"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 29 de setembro de 2011

ANOTAÇÃO DE UM CIDADÃO ABESTALHADO COM OS DESMANDOS DESSE GOVERNO PETISTA

ANOTAÇÕES DE UM CIDADÃO ABESTALHADO COM OS DESMANDOS DESSE GOVERNO PETISTA

Sinceramente, é impensável o que esse governo petista faz e vai continuar fazendo neste país. Vai continuar fazendo porque não existe oposição. São todos uns bundões e estão cuidando de suas vidas, enquanto o PT manda e desmanda em busca do poder vitalício.

O que ocorre com o Brasil é cem vezes pior do que está ocorrendo com nossos vizinhos. É pior pela importância do nosso país e do que ele poderia representar como líder mundial capaz de mudar os rumos da história da humanidade.

Seguir neste passo é regredir aos tempos do nazismo. É deletar todas as conquistas democráticas dos últimos tempos. E isto, cidadão, não é ficção. Está ocorrendo aqui e agora. Leia abaixo, algumas notícias anotadas nesta data que, abestalhado, compartilho com você:

Informa o jornalista Cláudio Humberto que o Banco do Brasil abandona Brasília para fortalecer o PT em São Paulo.
Segundo ele, a presidência do Banco do Brasil está “fatiando” sua sede em Brasília e transferindo diretorias para São Paulo. O objetivo é fortalecer o PT nas eleições municipais de 2012.

Após dobrar a verba de propaganda de R$ 240 milhões para R$ 420 milhões, a diretoria de Marketing vai levar mais de 70% dos cem funcionários para a capital paulista. Ficam em Brasília o setor de “endomarketing” e parte da assessoria de imprensa, que parece ignorar tudo: diz não haver “definição” sobre a mudança.

A mudança parcial do Banco do Brasil atende a conveniência política e até pessoal de diretores paulistas. Mas o custo será nosso, e é secreto.

A justificativa oficial do BB para a transferência é a de que o mercado financeiro “está concentrado em São Paulo”. Mas é só uma lorota petista.

A diretoria de Mercado de Capitais do BB trocará a sede de Brasília por duas instalações, maiores e mais caras, em São Paulo e no Rio.

A lipoaspiração do BB em Brasília começou com a transferência da subsidiária BB-DTVM (distribuidora de títulos) para o Rio de Janeiro.

Já a Folha Online informa que o vice Michel Temer diz que não dá para governar de vassoura na mão. Ele nega que o governo esteja vivendo uma crise administrativa por conta da queda de ministros envolvidos em escândalos de corrupção ou uso indevido do dinheiro público.

Também pudera. Será que ele iria admitir?

E diz ainda o impassível vice:

- Não se pode fazer governo com vassoura na mão. Você toma as medidas que tem que tomar, e as medidas foram tomadas, mas não tem que fazer isso permanentemente.

Certo. A vida tem que seguir e existem outros corruptos que precisam ganhar seus trocados. O governo não pode parar. Faz uma faxinazinha com uma vassourinha de brinquedo e com uma foice cria uma lei que lhe permite gastar quanto quiser no projeto Copa do Mundo sem dar satisfação a ninguém.

Bom né, Zé Mané?

E para encerrar diz o vice:

- Perguntaram-me aqui sobre a crise que o país viveu. Seria uma crise de natureza administrativa, porque quatro ou cinco ministros saíram de seus postos. Mas, outros com muita naturalidade assumiram esses mesmos postos, de modo que sequer crise administrativa se verificou.

Pois é, óleo de peroba nem pensar!

Ainda na Folha Online a divulgação de mais um release do Ministério da Propaganda Petista com uma velha lorota que é repetida sistematicamente para que você acredite. É tal história da nova classe social.

Informa a Folha que o IPEA, aquele instituto que já foi sério, diz que o número de pessoas na baixa renda diminui 25% em 9 anos. É engraçado que eles só apresentam dados dos últimos nove anos, ou a partir de 2002 início da era petista ou do descobrimento do Brasil pelo Apedeuta Luis Cabral Lula da Silva.

Informa o release que o número de pessoas que viviam com até meio salário mínimo per capita caiu 24,7% nos últimos nove anos, de 2002 até 2011. Segundo levantamento do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), que levou em conta a população de seis regiões metropolitanas do país, em julho de 2002, 17 milhões de pessoas viviam na faixa considerada de baixa renda, ante os atuais 12,8 milhões.

Como a mentira tem pernas curtas aqui ou acolá esses releases do Ministério da Propaganda Petista cometem seus erros. Neste informe, já não são mais 30 milhões que foram resgatados da linha da miséria e apenas e tão somente 4,2 milhões. Lorota por lorota eu prefiro aquelas que ao menos você ri.

Para concluir: Alexandre Schwartsman, ex-diretor do Banco Central afirma que de cada R$ 1 acrescido ao PIB do país nos últimos 16 anos, o governo arrecadou R$ 0,48 e gastou R$ 0,51 e a inadimplência das pessoas físicas, segundo BC, subiu em agosto, para 6,7% contra 5,7% no fim do ano passado.

Este é o Brasil do PT. Você que votou "neles" agüente o tranco, meu irmão.

Postado por Lúcio Neto

BRASIL PODE FICAR SEM A COPA

Uma tremenda ducha de água fria está sendo jogada no esporte brasileiro. Uma verdadeira guerra de 'bastidores' está ocorrendo no Planalto.

A FIFA, orgão que comanda o futebol mundial, não abre mão dos seus regulamentos e principalmente de "Caderno de Intensões", fornecidos a todos os países que sediam as Copas.

Por outro lado, a CBF alega que tem também os seus estatutos, regulamentos e regras e, que não pode ir de encontro ao "ESTATUTO do TORCEDOR", que entre outras imposições, consta a cobrança da meia entrada, fato que a Federação Internacional de futebol Associations, não admite.

Portanto, a briga política está declarada e o Ricardo Teixeira (CBF), está como verdadeira 'eminência parda', e envolvidos em sérias denúncias mostrada pela rede Record de TV, assistindo de camarote ao desenrolar das batalhas.

O certo é que, muita água vai rolar em baixo da ponte e certamente o embate dará "PANOS PARA AS MANGAS".
E o governo tenta esconder a verdade. Afinal, tem muita grana em jogo e muitos a repartireem o bôlo. Quem viver, VERÁ!

UMA PÁGINA TRISTE DA HISTÓRIA AMERICANA

Numa guerra, não há mocinhos, nem bandidos como os filmes de Hollywood tanto disseminaram, por décadas.
Recentemente foi descortinada uma página triste da história americana, onde atrocidades cometidas por cientistas yankees os igualaram às práticas nazistas em campos de concentração, durante a Segunda Guerra Mundial.


O médico americano John Cutler no começo da década de 1960 com cobaias extraídas da comunidade negra do Alabama

Documentos revelaram que entre 1946 e 1948, experimentos científicos patrocinados por uma agência de saúde subordinada ao Departamento de Saúde Norte-americano, infectou cerca de 1300 cidadãos guatemaltecos com doenças venéreas, para supostamente testar os efeitos da recém-lançada penicilina no combate às doenças sexualmente transmissíveis.

Entre outras praticas dignas de um Dr. Mengele, inocularam sífilis no globo ocular de prostitutas, estimulando-as a copular posteriormente com soldados do exército daquele país latino-americano, além de homens com deficiências físicas e mentais.

Órfãos também foram usados nos experimentos, onde o cientista responsável, um senhor chamado, Dr. John Charles Cutler, mantinha um laboratório nos moldes do usado pelo sinistro Dr. Moreau na ficção científica "A Ilha do Dr. Moreau" *(Livro de H.G. Wells), que gerou três bons filmes, por sinal.
E o Dr. Cutler que antes desses documentos virem à baila, por décadas foi considerado um benfeitor da humanidade por suas descobertas no campo das DST, agora sabemos às custas de pessoas pobres de um país centro-americano, certamente tratadas como cidadãos de terceira classe.

E indo mais fundo, descobriram que antes, em 1943, já fizera vários experimentos em presidiários e adivinhem, pessoas negras e pobres de uma penitenciária da Indiana.
Mas Mengele e Cutler não estão sozinhos na disputa pela "medalha de ouro Dr. Moreau".

Cientistas coreanos nos anos 1930, obrigaram cobaias humanas a ingerirem repolhos envenenados e através de um vidro, monitoravam "cientificamente', os vinte minutos em média que esses infelizes demoravam para morrer após violentas convulsões.

Um microbiologista japonês chamado Shiro Ishii, montou durante o período da Segunda Guerra Mundial , um laboratório ainda mais cruel que o do Dr. Cutler, num rincão asiático dominado pelo exército imperial nipônico.


Grigori Mairanovski, um cientista soviético, costumava fazer experimentos com cobaias humanas nos gulags, envenenando-os com gás C-2. Durava cerca de 15 minutos a agonia dessas pessoas, observada com afinco pelo nobre pesquisador. E o objetivo desse experimento era descobrir um meio do gás não deixar vestígios para legistas e assim contribuir com a eficácia do sigilo da espionagem na Guerra Fria.

E o que dizer dos experimentos da bomba atômica? Pergunte aos pobres moradores do Atol de Bikini ou das Ilhas Marshall, com seus casos de abortos, nascimentos prematuros, câncer tireoidiano etc.
Entre 1971 e 1989, um cientista sul-africano torturou milhares de pessoas, alegando ter encontrado a "cura" para o homossexualismo masculino e feminino. Entre seus métodos, eletrochoques e castração química.



Cena do filme "The Manchurian Candidate" com Frank Sinatra
E o projeto MK-Ultra? Muito antes dos Hippies dos anos sessenta elegerem o LSD como seu combustível sob as bênçãos de Timothy Leary, a CIA fazia experimentos desde o final dos anos 1940, mas com outros propósitos menos lúdicos.
O objetivo era controlar a mente de super espiões, violando as normas do código de Nuremberg (Quando se proibiu experimentos desse nível para efeitos militares ou de inteligência secreta).
E para testar tais métodos, doses cavalares de LSD eram injetadas nas cobaias e muita gente morreu de forma trágica. Recomendo assistir o excelente filme "The Manchurian Candidate", onde esse tema é tratado, com Frank Sinatra atuando como protagonista e muito bem por sinal.

