"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 21 de outubro de 2011

FUNDAÇÃO JOSÉ SARNEY MANTÉM PRIVILÉGIOS DO FUNDADOR APÓS ESTATIZAÇÃO

Apesar de ter passado para administração do Estado, a Fundação José Sarney manterá o presidente do Senado como seu patrono. Um dos 11 artigos da lei de estatização da entidade, proposta pela governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), garante a José Sarney o poder para indicar dois dos oito membros de seu conselho, com transmissão hereditária. A lei Nº 259/11 foi aprovada pelos deputados maranhenses na última quarta-feira, 19 de outubro.

Além da manutenção da hereditariedade de indicação de conselheiros, outros pontos polêmicos do projeto são o destino dos 15 mil itens da época em que Sarney foi presidente da República – como uma limousine Ford Landau – e a possibilidade de doação e extinção da entidade sem necessidade de consulta ao governo.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alega que a estatização fere os princípios da impessoalidade. A ordem aguarda a aprovação da Assembléia Legislativa para entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

O presidente da comissão de estudos constitucionais da OAB, Rodrigo Lago, condenou o patronato hereditário. ” O direito hereditário de nomear membros do conselho é imcompatível com os princípios republicanos”.

O projeto cria a Fundação da Memória Republicana Brasileira, de “direito público e duração ilimitada”. A lei prevê a Fundação vinculada à Secretaria de Educação e com despesas no orçamento do governo do estado.

Fontes: O Estado de S. Paulo e O Globo, 21/10/2011.

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