"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sábado, 20 de abril de 2013

FORA, BANDIDOS MENSALEIROS!

O resumo do acórdão do julgamento do mensalão divulgado nesta sexta-feira, 19, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma a perda automática dos mandatos dos deputados federais condenados no processo. A questão tem gerado polêmica desde o ano passado após as penas de prisão terem sido impostas aos deputados federais José Genoino (SP), então presidente do PT na época do esquema, João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara dos Deputados, Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), ex-presidente do PL.
O presidente da Câmara na época do julgamento, o petista Marco Maia (RS), sustentava que a decisão sobre a perda de mandato dos parlamentares seria prerrogativa da Casa Legislativa. O atual presidente, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), tem dado declarações ambíguas, dizendo ora que cabe à Câmara dar a "palavra final" ora ela vai apenas cumprir as "formalidades legais" da decisão.
As perdas de mandatos só serão efetuadas assim que forem esgotados todos os recursos do processo, o chamado trânsito em julgado.
Na decisão publicada nesta sexta-feira, 19, um resumo das 53 sessões do julgamento, a Corte ressalta que o Supremo recebeu da Constituição Federal de 1988 competência para processar e julgar criminalmente parlamentares federais acusados de práticas de infrações penais.
Como consequência, destaca o documento, cabe ao STF a aplicação das penas previstas em lei, em caso de condenação.
"A perda do mandato eletivo é uma pena acessória da pena principal (privativa de liberdade ou restritiva de direitos), e deve ser decretada pelo órgão que exerce a função jurisdicional, como um dos efeitos da condenação, quando presentes os requisitos legais para tanto", diz o acórdão.
O documento também destaca que não cabe ao Congresso deliberar sobre aspectos da decisão condenatória criminal determinada pelo Poder Judiciário. "A Constituição não submete a decisão do Poder Judiciário à complementação por ato de qualquer outro órgão ou Poder da República", ressalta. Segundo ele, ao Poder Legislativo "cabe, apenas, dar fiel execução à decisão da Justiça e declarar a perda do mandato", de acordo com a sentença judicial.
Nesta semana, o STF decidiu ampliar o prazo para a defesa dos réus recorrer da sentença. A partir de terça-feira, 23, os advogados terão dez dias para preparar os recursos. O prazo termina no dia 2 de maio. O prazo só começa a contar na terça-feira, 23, porque o acórdão completo só será publicado na segunda-feira no Diário da Justiça, etapa necessária para a efetiva contagem do prazo. O julgamento condenou 25 réus. (Estadão)

Resumão do Mensalão

O STF publicou hoje, no Diário de Justiça, o resumo do acórdão do Mensalão. Clique aqui e leia a partir da página 39. Mensaleiros com os dias contados.
 
29 de abril de 2013
in coroneLeaks

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