Encerrando: Em nome da "ciência", não são apenas os pobres animais que já sofreram. E nenhuma nação está livre desse ônus, onde não existem mocinhos, só bandidos.

Acrescento:

*A Ilha do Dr. Moreau é um romance de ficção científica de H.G.Wells (foto) lançado originalmente em 1896.

O enredo fala de um médico que cria criaturas monstruosas em uma ilha tropical. Moreau é um cientista obcecado pela idéia de transformar animais em homens através de cirurgias e hipnose.
A chamada vivissecção é o crime de que Moreau é acusado ao fazer suas experiências dolorosas em animais. Isto o leva a se refugiar na ilha onde desenvolve suas idéias. Há, nesta obra, toda uma discussão sobre religião, ética científica, behaviorismo e evolução.

Mais recentemente, um filme estrelado por Marlon Brando, A ilha do Dr. Moreau (1996), tentou contextualizar o enredo usando ciência moderna: engenharia genética e eletrônica.

Luiz Antonio Domingues

LA SOLUCIÓN ES, MUCHAS VECES, MUY SIMPLONA

Ainda há pouco eu comentava uma notícia alarmante: metade das crianças brasileiras que concluíram o 3.º ano (antiga 2.ª série) do ensino fundamental em escolas públicas e privadas não aprendeu os conteúdos esperados para esse nível de ensino. Cerca de 44% dos alunos não têm os conhecimentos necessários em leitura; 46,6%, em escrita; e 57%, em matemática.

Isso significa que, aos 8 anos, elas não entendem para que serve a pontuação ou o humor expresso em um texto; não sabem ler horas e minutos em um relógio digital ou calcular operações envolvendo intervalos de tempo; não identificam um polígono nem reconhecem centímetros como medida de comprimento.

Na ocasião, republiquei crônica de 1977, na qual eu manifestava meu espanto ante uma funcionária dos correios, que precisou usar uma calculadora para subtrair 20 de 31.
Minha crônica tem 34 anos de idade. Ou seja, há mais de três décadas um funcionário público não conseguia fazer uma subtração banal sem recorrer a uma máquina eletrônica.

De lá para cá, o ensino só tem se degradado. Mas ainda acabaremos sentindo saudades do analfabetismo contemporâneo.
Em maio passado, provocou celeuma o livro Por uma Vida Melhor, adotado pelo Ministério da Educação, que considera ser válido o uso da língua popular, ainda que com seus erros gramaticais.
Dizer "Nós pega o peixe" ou "os menino pega o peixe", seria aceitável. Para quem não tem escola, sem dúvida é aceitável. Mas a escola existe para ensinar os alunos a falar corretamente. Se não ensina, não tem porque existir.
Um livro, adotado pelo MEC, não pode abrir tal exceção.

O pior ainda está por vir. Leio na Folha que o Estado de São Paulo reduzirá a carga horária das aulas de português e matemática para aumentar o espaço de outras matérias. No ensino médio matutino, por exemplo, o aluno que está na rede hoje deverá ter assistido a 560 aulas de português quando se formar. Pela proposta, se ele escolher ênfase em linguagem, serão 440 aulas (20% menos). No currículo com ênfase em matemática, seriam 400 aulas e 360 em humanas.

Por outro lado, todos os estudantes terão carga maior de física, química, filosofia e sociologia, que hoje chegam a ter apenas uma aula semanal.
Ora, se com 560 aulas de português os alunos saem da escola apenas balbuciando o vernáculo, imagine o leitor como sairão com 120 horas a menos. Português e matemática são as matérias fundamentais de qualquer escola. Se você não conseguir expressar-se corretamente ou entender um texto, ou dominar pelo menos a tabuada, você não vai longe na vida. A menos que opte pela política. Aí poderá ser até mesmo presidente.

Quanto a física ou química, quem de nós lembra das leis da termodinâmica ou de alguma fórmula química? Eu não lembro mais. Só gente do ramo, médicos, físicos ou engenheiros retêm tais conhecimentos.
Eu, que desde jovem tinha uma propensão às humanidades, nunca entendi porque tinha de aprender leis da física ou da química. A única lei da qual lembro hoje é a da gravidade. O que estudei de história ou geografia até hoje me acompanha. De física e química, devo confessar que pouco ou nada me serviu.

Quanto á filosofia, isto é coisa que não existe. O que existe é a história da filosofia, que começa lá nos antigos gregos, evolui no tempo e se tornou hoje esta disciplina confusa, cujo sentido é procurar o sentido da filosofia.
Filosofia, assim sem mais nem menos, só existe para os marxistas. Para estes, a única filosofia permissível é o marxismo e todos os demais rumos do pensamento não têm sentido algum. Não por acaso, os cursos todos de filosofia são dominados pelas viúvas do Kremlin.
Como também os de sociologia. Sociologia, desde sempre, foi um laboratório de marxismo. A decisão dos burocratas paulistas, no fundo, está privilegiando a masturbação intelectual, em detrimento do ensino que é fundamental para a vida.
Com a alteração – leio na Folha - o governo tira carga de matérias em que os alunos têm problemas. Prova da secretaria aponta que 38% estão abaixo do esperado em português e 58% em matemática. La solución de un problema muchas veces es muy simplona, dizia um de meus professores em Madri. Se os alunos estão abaixo do nível esperado em português e matemática, é simples: reduz-se o número de horas/aula. Para que complicar, quando se pode facilitar?

Melhor mesmo, só eliminando essas disciplinas chatas do currículo. Afinal, ninguém precisa delas para ser presidente da República.

Janer Cristaldo

CRISE NO JUDICIÁRIO

Faltou “clima” ao Supremo
Luciano Martins Costa em 29/09/2011

O Supremo Tribunal Federal acaba de inventar uma alternativa extrajudicial para resolver a maior questão judicial que já lhe foi apresentada nos últimos anos.
Ao considerar que não havia “clima” para decidir sobre a redução de poderes do Conselho Nacional de Justiça, o STF inova em seus procedimentos, substitui a Justiça pela política e tenta acomodar os contrários em um acordo que, na prática, enterra o instrumento criado para o controle externo do Judiciário.

Os jornais registram mas não estranham a manobra, e parecem conformados em aceitar o remendo com o qual os magistrados pretendem tapar o fim da transparência no funcionamento do sistema.

O Globo foi mais direto que a concorrência: “STF em crise não consegue decidir sobre punição a juizes”, diz a manchete desta quinta-feira, dia 29.
A Folha de S.Paulo deixou em segundo plano a decisão do Supremo e avançou um pouco na denúncia da corregedora Eliana Calmon, segundo a qual a magistratura brasileira foi invadida por “bandidos de toga”. A manchete do jornal paulista informa que “cúpula da Justiça nos Estados tem 35 investigados”.

Pronto: se 35 desembargadores que são encarregados de julgar recursos contra decisões de juizes de primeira instância estão sendo investigados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo menos vinte deles já foram punidos, está identificado o alvo da declaração da corregedora.

Não há mais, portanto, motivos para a ruidosa indignação do ministro Cezar Peluso, presidente do STF, e de representantes da Associação de Magistrados Brasileiros, que ainda reclamam dos termos usados pela corregedora.

Se a magistratura foi invadida por elementos desqualificados e vinte deles já foram punidos, o resto dos senhores juizes pode dormir em paz.

Além disso, criou-se o precedente do impedimento político: não havendo “clima” para uma decisão, qualquer corte de Justiça pode se abster de cumprir sua tarefa.

Segundo um experiente jurista de São Paulo, ao inventar o motivo do “clima” para adiar a decisão, o Supremo Tribunal Federal não revela apenas uma criatividade que não cabe em suas funções, mas também demonstra que foi transformado em mais uma entidade política, incapaz de tomar decisões estritamente jurídicas.

Mas esse lado da questão está ausente, por enquanto, do conteúdo oferecido pelos principais diários do país a seus leitores.

Acordo de bastidores

A questão principal segue sendo o controle externo do Judiciário, através do CNJ, instrumento arduamente conquistado pela sociedade brasileira e que, com todas as dificuldades para furar o bloqueio do corporativismo, vinha se revelando como a única instância a produzir algum resultado no enquadramento de juizes que se desviam da Justiça.

“Para evitar o desgaste” de decidir contra o CNJ, os ministros do Supremo Tribunal Federal costuram um acordo que imponha limites ao Conselho, mas sem esvaziar a corregedoria, diz a Folha de S. Paulo, resumindo com admirável clareza o que também está nos outros jornais.

Alguma semelhança com manobras rotineiras do Congresso Nacional e em outras instâncias legislativas pelo país afora?

Na mesma edição em que descreve o laborioso jogo de não decidir, armado no Supremo, a imprensa brasileira informa que o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados arquivou, por 16 votos a 2, as acusações contra o notório deputado Valdemar da Costa Neto, proprietário do Partido da República, apontado como chefe do esquema de desvio de recursos do Ministério dos Transportes.

Da mesma forma, esforçam-se parlamentares e representantes do governo paulista para abafar as denúncias de pagamento de comissões por emendas ao orçamento do Estado.

No acordo em gestação no Supremo Tribunal Federal, a proposta é que o CNJ somente viria a ser acionado se a corregedoria do próprio tribunal a que pertence um juiz acusado demorar a tomar providências.

Trata-se de reduzir os poderes do Conselho Nacional de Justiça sem deixar claro para a sociedade que o que está em articulação é o fim da transparência do sistema judiciário, pois nada impede que uma infinidade de manobras burocráticas passe a impressão de que a corregedoria interna estaria cumprindo seu papel institucional, mantendo o CNJ à margem dos processos.

O discurso oficial fala em “novos parâmetros para a atuação do Conselho Nacional de Justiça” e certamente os nobres ministros haverão de encontrar as palavras adequadas para embalar o pacote corporativista.

