"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



domingo, 28 de julho de 2013

ATÉ JUÍZES ENTRAM NA CAMPANHA PARA DIFAMAR JOAQUIM BARBOSA


A campanha contra Joaquim Barbosa fica ainda mais virulenta, na medida em que se aproxima o momento de mandar a quadrilha de mensaleiros do PT para a cadeia. O mote do momento não é mais a compra do apartamento em Miami, que o presidente do STF efetuou à vista, com recursos declarados no imposto de renda. Agora os detratores o acusam de que o endereço da empresa que ele abriu em Miami é o de um imóvel público residencial, o que seria proibido por lei. É uma palhaçada.
 
A empresa que Barbosa constituiu tem o propósito específico de ser a dona do imóvel. Não possui funcionários. Não possui atividade comercial, industrial ou de serviços. Não paga salários ou impostos. 
A sua única atividade foi a compra e registro do apartamento, exigência das leis americanas. Tanto é que basta Joaquim Barbosa levantar o telefone e mudar o endereço para um escritório de contabilidade em Cacimbinhas. 

A acusação é pura tentativa de manchar a biografia do presidente do STF. Também alegam e o que pasma é que a alegação vem da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) que, pelo estatuto da magistratura, Joaquim Barbosa não poderia ser sócio de uma empresa. A lei diz:
 
Art. 36 - É vedado ao magistrado:
 
        I - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
        II - exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração;
 
Ora, a empresa de Joaquim Barbosa não é um comércio, ele é o único dono e certamente não recebe salário de si próprio por manter um apartamento nos Estados Unidos.

É óbvio que este artigo da lei tem o propósito de impedir que um magistrado possa vir a tomar decisões em próprio favor, o que não se aplica ao caso. A compra do imóvel em outro país não tem repercussão alguma no Brasil.
 

A Ajufe está em guerra com Joaquim Barbosa porque ele bloqueou a abertura de mais quatro tribunais federais. E porque está enquadrando, em termos éticos, uma classe acostumada a ser patrocinada por empresas privadas e estatais contra as quais julga ações milionárias. Isto sim, é muito suspeito.
 
28 de julho de 2013
in coroneLeaks

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