"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



domingo, 13 de maio de 2012

13 DE MAIO

No dia 13 de maio de 1888, foi assinada às três horas da tarde, no Paço Imperial, pela princesa Isabel e pelo ministro Rodrigo Augusto da Silva a lei que extinguiu a escravidão no Brasil, e passou a ser chamada de Lei Áurea.




O texto do decreto, como se poderá ler abaixo, foi enxuto e conciso. Mesmo passados 124 anos a escravidão no Brasil, continua teimosamente presente. Prova isso a criação no dia 20 de março de 2012 da comissão parlamentar de inquérito (CPI) que vai investigar a ocorrência de trabalho escravo e análogo à escravidão nas áreas rurais e urbanas do País.

No Brasil, o trabalho escravo resulta da soma do trabalho degradante com a privação de liberdade. Todavia, a Lei Áurea teve o mérito criminalizar essa ignóbil prática.
GS & RJH, prestam suas homenagens aos descendentes dos escravos, que nesse dia tiveram de volta o mais importante dom que um ser humano possa ter: A Liberdade.
(*) Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888.

Declara extinta a escravidão no Brasil.
A princesa Imperial, Regente em Nome de Sua Majestade o Imperador o Senhor D. PedroII, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e Ela sancionou a Lei seguinte:
Art. 1º É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios d’Agricultura, Comércio e Obras Públicas e Interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
67º 2005 da Independência e do Império.
a) Princesa Imperial Regente
e Rodrigo Augusto da Silva


(*)Fotomontagem: a escravidão e a princesa Isabel

13 de maio de 2012
A Redação

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