A imprensa tem sido a primeira a denunciar a impunidade que se tornou marca registrada de todos os poderes no país, ainda que de maneira seletiva, produzindo escândalos onde o viés político considera mais conveniente e escondendo os casos que envolvem seus simpatizantes.

Vamos ver até onde mantém sua vigilância sobre a manobra em curso.

Luciano Martins Costa em 29/09/2011

GOLBERY & COMISSÃO DA VERDADE


HISTÓRIAS DE TIRAR O SONO

“Me sinto extremamente ofendido, com o artigo do Sr. Luiz Cláudio Cunha. Em parte pela infantilidade que entorta os fatos rumo ao que se deseja, ou seja: Demagogia. Em parte pela covardia de ofender o caráter de quem já não pode mais defender-se. Obrigado. (Golbery do Couto e Silva Neto, e-mail ao Observatório da Imprensa, 9/9/2011)


O sr. Golbery Neto, compreensivelmente, não gostou do que foi publicado neste Observatório (ver “Golbery: benfeitor em Rio Grande, malfeitor no Brasil“) sobre o avô. Gastou quatro linhas e 44 palavras, sem nenhum argumento, para tentar desqualificar um texto de 221 linhas e 2.552 palavras calcado em fatos e na ficha do general gaúcho, inventor do golpe de 1964 e prestes a ser homenageado com um monumento em sua terra natal, Rio Grande.

Quase nada se sabe do neto, que diz residir no Rio de Janeiro e se identifica profissionalmente como ‘internacionalista’, seja lá o que isso possa significar. Mas muito se sabe do avô, que, aliás, sabia muito mais. Sabia quase tudo sobre todos nós, como criador e chefe primeiro do SNI, o Serviço Nacional de Informações que bisbilhotava a vida dos brasileiros em geral, e dos opositores em particular.

A vida pregressa de Golbery do Couto e Silva (1911-1987) ganhou súbita atualidade em agosto passado, com a desastrada ideia dos vereadores e do prefeito de Rio Grande (RS) de homenagear o general no mês do centenário de seu nascimento, cravando um monumento na praça central da cidade.

A oferenda sangrou como uma estaca na memória dos brasileiros, especialmente dos gaúchos, que justamente nesse agosto festejavam o cinquentenário da Campanha da Legalidade – o movimento popular de 1961 liderado pelo governador Leonel Brizola em defesa da posse de João Goulart na presidência da República, vaga com a renúncia inesperada de Jânio Quadros.

A transição constitucional foi vetada pelos três ministros militares que leram um manifesto golpista redigido, ironicamente, pelo então coronel Golbery do Couto e Silva.
Essa brutal contradição entre as poucas benfeitorias municipais e as muitas malfeitorias nacionais do general teve baixa repercussão na imprensa – com exceção de alguns blogs e opiniões isoladas, contra ou a favor – e nenhum eco entre os políticos brasileiros, desconectados com a coerência histórica e descomprometidos com a memória nacional.

O jovem prefeito de Rio Grande, Fábio Branco, de 39 anos, nem justificou a homenagem intempestiva: “Não vou fazer juízo da ditadura militar. Eu nem era nascido...”. O neto do general, talvez ainda mais jovem, também evita qualquer consideração sobre a obra política do avô, sob o infantil argumento de que seria “covarde” avaliar a biografia dos mortos.
Sob este prisma obtuso, prefeito e neto se eximem, portanto, de julgar episódios como a escravidão e o nazismo ou de opinar sobre personalidades já finadas como Hitler, Stálin, Pinochet ou Médici.

Imprensa complacente

Esta omissão deliberada não contaminou os cidadãos mais conscientes, de Rio Grande ou não. Uma pesquisa online do jornal local, o Agora, mostrou que mais da metade (58,5%) da população discorda do monumento.
Um abaixo-assinado na internet registra mais de 1.600 assinaturas de todo o país condenando a homenagem.
Indignados, movimentos de sindicatos, estudantes e populares de Rio Grande formaram uma Comissão “Ditadura Nunca Mais” e, na semana passada, entregaram às autoridades locais dois livros do jornalista Elio Gaspari: A Ditadura Escancarada foi ofertada ao prefeito sem juízo e A Ditadura Derrotada foi agraciada aos vereadores sem tino.
Nas duas obras, parte de uma magistral tetralogia de 2002 – portanto escrita quando o general, morto em 1987, já não podia mais se defender, para desencanto do neto – o feiticeiro Golbery refulge merecidamente como personagem central, dividindo a cena com o sacerdote Ernesto Geisel.

A mesma imprensa complacente de hoje com o passado tenebroso do general, lembra muito a imprensa conivente de ontem com o general golpista de sempre. Golbery carrega na sua ficha a proeza de ter derrubado Jango duas vezes do poder.
A primeira, em 1954, quando redigiu o manifesto de 82 coronéis e tenentes-coronéis que levou à demissão de João Goulart, então ministro do Trabalho de Getúlio Vargas, criticado pelos militares pelo aumento de 100% do salário mínimo.
A segunda, dez anos mais tarde, quando depôs Jango da presidência da República no golpe vitorioso de 1964, resultado final de uma científica, pensada e cara conspiração civil-militar que juntou o grande empresariado nacional e multinacional com a direita dos quartéis sob a fachada do dissimulado IPES, o Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais.
O coordenador do IPES, que deu em 1964 o troco no golpe frustrado em 1961 pela brava resistência dos seus conterrâneos gaúchos, era o incorrigível Golbery.

Seria útil que o jovem neto de Golbery aprendesse sobre os fatos da tortuosa carreira do avô lendo um livro, pelo menos um livro, o clássico 1964: a conquista do Estado – ação política, poder e golpe de classe (Editora Vozes, 1981), do professor uruguaio René Armand Dreifuss (1945-2003).
Ali, em 814 páginas irrespondíveis, Dreifuss desentorta os fatos para revelar ao neto distraído, com documentos do próprio IPES, a lenta, gradual e segura conspirata do vovô Golbery para derrocar um governo democrático e botar no seu lugar uma ditadura de 21 anos sob o rodízio de cinco generais-presidentes – três deles (Castelo Branco, Geisel e Figueiredo) tendo o próprio Golbery como inquilino e feiticeiro-mor no Palácio do Planalto.

O IPES nasceu em novembro de 1961, três meses após a vitória popular da Legalidade – quando nem o prefeito de Rio Grande, nem o neto do general, haviam nascido. Parecia um inocente clube de homens de negócios. Entretanto, na sua face oculta, sob siglas e codinomes, o IPES concentrava a execução metódica de um pensado plano da burguesia nacional para combater de forma clandestina os seus três principais inimigos: o governo Jango, a aliança nacionalista do PTB e o comunismo, que aparentemente resumia tudo aquilo.

O braço político ostensivo do IPES de Golbery era o IBAD, Instituto Brasileiro de Ação Democrática, que apesar do nome tinha ligações com o MAC, Movimento Anticomunista, e com a organização da direita católica Opus Dei.
O fundador do IBAD em 1959 foi o integralista Ivan Hasslocher, dono da Promotion, uma agência de publicidade que promovia o lobby do IBAD e seu braço parlamentar, a ADP – Ação Democrática Popular, um núcleo conservador de 160 parlamentares da centro-direita no Congresso Nacional reunido em torno da UDN, PSD e PSP.
Segundo Dreifuss, a ADP tinha sua ação política patrocinada pela estação no Rio de Janeiro da CIA, a agência de inteligência americana focada em campanhas políticas e grupos de pressão.

Assalto sincronizado

Homens da mesma linha de pensamento e com igual propósito juntaram, a partir de 1962, as duas entidades: nascia o complexo IPES/IBAD, matriz ideológica e operacional da conspiração que daria o golpe e, depois, forneceria os quadros e dirigentes do aparato estatal que sustentou o regime militar.
O IPES operava como centro estratégico, e o IBAD, como uma unidade tática. O monstro crescia junto com a conspiração. Em 1963, os 80 membros originais do IPES pularam para 500. Eram sócios 26 dos 36 líderes da FIESP, a maior federação industrial do país. A entidade se espalhava pelas capitais do país.

A articulação dos empresários com os militares era feita pelo Grupo de Levantamento da Conjuntura (GLC) do IPES, comandado pelo general Golbery, que atuava sobre o I (Rio) e III (Porto Alegre) Exércitos. A “ordem de serviço com calendário” do GLC, que definia a estratégia de ação, tinha uma edição limitada de 12 exemplares, que não eram registrados nas atas do IPES.
A equipe de Golbery distribuía nos quartéis uma circular bimestral mimeografada, sem citação da fonte, avaliando a atividade “comunista” no país, apontando o dedo para subversivos infiltrados no governo e mapeando suas ações.

Só no Rio de Janeiro o clandestino GLC de Golbery tinha três mil telefones ilegalmente grampeados. O grupo dirigente do general ocupava quatro das 13 salas que o IPES havia alugado no 27° andar do edifício Avenida Central, na Avenida Rio Branco, então o prédio mais moderno no centro da cidade. A conta do telefone era faturada em nome do general da reserva Henrique Geisel, irmão de Ernesto, futuro sacerdote no Planalto.

O GLC do vovô Golbery escrutinava a produção diária da imprensa do país, um total de 14 mil edições no ano, e produzia mensalmente cerca de 500 artigos, disseminados pelos jornais ou divulgados em forma de palestras.
O Grupo de Atuação Parlamentar (GAP) do IPES tinha vergonha do que fazia. Proibia qualquer menção à sigla, que era camuflada como “Escritório de Brasília”. Ele coordenava a campanha anti-Jango na capital, mas quem aparecia publicamente era o IBAD e o fazendeiro baiano João Mendes, deputado udenista e líder ostensivo da Ação Democrática Parlamentar.

O plano era simples e mortal: o IPES de Golbery, por intermédio do IBAD e da ADP, emparedava o governo no Congresso, criando um beco sem saída parlamentar e um ponto morto do Executivo.
A inércia legislativa levaria ao clamor popular pelo poder “moderador” das Forças Armadas, única instituição capaz de tirar o país daquele atoleiro fabricado pela conspiração urdida pelo general no Parlamento.

