"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

A 'MAIS IGUAL' SE DEU MAL...

Delegada que recusou o bafômetro pode ter a carteira suspensa por um ano, e o Sindicato dos Delegados defende o indefensável.

O lamentável episódio – extremamente negativo para a reputação da imagem de uma autoridade policial – em que se envolveu, na Operação Lei Seca, na madrugada do último fim de semana, a delegada Daniela Ribeiro. da Polícia Civil do Rio de Janeiro, precisa ser objeto de análise e reflexão.

A delegada já acumulava 104 pontos por diferentes infrações cometidas, estando com sua carteira de habilitação vencida, sendo flagrada transitando com veículo não licenciado, adquirido em 2009, que alcança o débito de R$ 7 mil por atraso no pagamento do IPVA. Portanto, um comportamento de desrespeito às normas de trânsito não recomendável para uma autoridade policial.

Em primeiro lugar, e é bom sempre lembrar, autoridades deveriam ser as primeiras a dar o exemplo no cumprimento das leis. Quem afirma que não ingeriu bebida alcoólica, quanto mais conhecendo, por dever de ofício, o Código de Trânsito Brasileiro, e se recusa ao teste do bafômetro, comete um contra senso uma vez que a Lei Seca estabelece, além da multa de R$ 957,70, a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de um ano, com frequência obrigatória a curso de reciclagem de motoristas infratores. O mesmo curso que os atuais ministros da Comunicação e da Secretaria de Direitos Humanos estão frequentando na capital federal, em Brasília, com a carteira suspensa por terem atingido, no período de um ano, 20 ou mais pontos negativos pelo cometimento de diferentes infrações.

A nota do Sindicato de Delegados da Polícia Civil, alegando que condutora não havia ingerido qualquer espécie de bebida alcoólica, baseada em auto de exame de embriaguez do IML, que atestara a sua lucidez, não livra a condutora da infração administrativa. O auto de exame de embriaguez é um exame médico pericial conclusivo para atestar ou não a embriaguez, estágio este muito superior à simples ingestão de bebida alcoólica. Até porque, dependendo da hora em que o exame foi realizado, os vestígios da ingestão de álcool no organismo já poderiam ter sido reduzido em muito.

A lucidez da condutora, horas após o fato, não comprova que no momento da abordagem não possa ter infringido a Lei Seca, que estabelece a dosagem de tolerância alcoólica de 2 decigramas de álcool por litro de sangue o equivalente a 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Ou seja, não precisa estar embriagado nem fora de si para se infringir a norma administrativa.

A Lei Seca, além do bafômetro, também prevê a prova testemunhal dos agentes, e eles declararam que a delegada apresentava no momento notórios sinais de alcoolemia – para enquadramento no Artigo 165 do CTB (“dirigir por influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”).

Fica aqui o registro de quem cumpre as leis de trânsito nada tem a temer. A Lei Seca surgiu para prevenir tragédias, onde não vale o jargão “Sabe com quem está falando?”. O melhor exemplo de quem tem o dever funcional de zelar por leis é cumpri-las integralmente. Os sindicatos de classe também precisam compreender que espírito de corpo não se confunde com corporativismo Maus exemplo , de repercussão negativa na imprensa para toda a imagem da distinta classe, não deveriam ser objeto de defesa pública. Não se deve defender o indefensável.

Milton Corrêa da Costa
25 de janeiro de 2012

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