCJ do Senado desta semana projeto apresentado por Roberto Requião que pretende controlar o livre exercício do jornalismo no país. O texto obriga veículos de comunicação a publicar direitos de resposta de eventuais “ofendidos”. Registra o texto:
“Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social fica assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.”
Segundo o texto, o veículo de comunicação será obrigado a publicar direito de resposta quando veicular uma informação que atente, “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”.
Citado pela justiça, o meio de comunicação terá três dias para contestar o direito de resposta e demonstrar a veracidade das informações publicadas. Segundo o projeto, “tratando-se de calúnia, a prova da verdade somente se admitirá se o ofendido tiver contra si sentença penal condenatória transitada em julgado”.
As penas previstas na lei variam de multa, remoção de equipamentos e até a suspensão das atividades do veículo de comunicação.
Ou seja, ladrão não pode mais ser chamado de ladrão, mesmo que flagrado por um vídeo que mostre o ato do roubo, e corrupto, mesmo que se prove suas falcatruas com dinheiro público, terá que ser tratado por Vossa Excelência.
O projeto só poderia vir da Maria Louca mesmo...
13 de março de 2012
Por Ricardo Froes
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