Neste trabalho era fundamental manipular a opinião da sociedade. Na dura expressão de René Dreifuss, “o IPES conseguiu estabelecer um sincronizado assalto à opinião pública” pela relação especial com os principais veículos da mídia nacional.
O objetivo central do Grupo de Opinião Pública (GOP) do IPES era disseminar seus objetivos na imprensa falada e escrita. Dissimulado, o grupo evitava o nome “opinião pública”, preferindo as expressões “divulgação” e “promoção”. José Luís Moreira de Souza, dono da Denison Propaganda, dizia que “conquistar a opinião pública” era a essência da ação política do grupo. O principal articulador do GOP era um ex-comissário de polícia, José Fonseca, que começou na vida como “tira” no 16° Distrito Policial de São Cristóvão, um subúrbio operário da zona norte do Rio, no réveillon de 1952.

Conspiração sem twitter

Em 1958, trocou a delegacia por um cargo de relações públicas da Light, a empresa americana de energia que se tornaria uma das líderes do IPES e da conspiração. Em 1963, um ano antes do golpe, o ex-comissário José Rubem Fonseca deu aos 38 anos seu primeiro tiro certeiro na literatura: lançou o livro de contos Os prisioneiros com o nome literário de Rubem Fonseca. O festejado autor de Feliz Ano Novo, A grande arte e Bufo & Spallanzani tornou-se nas décadas seguintes o maior contista vivo do país, ganhador em 2003 do Prêmio Camões, uma espécie de Nobel para escritores da língua portuguesa.

Outros destaques do GOP no Rio eram os jornalistas Glauco Carneiro e Wilson Figueiredo, este do corpo editorial do Jornal do Brasil.Em São Paulo, o GOP atuava com Geraldo Alonso, dono da Norton Propaganda, e nomes ilustres de O Estado de S.Paulo, como Ênio Pesce e Flávio Galvão. Contava ainda com Jorge Sampaio e Alves de Castro, os dois nomes centrais do Repórter Esso da TV Tupi, o equivalente ao Jornal Nacional da Rede Globo de hoje, patrocinado pela Esso do Brasil, membro importante do IPES do vovô Golbery.

Em tempos sem e-mail ou twitter, o GOP se valia da tecnologia da época: enviava milhares de cartas e telegramas e fazia chamadas telefônicas, antecipando em décadas o odiado telemarketing.
Em novembro de 1962 chegava a três mil nomes a lista de organizações de rádio e TV mobilizada pelo GOP. Aliado a ele funcionava o GPE, Grupo de Publicações/Editorial, que disseminava material impresso pelo país.
Esta campanha de guerra psicológica era tarefa do ex-comissário e contista Rubem Fonseca, que incluía intelectuais respeitados como Augusto Frederico Schmidt, Odylo Costa Filho e Rachel de Queiroz, prima do general Castelo Branco, líder do golpe que derrubou Jango. Rachel foi presa no golpe do Estado Novo, em 1937, acusada de subversiva, e teve seus livros queimados. Um quarto de século depois, a comunista de Fortaleza era uma intelectual engajada na equipe de propaganda de direita de Rubem Fonseca no IPES.
O primo Castelo Branco, já ex-presidente, morreu num acidente aéreo em 1967 quando retornava de um passeio à fazenda da prima Rachel.

Os propagandistas do GOP atuavam em três frentes: artigos para jornais e revistas, panfletos para circular entre estudantes, militares e operários, e livros que comparavam a democracia com a empresa privada. Em comum, eram todos anticomunistas, antitrabalhistas e antinacionalistas – a tríade que embalava o cérebro do vovô Golbery. Nomes fortes do mercado editorial, como Saraiva, Cia. Editora Nacional e GRD Editora, colaboravam na publicação da chamada “literatura democrática”.

Balcão de deputados

A escolha dos candidatos agraciados com o apoio financeiro pelo IPES de Golbery obedecia a uma regra rígida, quase um contrato de compra e venda. Quem se habilitava a integrar a lista de “democratas convictos e anticomunistas de primeira ordem” passava pelo crivo dos analistas do complexo IPES/IBAD. Mais importante do que a filiação partidária era a orientação das ideias. Cada candidato era compelido a assinar um “ato de compromisso ideológico”, pelo qual prometiam lealdade ao IBAD acima da fidelidade ao seu partido, prometendo ainda lutar contra o comunismo e a defender o investimento estrangeiro.

Mas a mercadoria custava caro. O chefe do GAP (Grupo de Ação Parlamentar) do IPES, o banqueiro Jorge Oscar de Mello Flores, avaliava os candidatos pelo coeficiente eleitoral. De início, ele calculava que cada deputado “custaria” cerca de 6 milhões de cruzeiros (cotação atual: R$ 317 mil), mas percebeu que esta seria a conta de nomes da Paraíba e outros Estados menores. O preço aumentava no Ceará e ainda mais na Bahia. Os candidatos de Rio e São Paulo eram mais caros, explicou Mello Flores, avaliando a conta per capita dos deputados no balcão do IPES do vovô Golbery: 15 milhões de cruzeiros (cotação atual: R$ 792 mil).

O orçamento de um candidato pouco conhecido e de limitada agressividade eleitoral incluía despesas com equipamento de som, 40 mil cartazes, 600 faixas, fotografias, espaço em jornais, mensagens no rádio e TV, discos de jingle, gasolina, correspondência e pessoal de apoio... Tudo isso ao custo de uns 10 milhões de cruzeiros, o que não era pouca coisa. Dez milhões, que hoje valem R$ 528 mil, equivaliam então à renda diária de 20 mil trabalhadores de salário mínimo, número de votos atualmente suficientes para eleger vereador em capital.

O IPES de Golbery recebeu apoio financeiro de 297 corporações americanas. Passavam o chapéu entre empresas britânicas, suecas, alemãs. A Fundação Konrad Adenauer, órgão do Partido Democrata Cristão alemão, canalizava recursos pelo sólido complexo siderúrgico Mannesmann e pela gigante Mercedes Benz. O neto certamente não sabia, mas o vovô Golbery encarregou-se pessoalmente do contato com o presidente da Mercedes.


Grampo na Casa Branca

Os amigos do general estavam ativos, também, em Washington. Na segunda-feira, 30 de julho de 1962, o presidente John Kennedy entrou no Salão Oval e ligou pela primeira vez seu novo brinquedinho, instalado no fim de semana: o sistema secreto de gravação de voz da Casa Branca. A estreia prometia: era uma conversa cabeluda de Kennedy com o seu embaixador no Brasil, Lincoln Gordon, parceiro de Golbery no caminho para o golpe militar que derrubaria João Goulart dois anos depois. Começava pelo gasto não contabilizado de US$ 8 milhões nas eleições de 1962, adubando secretamente candidatos apoiados pela CIA e simpáticos aos EUA. A conexão americana do mundo político brasileiro com os militares golpistas era feita por outro amigo do peito de Golbery – o discreto adido militar da embaixada, coronel Vernon Walters, que chegaria a vice-diretor da CIA no auge do Caso Watergate que derrubou Nixon, em 1974.

A transcrição das fitas foi revelada no livro do jornalista americano Tim Weiner, Legado de Cinzas – Uma história da CIA (Ed.Record, 2008), outra leitura instrutiva que poderia iluminar a cabeça de Golbery Neto. Ela mostra, numa frase de Gordon para Kennedy, que o alvo central da conspiração era o mesmo de Golbery – o próprio Jango:

– Para expulsá-lo, se necessário – disse o embaixador, esclarecendo – O posto da CIA no Brasil deixará claro, discretamente, que não somos necessariamente hostis a qualquer tipo de ação militar, em absoluto, se ficar claro que o motivo da ação militar é...

–... contra a esquerda – completou o presidente Kennedy, dando o sinal verde para o golpe que aconteceria vinte meses depois.

Na véspera da eleição de 1962, a Promotion de Ivan Hasslocher, líder do IBAD, arrendou o jornal carioca A Noite por 90 dias, ao custo mensal de 2 milhões de cruzeiros (cerca de R$ 100 mil no câmbio atual) para propaganda direta. A revista Repórter Sindical também era operada pela entidade. O órgão oficial do IBAD, Ação Democrática, circulava mensalmente com 250 mil exemplares e textos de gente graúda como o economista Eugênio Gudin e o líder udenista Aliomar Baleeiro. Era gratuita e, ainda assim, não tinha um único anúncio. No início de 1963, um manifesto de 500 profissionais de prestígio, organizados pelo Centro Democrático de Engenheiros, ligado ao IPES, foi publicado no Jornal do Brasil e em O Estado de S.Paulo.

Manifestos variados, todos “democráticos”, proliferavam na imprensa e eram retransmitidos pela dupla IPES/IBAD. Eles tinham uma agência de notícias, a Planalto, que redistribuía o material a 800 emissoras de rádio e jornais do país. Tudo gratuito, tudo pela pátria, tudo pela “democracia”. Um milhão de cópias da Cartilha para o Progresso, feita pelo IPES, exaltando os benefícios da Aliança para o Progresso do governo americano, foi encartada como suplemento da Fatos&Fotos, revista na época de grande circulação da Editora Bloch.

O extremista do Estadão

Num país de elevado analfabetismo, o esperto vovô Golbery percebeu a importância do rádio e da nascente televisão. O IPES gastou 10 milhões de cruzeiros para produzir 15 programas de TV para três canais diferentes. Eram entrevistas de questionários preparados pela entidade, com jornalistas de confiança e gente selecionada para responder sobre reforma agrária, custo de vida, democracia. Estavam escalados nesse time alguns ilustres conterrâneos de Golbery, como o senador Mem de Sá (presenteado com a cadeira de ministro da Justiça no governo Castelo Branco), os deputados Daniel Faraco, Egydio Michaelsen e Raul Pilla, o prefeito de Porto Alegre Loureiro da Silva e o arcebispo dom Vicente Scherer.

