"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 13 de outubro de 2011

A REFORMA POSSÍVEL

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deu uma declaração exemplar e emblemática acerca da Lei da Ficha Limpa: “É a reforma política possível no que tange à moralidade dos costumes políticos”.

Ele se referia à Lei Complementar 135/10, que completou um ano em junho e nasceu de uma surpreendente mobilização da sociedade.

Entretanto, o STF agiu contra o interesse da cidadania, ao deixar para depois de 7 de outubro a decisão sobre a constitucionalidade da lei. Em março, o Supremo derrubou a validade da ficha limpa para as eleições 2010, mas não analisou se a norma fere a Constituição.

Para valerem, as regras eleitorais precisam estar em vigor um ano antes das eleições. É o que determina o artigo 16 da Constituição Federal ao afirmar que: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”

Portanto, o correto seria a Suprema Corte ter esclarecido as questões relacionadas à lei do Ficha Limpa antes de 7 de outubro para dar transparência ao processo eleitoral de 2012. No entanto, por razões que nunca ficam límpidas nem plenamente justificadas, o STF não se manifestou. Promete que irá decidir até final do mês. Menos mal.

A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos que foram condenados em decisões colegiadas de segunda instância. Com mais de 60 ações questionando a validade da lei, dois pontos considerados polêmicos precisam ficar claros.

O primeiro diz respeito à retroatividade da aplicação da lei para políticos que já exercem mandato. O argumento é que uma lei não pode retroagir para prejudicar.

Os defensores da Lei do Ficha Limpa dizem que, na verdade, ela não está prejudicando, mas apenas incluindo novos critérios de inelegibilidade.

O segundo ponto é elucidar se ela não fere o princípio da presunção de inocência, uma vez que, em tese, condenados em segunda instância podem ser absolvidos em última instância. Sabe-se, porém, que a Justiça brasileira permite inúmeros recursos protelatórios e muitos crimes acabam prescrevendo.

Apesar da torcida da sociedade, que deseja impor barreiras aos políticos de ficha suja, a questão é juridicamente complexa e politicamente sensível.

Luiz Fux, ministro relator de uma das ações sobre o tema no STF, prometeu emitir um juízo até o final de outubro. Fux foi contundente ao afirmar que seu julgamento – na ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a validade da lei – vai dirimir todas as dúvidas existentes. Inclusive acerca das condenações anteriores à sua vigência.

Difícil acreditar que os demais ministros não peçam vista, empurrando a decisão para o fim do ano ou para 2012. Esperamos que não. Para o bem de todos, o alcance e a validade da Lei da Ficha Limpa devem ser esclarecidos o quanto antes.

Pois, considerando o desinteresse e a omissão do Congresso com a reforma política, a Ficha Limpa é a única mudança possível no cenário de curto prazo.

Murillo de Aragão
Brasil Econômico, 11/10/2011

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