"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 22 de outubro de 2012

SUSPENSE NO SUPREMO. DAQUI A POUCO VAMOS SABER SE DIAS TOFFOLI CON SEGUE VOTAR PIOR DO QUE LEWANDOWSKI

Na sessão do Supremo de sexta-feira passada, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, apresentou um dos votos mais escalafobéticos da História da Justiça no Brasil, ao absolver todos os 13 réus acusados de formação de quadrilha no Capítulo 2 do processo do mensalão.



Nunca se vira nada igual. Para dar essa guinada, o ministro deu um verdadeiro show de contorcionismo jurídico e distorceu uma tese lançada em outra votação pela ministra Rosa Weber, para quem os réus nem sempre se associam como quadrilha para cometer crimes.

Na visão de Rosa Weber, manifestada no Capítulo 6, há situações em que os réus fazem apenas uma coparticipação para obter vantagens individuais.
E a tese dela é procedente, porque uma grande quadrilha sempre tem seus líderes, os verdadeiros quadrilheiros, mas tem também os bagrinhos, que são apenas co-participantes e não dividem o produto do crime.

Nesse esforço hercúleo e incomensurável para absolver os chefes dos mensaleiros, Lewandowski releu grande parte do voto da ministra Rosa Weber, para argumentar que só existe quadrilha quando os réus se associam de forma permanente para perturbar a paz social.

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FALSO JURISTA

Já comentamos aqui no Blog que, segundo a tese esdrúxula de Lewandowski, não existiria quadrilha formada apenas para um único crime, como um assalto a banco, por exemplo.
Ele inovou em matéria de Direito também ao destacar que, na formação de quadrilha, os acusados devem sobreviver apenas do produto do crime, o que, em sua opinião, não ocorreu em relação aos 13 réus julgados nesse capítulo.


Por fim, para constituir formação de quadrilha, na visão deturpada do ministro revisor, os criminosos teriam de se unir para sempre, como no casamento religioso, vejam a que ponto chega a desfaçatez desse falso jurista.

Detalhe importantíssimo: o ministro ainda mudou o voto anteriormente dado para absolver parlamentares condenados por ele por formação de quadrilha no Capítulo 6, cujo tema central era o crime de corrupção passiva. Com a mudança, o revisor inocentou todos os réus acusados do crime de formação de quadrilha no processo.

“Imputou-se a alguns réus uma série de crimes, alguns dos quais poderiam ser dispensados, ou talvez não estivessem caracterizados com a precisão técnica que se exige de uma denúncia”, alegou o revisor, que hoje será massacrado pelos votos dos demais ministros, à exceção de Dias Tofolli, é claro, que consegue o fenômeno de ser pior do que Lewandowski, se é que isso pode ser possível.

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