Em 1962, o IBAD operava diariamente mais de 300 programas de rádio no horário nobre das principais cidades do país. A rede de mais de 100 estações ligadas a ele formava a “Cadeia da Democracia”, sob o comando do senador João Calmon, dos Diários Associados, que tinha o cuidado de ir ao ar no mesmo horário das transmissões do líder trabalhista Leonel Brizola, que derrotara Golbery um ano antes com a “Cadeia da Legalidade”.

O maior produtor de filmes comerciais do país, Jean Manzon, foi contratado por Golbery para produzir filmes como Que é a democracia, Deixem o estudante estudar, Uma economia estrangulada, Criando homens livres. Eram filmetes de 10 minutos, projetados antes do vibrante faroeste exibido nas matinês do interior do país, onde se espalhavam três mil salas de cinema. Quando a plateia não aparecia, o cinema ia até o público. O IPES montou o projeto do “cinema ambulante” em caminhões abertos e ônibus com chassis especiais, que percorriam favelas, bairros populares e cidades distantes. Era um mutirão democrático: a Mesbla fornecia os projetores, a Mercedes Benz emprestava os caminhões e a CAIO montava a carroceria dos ônibus.

Na medida em que avançava a conspiração, crescia a presença militar sobre a base parlamentar. Era hora de sair do discurso para a prática. O IBAD cede seu lugar de destaque para outra sigla – a ESG, a Escola Superior de Guerra, de onde provinham Golbery e o núcleo fardado do golpe. O novo complexo IPES/ESG alinhava 330 oficiais, de majores a generais de Exército, fazendo a ligação do mundo empresarial com os quartéis. Sempre sob a liderança do vovô Golbery, lá estavam nomes que, mais tarde, fariam parte do poder revolucionário, como ministros ou até presidentes. Orlando Geisel, Mário Andreazza e Walter Pires formulavam planos com Castello Branco, Ernesto Geisel e João Figueiredo.

Um grupo que Dreifuss nomeia como “Extremistas de Direita” juntava fanáticos anticomunistas com adeptos da modernização industrial conservadora. Curiosamente, o grupo era mais ligado ao jornalista Júlio de Mesquita Neto, expoente da “linha dura” paulista que pregava uma forte mensagem anticorrupção e contra a esquerda. Com Mesquita estavam seu irmão Ruy e os deputados Abreu Sodré e Paulo Egydio Martins, mais tarde governadores indiretos de São Paulo indicados pelos quartéis.

Os três ministros militares que Golbery transformou em locutores de seu manifesto no golpe frustrado de 1961 – o marechal Odylio Denys, o almirante Sílvio Heck e o brigadeiro Grun Moss – mandaram emissários da conspiração a São Paulo para um encontro, no início de 1962, com Júlio Mesquita Filho, a quem entregaram um documento sobre as normas que iriam orientar o governo militar após a queda de Jango. O grupo, integrado pelos generais Cordeiro de Farias e Orlando Geisel, foi mais explícito com o dono do Estadão: o regime discricionário teria de ficar no poder por pelo menos cinco anos. Animado com a conversa, Mesquita chegou ao ponto de sugerir oito nomes para o futuro ministério revolucionário. Com o jurista Vicente Rao, advogado da mineradora americana Hanna, Mesquita chegou a fazer o rascunho de um Ato Institucional para fechar Senado, Câmara e Assembleias e cassar mandatos – o mesmo instrumento de força que a ditadura anos depois faria seu jornal engolir com o AI-5, na forma de versos e receita de bolo.

Ciência e violência


No Rio Grande do Sul, quartel-general do III Exército, a maior concentração de tropa terrestre do país e foco principal da resistência de Brizola na Campanha da Legalidade, dois terços da oficialidade já estavam engajados na rebelião. O coronel da Brigada Militar Peracchi Barcelos (PSD), eleito deputado pela máquina do IPES do general Golbery, tratava de sublevar a força pública do estado.

O general Armando Cattani – que comandou no período 1958-59 a poderosa 6ª Divisão de Exército em Porto Alegre, exatamente quando Brizola deixava a prefeitura da capital gaúcha para assumir o governo do estado – organizava grandes fazendeiros no interior do Rio Grande do Sul em unidades paramilitares que seriam acionadas na hora precisa do golpe.

O general Cattani era tão amigo do general Golbery que foi selecionado por ele para assumir como interventor a prefeitura de sua terra natal, Rio Grande. O posto ficou vago de repente graças à quartelada de março de 1964, que transformou a cidade portuária em “área de segurança nacional” e cassou o mandato do prefeito do PTB, Farydo Salomão, no cargo havia apenas três meses. Não é a juventude, mas a alienação, que pode explicar o desconhecimento que o atual prefeito de Rio Grande e o neto do general têm sobre as violências praticadas pela ditadura de Golbery e seus comparsas nos primeiros dias do golpe exatamente na cidade onde ele nasceu.

Golbery, evidentemente, não tem nenhum envolvimento pessoal com as truculências na sua terra. Mas o general tem tudo a ver com o regime de força que permitiu esses abusos. Como porto e área estratégica no extremo sul do país, Rio Grande coordenava a repressão ali pela SOPS-RG, a Seção de Ordem Política e Social que unia forças do 6º Grupamento de Artilharia de Campanha (GAC) do Exército, o Batalhão de Polícia Motorizada, a Polícia Federal e a Polícia Civil, que cobriam seis municípios da região, de Pelotas a Chuí.

A SOPS era subordinada ao DOPS de Porto Alegre, onde brilhava o nome mais importante do aparato repressivo gaúcho, o delegado Pedro Seelig. Foi pelo Chuí que ele devolveu à ditadura uruguaia os ativistas Lilian Celiberti e Universindo Diaz, sequestrados em Porto Alegre em novembro de 1978 por um comando binacional da Operação Condor, integrado por agentes de Seelig e militares enviados por Montevidéu. A SOPS de Rio Grande e o DOPS de Seelig eram todos membros fraternais da “comunidade de informações”, gerenciada desde Brasília pelo SNI criado pelo grande-irmão Golbery.

O neto ainda não deve saber, mas as brutalidades do regime não poupavam nem os conterrâneos do avô. Um bom exemplo foi relatado por Leandro Braz da Costa, mestrando em História da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, num trabalho sobre repressão publicado este ano na Jornada de Estudos sobre Ditadura e Direitos Humanos, do Arquivo Público do Rio Grande do Sul. O historiador ouviu em 2009 um inspetor lotado em Rio Grande, na década de 1970, na 7ª Delegacia Regional da Polícia Civil, dotada de celas especiais com pau-de-arara e choque elétrico para a prática de torturas. A sofreguidão por informações do preso excitava a criatividade, como revela o inspetor:

[...] quando o delegado exigia que obtivéssemos rapidamente uma confissão ou uma informação, tínhamos que apertar o cara ainda mais... levávamos o indivíduo vendado e sem roupa lá pra praia do Cassino, na madrugada. Daí amarrávamos as mãos e os pés dele com uma corda e entrávamos com ele no mar. Afogávamos o cara... contávamos a passagem de seis ou sete ondas e depois retirávamos ele da água. Repetíamos isso várias vezes, até quase ele não aguentar mais. Se mesmo depois disso ele não falasse nada, nós eletrocutávamos ele com os fios ligados no dínamo [do motor] do Opala. Isso sempre funcionava [...]

Tortura no mar

Na terra de Golbery, o terror vinha do mar. Em 28 de março de 1964, três dias antes do golpe, o NHi Canopus (H22), um navio hidrográfico da Marinha de 1.800 toneladas e 78 metros de comprimento, concluiu seu trabalho científico de 30 meses para o levantamento da costa sul brasileira desde Torres até Chuí. Missão cumprida, tomou o caminho de Rio Grande, onde ancorou ao largo do porto. Era comandado pelo capitão-de-fragata Maximiano da Fonseca, que na década de 1980 seria colega de ministério de Golbery, como almirante e ministro da Marinha do governo Figueiredo. Levava a bordo 116 tripulantes, um helicóptero e 14 cientistas. Mas, naqueles dias agitados dos idos de março, o barco abrigou uma carga inesperada: presos políticos.

Transformado em navio-prisão, o Canopus de Maximiano virou o cativeiro do prefeito cassado Farydo Salomão, ali submetido a torturas por ser amigo de Brizola e Jango. A violência é denunciada no livro Centenário do Colégio Lemos Júnior, escrito pelo jornalista Willy Cesar, riograndino como Golbery e que hoje defende o preito ao general. Outro depoimento, ainda mais forte, é do ex-capitão da Brigada Militar Athaídes Rodrigues, vereador e aliado do prefeito. No dia 7 de abril de 1964, 50 homens cercaram sua casa e o levaram preso, ainda de pijama, num jipe que rodou pela cidade até chegar à Capitania dos Portos. Dali, o vereador trocou o jipe por uma lancha e foi transportado à prisão flutuante do Canopus, onde se juntou a vários ferroviários detidos, incluindo o presidente do sindicato, Miguel Gomes.

Incorporado à Marinha em 1958, seis anos antes do golpe, o Canopus sobreviveu ao regime, aposentando-se doze anos após a queda da ditadura, em 1997. Nesse período, passou 3.342 dias no mar e navegou mais de um milhão de quilômetros, o suficiente para 26 voltas ao mundo. A longa, impecável ficha funcional do Canopus ficou manchada, contudo, pelo desvio de rota ética que o imobilizou no porto de Rio Grande, abandonando por uns tempos a ciência das águas para lançar âncora na violência das mágoas políticas.

O navio-prisão na terra de Golbery era um resumo preciso do país-presídio a que Golbery e sua conspiração reduziram a terra dos brasileiros. O cativeiro temporário do Canopus em Rio Grande não era uma exclusividade do sul, mas uma fatalidade que se reproduzia em outras águas, em outras terras. No maior porto do país, Santos, no litoral paulista, estava fundeado o caso mais notório de navio-prisão do país, o Raul Soares. Era um velho transatlântico alemão construído em 1900, comprado pelo Lloyd Brasileiro em 1925 e transformado em navio de carga e passageiro para a rota Santos-Manaus.

Faca para o bife

Quase duas vezes maior que o Canopus, com 125 metros de comprimento, o Raul Soares tinha 110 tripulantes e acomodação para 580 passageiros. Os 80 da primeira classe tinham cabine reservada, salão de jantar e orquestra a bordo com pista de dança. Os outros 500 se acomodavam em redes e cobertas nos quatro porões, e comiam ali mesmo, disputando espaço com a carga – homens na proa, mulheres na popa. No espaço de dez anos, o Raul Soares navegou ao sabor das marés da história: serviu de prisão para os comunistas da fracassada rebelião de 1935 e trouxe para casa em 1945 os pracinhas da FEB que, aliados aos comunistas da União Soviética, derrotaram o Eixo nazifascista.

Em 24 de abril de 1964, o navio lúgubre de casco negro e uma enorme chaminé fumegante foi rebocado pela nova ordem militar até um banco de areia na ilha do Barnabé, em Santos. Cinco dias depois recebeu ali sua primeira leva de passageiros compulsórios: 40 sargentos do Exército que se opuseram ao golpe. Outros mais – militares e civis, sindicalistas e suspeitos em geral – chegariam depois, num total de quase 500 presos políticos, todos sem processo legal, sem direito a cabine reservada, nem orquestra, nem pista de dança. Ousaram desafiar a partitura desafinada da ditadura e foram jogados como carga nos seus porões infectos.

O Raul Soares tinha três calabouços, batizados pelos presos com nomes de boates famosas da época. O “El Morocco”, um salão metálico sem janelas, ventilação ou luz ao lado da caldeira, tinha uma atmosfera irrespirável de mais de 50 graus. O “Night and Day”, colado à geladeira, era uma sala menor onde os presos ficavam com água gelada na altura do joelho. O “Casablanca”, talvez o pior deles, era o depósito de fezes, onde a elas se misturavam os presos que precisavam ter a resistência quebrada, pela humilhação ou pelo mau cheiro. Este era o fedor institucional e jurídico emanado pela desordem militar manipulada no caldeirão malcheiroso do vovô Golbery.

Os detalhes escabrosos dessa história foram publicados em 1979 pelo repórter Mauri Alexandrino no jornal Preto no Branco, da Cooperativa dos Jornalistas de Santos. A desordem gerada pela prepotência da nova ordem foi percebida no dia em que 16 presos receberam uma boa notícia: haviam recebido habeas-corpus do juiz da 2ª Vara Criminal de Santos, Antônio Granda. À noite, aliviados, embarcaram na lancha e deixaram para trás aquele inferno. Foram direto para a sala do capitão dos Portos de São Paulo, Júlio de Sá Bierrenbach, encarregado dos inquéritos policiais na área sindical e política. O capitão chamou a imprensa, autorizou fotos, dispensou os jornalistas e, a sós com os presos, avisou:

“Quero comunicar que vocês estão soltos. Agora que estão em liberdade, estou dando nova voz de prisão. Vocês saíram do processo da Aeronáutica, mas ainda não enfrentaram o da Marinha. Estou abrindo novo inquérito.”

Os soldados reconduziram os presos para a lancha que os devolveu ao inferno. Muitos deles choravam, afogados num sentimento que mesclava tristeza e ódio. Jornalistas só tinham acesso ao Raul Soares como prisioneiros ou pelo filtro rigoroso do servilismo. Certo dia, dois jornalistas da Gazeta de Santos, escolhidos a dedo pelos militares, foram convidados a visitar a prisão flutuante. Elogiaram muito os comandantes pelas “ótimas condições carcerárias” e, na edição do dia seguinte do jornal, lembraram-se de uma única queixa dos prisioneiros: “Não existiam facas para cortar os bifes”, anotaram.

Caneta e metralhadora

Um jornalista subiu a bordo a contragosto: Nelson Gatto, repórter policial dos Diários Associados, penou ali 43 dias encarcerado. Sobreviveu para contar seu martírio em 1965 num livro – Navio Presídio – que ninguém leu. Foi apreendido pelo DOPS antes de alcançar as livrarias. A Justiça mandou liberar, a Aeronáutica mandou apreender de novo. No Superior Tribunal Militar (STM), Gatto ganhou por 10 a 0, com voto do ministro Olympio Mourão Filho, o general de Juiz de Fora que botou os tanques na rua em 31 de março.

O movimento militar desfechado em nome da santa hierarquia se convertera, naqueles dias agitados, num constrangedor foco de subversão: os oficiais-generais da suprema corte militar do país mandaram liberar o livro, um reles oficial da Aeronáutica fez exatamente o contrário. O coronel-aviador Francisco Renato de Melo invadiu a gráfica, recolheu toda a edição e a jogou no mar. Escapou um único exemplar. O coronel da Aeronáutica justificou assim a truculência: “Os juízes têm canetas, nós temos metralhadoras”. Em 1967, cumprindo a maldição do capitão Bierrenbach, Gatto foi preso novamente para responder sobre o livro que nunca circulou.

Os defensores de Golbery, sem a ingenuidade do neto, lembram sempre o seu papel na distensão e na abertura do regime executadas pelos dois generais – Ernesto Geisel e João Figueiredo – que lhe deram o longo reinado de sete anos como poderoso ministro da Casa Civil, entre 1974 e 1981. É verdade. No entanto, indulgentes, esquecem-se de dizer que Golbery estava também na outra ponta do processo político, fechando o ciclo democrático em 1964 e inaugurando uma ditadura que sobreviveria 21 anos.

A diástole que descontraía o sistema, segundo seu cardíaco pensamento político, foi antecedida pela contração da sístole. O general que comandou a sístole de 1964 não conseguiu pilotar a diástole de 1984, que acelerou com a hipertensão popular das multidões nas praças e avenidas das Diretas-Já e terminou com o surto de Tancredo Neves em pleno Colégio Eleitoral. Os amigos não lembram, e o neto não diz, mas é sempre bom repetir que o candidato de vovô Golbery no colégio era Paulo Maluf, confirmando sua teimosa vocação para estar sempre do lado oposto aos interesses populares.

Príncipes do bruxo

O teórico da “doutrina da segurança nacional” instaurou, por ardis, aparatos e artimanhas, uma rotina de insegurança pessoal que sacramentou o medo e a delação num país intimidado pela repressão e assustado pela síndrome da intriga, do grampo, da denúncia. Essa inclinação para o mal, como já deve ter suspeitado o jovem Golbery Neto, reforça a tese de que o avô tinha forte inclinação por dois príncipes – o de Maquiavel e o de Lampedusa.

O ardiloso general tinha a consciência da fortuna, a idéia romana de sorte, definida pelo gênio florentino como algo inevitável, que pode levar alguém ao poder ou tirá-lo de lá. Como se sabe, uma obsessão muito golberyana. E, como o autor de O Leopardo, o generaltentava “tudo mudar para que tudo ficasse como está”. A desastrada campanha de Maluf no Colégio Eleitoral mostra que Golbery tentava “mudar para preservar”, dando uma sobrevida civil ao regime militar que definhou como a aristocracia siciliana do século 19 desenhada por Lampedusa.

Maluf, na cabeça de Golbery, era o meio que justificava – ou adiava – o fim.

Golbery Neto provavelmente era nascido em 1977, quando o vovô Golbery cometeu sua derradeira bruxaria bem sucedida, o “Pacote de Abril”. Como de hábito, contra o povo. Sob o comando do sacerdote Geisel, o feiticeiro e meia dúzia de áulicos cozinharam uma sulfúrica emenda constitucional e seis decretos leis que, em resumo, dissolviam a vontade popular, um estorvo permanente aos planos de Golbery. Fecharam o Congresso para ruminar em paz seus feitiços, cancelaram a eleição direta de 1978 para governadores, inventaram um monstrengo sem voto (o senador-biônico), ampliaram para seis anos o mandato do sucessor de Geisel e aumentaram o peso de Estados menos populosos e politizados no Congresso Nacional.

Era Golbery, de novo, num surto de Lampedusa.

Mito na granja

Dois anos depois vovô Golbery recrudesceu, cada vez mais assustado com o crescimento do MDB, que pela força do voto emparedava a ARENA, a sigla da ditadura. Era preciso mudar o quadro partidário, implodindo a frente oposicionista, para que tudo ficasse como estava.

A ARENA virou PDS (o povo não esquece) e o MDB virou um caco, rachado entre cinco legendas: o PMDB de Ulysses, o PTB de Ivete Vargas, o PP de Tancredo Neves, o PDT de Leonel Brizola e o PT de Lula. A fortuna do mago florentino sorria para o bruxo riograndino. O marido de Ivete, Paulo Martins, trabalhava com Golbery no Gabinete Civil.

Ivete, que tinha o apoio de Golbery para arrebatar o PTB das mãos de Brizola, foi chamada em 1979 à Granja do Ipê, residência do general em Brasília, para ouvir este satânico raciocínio do feiticeiro:

– Precisamos trazer o Brizola de volta para o Brasil, porque ele está se tornando um mito muito forte fora do país. É melhor que ele volte e dispute eleição, porque assim perderá prestígio político.

O ex-deputado federal Sinval Boaventura, um radical arenista mineiro, foi lá na granja conferir a ideia com Golbery. O general ampliou sua tese, apostando num nome:

–A estratégia é estimular a imprensa para projetar Luiz Inácio Lula da Silva, o Lula, um grande líder metalúrgico de São Paulo, uma liderança inteligente e expressiva. Ele precisa ser preparado para ser o anti-Brizola.

Todo esse prontuário de Golbery passou em branco pela grande imprensa, que não abriu espaço para a atrevida homenagem ensaiada em Rio Grande. Um historiador da terra, Chico Cougo, 24 anos, portanto bem mais jovem que o alienado prefeito de sua cidade, nasceu dois anos após a queda da ditadura. Nem por isso deixa de abastecer seu blogpara emitir seu juízo ferino sobre o conterrâneo general, alinhando textos inteligentes, devastadores numa série imperdível sobre “Golbery e a cidade surreal”.

Outra exceção à regra do silêncio é o jornalista e escritor Juremir Machado da Silva, que acaba de lançar o livro Vozes da Legalidade, tem programa na rádio Guaíba e coluna no Correio do Povo, onde provocou:

“Rio Grande quer homenagear o ‘Rasputin’ nacional. Por que não uma estátua para os ministros militares que tentaram dar o golpe em 1961?... O mais incrível é que [o prefeito] Fábio Branco pertence ao PMDB, que se orgulha de ter combatido a ditadura... Resta uma hipótese radical: Branco quer expor Golbery às pombas da praça Tamandaré...”

A maior corrupção

Duas vozes expressivas da imprensa gaúcha discordam. Lasier Martins, âncora da RBS TV, o principal grupo de comunicação do sul, acha que a homenagem é parte da democracia. Indaga: “É tão difícil assim entender isso?”. É, é muito difícil entender, considerando que nenhuma democracia deve exaltar quem conspirou contra a democracia.

O experiente jornalista Érico Valduga, dono do Periscópio, um respeitado blog políticodo sul, acha que a homenagem “é uma questão local legítima” em que “a sociedade de Rio Grande preferiu ver no conterrâneo o governante que beneficiou a cidade com obras públicas importantes”.

Há dois graves problemas nesse raciocínio. A sociedade riograndina, pelo que se vê na pesquisa do jornal local, vê mais as malfeitorias nacionais do que as benfeitorias municipais, condenando como ilegítima a homenagem por maioria de quase 60%. A proposta ainda foi aprovada por menos da metade dos vereadores da Câmara, apenas seis em 13 representantes.

Valduga arrisca uma tese mais ousada para condenar os que se opõem ao louvor a Golbery: “É uma irresponsabilidade diversionista, que contribuirá para desfocar as lutas contra a corrupção”. O jornalista esquece que não há maior exemplo de corrupção do que um golpe que fecha o Parlamento, castra a vontade popular pelo veto ao voto, cassa mandatos políticos, censura, prende, tortura e mata, impondo ao país uma treva de 21 anos, consagrando a impunidade e estimulando a corrupção. Foi o louvado Golbery quem pensou esta irresponsabilidade que nos privou da democracia por duas décadas.

Nada mais diversionista.

O que espanta, de fato, não é a voz condescendente de alguns jornalistas, mas a afonia das principais lideranças do PMDB gaúcho, herdeiro do mais aguerrido e mais atingido MDB do país, que lutou e sangrou contra a ditadura gestada pelo general Golbery. O autor da proposta indecente é vereador do PMDB de Rio Grande, Renato Albuquerque, que viu seu PLV (projeto de lei de vereador) nº 93/2009 aprovado pela minoria da casa na sessão de 21 de dezembro de 2009. Cinco dos 13 vereadores estavam ausentes, só seis (menos da metade) aprovaram, contra dois votos. O prefeito Fábio Branco, também do PMDB, apôs sua assinatura na lei nº 6.835 exatos dez dias depois, em 31 de dezembro, quando a cidade e o país, desatentos, só estão preocupados com o réveillon damadrugada. Cobrado pela homenagem ao general, o prefeito que veio ao mundo em 1972 evocou o calendário para se eximir de um juízo sobre a ditadura de 1964: “Eu não era nascido...”

Tributo à treva

Não se conhece nenhum juízo, qualquer manifestação pública ou privada das principais lideranças, dos nomes históricos do PMDB gaúcho – todos nascidos e crescidos bem antes das malfeitorias antidemocráticas de Golbery. O Congresso Nacional, três vezes fechado e pesadamente mutilado pelo golpe engendrado pelo general desde os idos de 1961, recebeu a decisão de Rio Grande com um atordoante silêncio. À esquerda e à direita, nenhum dos 513 deputados, nenhum dos 81 senadores emitiu uma palavra, um só discurso, um mísero aparte, a favor ou contra.

Do PMDB nacional não se podia esperar nada de mais. Afinal, o MDB velho de guerra que um dia foi comandado por gente como Ulysses Guimarães, Teotônio Vilela, Tancredo Neves, Alencar Furtado, Itamar Franco, Mário Covas, José Richa e Franco Montoro hoje é um PMDB rebaixado a gente como José Sarney (o último presidente do PDS, que o povo não esquece), Michel Temer, Renan Calheiros, Romero Jucá, Jáder Barbalho, Henrique Eduardo Alves, Newton Cardoso, por aí.

O alheamento do Parlamento a uma questão moralmente tão grave mostra o grau de desmemória a que se relegou a política brasileira, talvez o derradeiro legado do general Golbery para um país que não preza sua história e não consegue nem identificar os malfeitores da democracia. O desastrado, debochado ensaio de louvor a Golbery do Couto e Silva no sul coincide com a criação de uma Comissão da Verdade em Brasília que, em tese, irá dissecar a obra mais monstruosa do general: a ditadura de 21 anos. Um país que se recusa a discutir um tributo infeliz ao mentor da mais longa escuridão da República pode estar, na prática, erigindo um mausoléu da decência, da justiça, da consciência política.

Golbery Neto, antes de se ofender com um simples artigo baseado na história, devia ler e estudar um pouco mais para entender a real dimensão de seu avô, um contumaz cérebro do arbítrio que deve ser conhecido, debatido e lembrado pelos brasileiros – jamais exaltado.

Afinal, se a omissão paralisa até a sociedade politicamente organizada, essa sanção moral ficará por conta dos pombos da praça Tamandaré.

***
Luiz Cláudio Cunha, é jornalista, Brasília, DF, em 27/09/2011

A FRASE QUE RESUME O BRASIL


"Antes de pensar numa nova Constituinte, precisamos regulamentar a de 1988".

Senador Álvaro Dias (PSDB-PR), resumindo o que somos: um país sem uma constituição de verdade.

Essa que está aí já teve 73 emendas nos últimos 23 anos, além de 753 ações de inconstitucionalidade deferidas pelo STF e outras 1.116 em tramitação.

A senadora Kátia Abreu (PSD-TO) não tem motivos para ficar preocupada e achar que o o país está travado por falta de leis que funcionem.

Definitivamente, o Brasil não precisa de uma Constituinte nova.
Já estamos em Assembléia Nacional Constituinte permanente, desde 1988. Continuaremos até quando
?

BANDIDOS DE TOGA: ELES EXISTEM


Ao menos 35 desembargadores são acusados de cometer crimes e podem ser beneficiados caso o STF (Supremo Tribunal Federal) decida restringir os poderes de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão que fiscaliza o Judiciário.

Os desembargadores são juízes responsáveis por analisar os recursos contra sentenças nos tribunais de Justiça. Formam a cúpula do Judiciário nos Estados.
O Judiciário foi palco de uma guerra esta semana após declaração da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, de que o Poder sofre com a presença de "bandidos escondidos atrás da toga".

A corregedora tenta evitar que o Supremo restrinja a capacidade de investigação do CNJ ao julgar uma ação proposta pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil).
O caso seria analisado na sessão de ontem, mas os ministros adiaram o julgamento para buscar uma saída que imponha limites ao CNJ sem desgastar a imagem do Judiciário.

Dentre os 35 desembargadores acusados de crimes, 20 já foram punidos pelo conselho -a maioria recorre ao STF para reverter as punições.
Os demais ainda respondem a processos no âmbito do CNJ. Dependendo do que decidirem os ministros do STF, os desembargadores acusados poderão pedir em juízo a derrubada das punições e das investigações em andamento.

Os casos envolvem suspeitas de venda de sentenças, favorecimento a partes pelo atraso no trâmite de processos e desvios de recursos, entre outras acusações.

Considerando também os juízes de primeira instância, cerca de 115 investigados podem ser beneficiados caso a ação da AMB seja vitoriosa. A entidade defende a tese de que o CNJ não pode abrir processos contra juízes sem que eles antes sejam investigados pelas corregedorias de seus próprios tribunais.
O debate ocorre sob alta temperatura e opõe Eliana Calmon e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso (que também preside o CNJ).
Peluso reagiu duramente à declaração de Calmon, coordenando a redação de uma nota de repúdio às frases da corregedora, que considerou genéricas e injustas.
Ontem, o ministro Gilmar Mendes defendeu a corregedora ao dizer que sua declaração foi motivada pelo resultado positivo do trabalho da corregedoria do CNJ. Mendes disse que vê com bons olhos a tensão entre os órgãos do Judiciário. "Vamos fazer do limão uma limonada", disse sobre o debate.( Da Folha de São Paulo)

AS CLÁUSULAS PÉTREAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO PODEM SER MUDADAS

Você sabia...

que as cláusulas pétreas da Constituição Federal não podem ser mudadas por nenhuma revisão constitucional? Nem Constituinte, nem prostituinte, nem o seguinte... Mas quais são estas cláusulas pétreas?

Pétreas vem de PT? De petralha? Não, parece que vem de pedra... Vamos ver quais são elas?

Artigo 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - A forma federativa de Estado (artigo 1º da Constituição Federal);

II - O voto direto, secreto, universal e periódico (artigo 14 da Constituição Federal);

III - A separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e

IV - Os direitos e garantias individuais (artigo 5º e seus incisos da Constituição Federal).

Você já leu o Artigo 5o. da Constituição Federal?
VÁ PARA O PÉ DO TEXTO


Leu?
Atenção! O comentário abaixo é do blogueiro, interpretando vários comentaristas que estão enviesando o assunto.
O comentarista abaixo é hipotético, o comentário é apenas uma colagem até certo ponto exagerada do que tem aparecido por aqui.

Não adianta, não me convenceu, Coronel! Nada disso vale. O PSD e o Kassab querem mudar a Constituição Federal para implantar o chavismo no Brasil.
Eles vão acabar com estas cláusulas pétreas. A senadora Kátia Abreu está mentindo. Ela não é uma ruralista, ela é uma militante do MST, quer acabar com a propriedade privada.

O Kassab, então, já deu todas as provas de que é um governista traidor. Traiu o José Serra igualzinho o Aécio Neves. É amado pelos petistas em São Paulo, especialmente pela Marta Suplicy.

Esse PSD que tem até o Jorge Bornhausen? Aquele amigão do Lula, que o apedeuta brincou que queria extirpar? Ora, não me enganem. Este PSD quer dar um golpe de estado. Já estou vendo o Afif liberando São Paulo para os camelôs e estatizando os shoppings centers.

Cuidado, senhores e senhoras, estamos às vésperas de um golpe constitucional. Socorro, só os burros como o Coronel não enxergam isto! DEM, por favor, venha nos salvar!

Sou eu de novo! Prometo que não falo mais no assunto, mas é que já li, já deletei e já escutei tanta bobagem que não resisti.
Quando a gente é contra alguma coisa, tem que no mínimo olhar o todo, para não virar massa de manobra.
Tem gente que fala na Constituição Federal sem nunca ter manuseado o livrinho.
A intenção é desqualificar, rebaixar, com outras intenções.

NOTA

Constituição Federal

Capítulo I
I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5º)




Texto do Capítulo

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
· Lei nº 6815, de 19.8.1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no brasil e cria o conselho nacional de imigração. (Estatuto dos Estrangeiros).
· Lei nº 7853, de 24/10/1989, que dispõe sobre o apoio as pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências..
· Decreto nº 3298, de 20.12.1999, que regulamenta a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

· Lei nº 9434, de 4.2.1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
· Decreto nº 2268, de 30.6.1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

· Lei de imprensa – Lei nº 5250, de 09/02/1967.
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

· Lei de imprensa – Lei nº 5250, de 09/02/1967.
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

· Crimes contra o sentimento religioso e o respeito aos mortos – arts. 208 e 212 do CP.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

· Crimes contra a honra: arts. 138, § 3º calúnia, 139, parágrafo único difamação e 140 injúria, todos do CP.
· Direitos morais do Autor, arts. 24 a 27 da Lei nº 9610, de 19.2.1998.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

· Violação de domicílio, art. 150 §§ 1º a 5º, do CP.
· Execução de despejo de imóvel, art. 65 da Lei nº 8245, de 18.10.1991 (Lei de inquilinato).

· Inviolabilidade de escritório ou local de trabalho do advogado, art. 7º, II, da Lei nº 8906, de 4.7.1994 (Estatuto da OAB).
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
· Lei nº 9296, de 24.7.1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.
· Inadmissibilidade de provas ilícitas – ver inciso LVI deste artigo.
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

· Proibição de exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do Poder Público, arts. 47, II e 56 do CP; da medicina, arte dentária ou farmacêutica, art. 282 do CP. Exercício ilegal de profissão ou atividade, art. 47 do Decreto-Lei nº 3688, de 3.10.1941(Lei de contravenções penais).
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
· Violação de segredo profissional, art. 154do CP e art. 34, VII, da Lei nº 8906, de 4.7.1994 (Estatuto da OAB)
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

· Habeas corpus, inciso LXVIII deste artigo e arts. 647 a 667 do CPP.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

· Ver arts. 8º e 17 da CF.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

· Sociedade cooperativa, Lei nº 5764, de 16.12.1971.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XXII - é garantido o direito de propriedade;

· Ver caput e incisos XXIII a XXIX deste artigo e arts. 170, II e III, e 222.
· Defesa da posse, arts. 499 e seguintes do CC.
· Propriedade, arts. 524 e seguintes do CC.
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

· Ver incisos XXIV e XXV deste artigo.
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

· Desapropriação, Decretos-Leis nºs. 3365, de 21.6.1941, 1075, de 22.1.1970, Leis nºs. 4132, de 10.9.1962, 8257, de 26.11.1991, 8629, de 25.2.1993 e Lei Complementar nº 76, de 6.7.1993.
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
· Requisição de bens durante o estado de sítio, art. 139, VII da CF.
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

· Lei nº 4504, de 30.11.1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

· Direitos autorais, arts. 24 a 27 da Lei nº 9610, de 19.2.1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

· Lei nº 9610, de 19.2.1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
· Decreto nº 2894, de 22.12.1998, que regulamenta a emissão e o fornecimento de selo ou sinal de identificação dos fonogramas e das obras audiovisuais, previstos no art. 113 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
· Lei nº 9279, de 14.5.1996, Propriedade industrial.

· Lei nº 9609, de 19.2.1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no País,
XXX - é garantido o direito de herança;
· Ver Arts. 1572 e seguintes do CC.
· Lei nº 8971, de 29.12.1994, regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão.
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

· Lei nº 8078, de 11.9.1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. (Código de Defesa do Consumidor)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
· Habeas data – gratuidade, incisos LXXII e LXVII deste artigo.
· Lei nº 9507, de 29.6.1997, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.
· Lei nº 9051, de 18.5.1995, que dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações.
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

· Lei nº 9051, de 18.5.1995, que dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações.
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
· Prestação da tutela jurisdicional, mediante provocação da parte ou interessado, art. 2º do CPC.
· Impossibilidade de escusa da prestação jurisdicional, art. 126 do CPC.
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

· Ver art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil.
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

· Processos dos crimes de competência do Tribunal do Júri, arts. 406 e seguintes do CPP.
a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

· Crimes contra a vida: homicídio – art. 121, induzimento, instigamento ou auxílio ao suicídio – art. 122, infanticídio – art. 123 e aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento – art. 124, todos do CP.
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
· Ver art. 1º do CP.
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

· Ver art. 2º, parágrafo único, execução penal – art. 66 da Lei nº 7210, de 11.7.1994.
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

· Lei nº 8081, de 21.9.1990, que estabelece os crimes e as penas aplicáveis aos atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza.
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
· Lei nº 7716, de 5.11.1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

· Lei nº 8081, de 21.9.1990, que estabelece os crimes e as penas aplicáveis aos atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza.
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
· Lei nº 6368, de 21.10.1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias de entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.
· Lei nº 8072, de 25.7.1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
· Lei nº 9695, de 20.8.1998, que acrescenta incisos ao art. 1º da Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, e altera os arts. 2º, 5º e 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1997, e dá outras providências.
· Lei nº 9455, de 7.4.1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências.
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;
· Ver art. 17, § 4º da CF.
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

· Execução das penas privativas de liberdade, arts. 105 a 109 da Lei nº 7210, de 11.7.1984 (Execução Penal).
b) perda de bens;

· Confisco de bens em caso de tráfico de entorpecentes, art. 243, parágrafo único, da CF.
· Confisco de instrumentos e produtos do crime, art. 779 do CPP.
c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX ;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

· Estabelecimentos penais, arts. 82 e seguintes da Lei nº 7210, de 11.7.1984 (Execução Penal).
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

· Integridade física e moral dos condenados e seus direitos, arts. 40 e seguintes da Lei nº 7210, de 11.7.1984 (Execução Penal).
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

· Extradição, arts. 76 a 94 da Lei nº 6815, de 19.8.1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no brasil e cria o conselho nacional de imigração. (Estatuto dos Estrangeiros).
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

· Lei nº 10.054, de 7 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a identificação criminal e dá outras providências.
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

· Ver art. 29 do CPP.
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

· Segredo de justiça, art. 155 do CPC.
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

· Prisão em flagrante, arts. 282, 301 e seguintes do CPP.
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

· Silêncio do acusado, conseqüências no processo penal, art. 186 e 198 do CPP.

· Prerrogativa do advogado na defesa de réu preso, art. 7º, III e XIV, da Lei nº 8906, de 4.7.1994 (Estatuto do OAB).
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

· Súmula 9 do STF
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

· Ver art. 733, caput e § 1º do CPC.

· Ação de alimentos, art. 22 da Lei nº 5478, de 25.7.1968, que dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências.
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
· Ver art. 647 e seguintes do CPP.

· Normas pertinentes ao habeas corpus: Recursos ordinários das decisões denegatórias, arts. 30 a 32 da Lei nº 8038, de 28.5.1990
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;
· Leis nºs. 1533, de 31.12.1951, que altera as disposições do Código de Processo Civil, relativa ao mandado de segurança, e 4348, de 26.6.1964.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

· Ver inciso XXXIII deste artigo.

· Lei nº 9507, de 29.6.1997, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.
· Súmula 2 do STJ.
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

· Lei nº 4717, de 29.6.1965, que regula a ação popular.
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

· Lei nº 1060, de 5.2.1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
· Lei Complementar Federal nº 80, de 12.1.1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências..
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
· Normas disciplinares e responsabilidade civil dos magistrados, arts. 35 a 49 da Lei Complementar Federal nº 35, 14.3.1979.
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
· Lei n° 7844, de 18.10.1989, que disciplina o inciso LXXVI do art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil, alterando a redação do art. 30 da Lei n° 6015, de 31 de dezembro de 1973.
· Lei nº 9534, de 10.12.97, que dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; e altera os arts. 30 e 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro.
a) o registro civil de nascimento;
· Ver arts. 29, I e 50 a 66, da Lei 6015, de 31.12.1973 (Registros Públicos)
b) a certidão de óbito;

· Ver arts. 29, III e 77 a 88, da Lei 6015, de 31.12.1973 (Registros Públicos)
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

· Lei nº 9265, de 12.2.1996, que Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
* LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

* Acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004

Nota: Art. 7º da E. C. nº 45/2004 - "Art. 7º O Congresso Nacional instalará, imediatamente após a promulgação desta Emenda Constitucional, comissão especial mista, destinada a elaborar, em cento e oitenta dias, os projetos de lei necessários à regulamentação da matéria nela tratada, bem como promover alterações na legislação federal objetivando tornar mais amplo o acesso à Justiça e mais célere a prestação jurisdicional."

§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

· Aplicação de analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito no preenchimento das lacunas da lei, art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil.
· Ver também arts. 126, 127 e 335 do CPC e 8º da CLT.

* § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
* § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão." (NR)

* Acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004