"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



domingo, 13 de maio de 2012

A LEI DAS DROGAS FOI DO TIPO VACINA E NÃO "NÃO PEGOU"

E os traficantes agradecem a liberalidade do Supremo.
De cada quatro presidiários, um está detido por tráfico de drogas. O índice é o maior desde 2005 e inclui presos condenados e que aguardam julgamento. Agora, milhares deles se preparam para voltar às ruas, digo, voltar às atividades, devido à decisão do Supremo Tribunal Federal, determinando que suspeitos de tráfico de drogas têm direito à liberdade provisória, assim como qualquer outro cidadão que responde a processo criminal.

Com a decisão, os ministros anularam parte da Lei de Drogas de 2006, que impedia a liberdade provisória nesses casos. A maioria dos ministros entendeu que a obrigatoriedade da prisão preventiva para suspeito de tráfico é ilegal porque viola o princípio da presunção de inocência, que considera todo cidadão inocente até decisão definitiva da Justiça. Os ministros também entenderam que a vedação prévia da lei impede que o juiz verifique as peculiaridades de cada acusado.

De 2005 a 2011, o número de traficantes presos aumentou 4 vezes, enquanto a população carcerária como um todo cresceu apenas 1,7. O rigor da Lei das Drogas, em vigor desde 2006, estava entre os fatores que levavam cada vez mais pessoas à cadeia por ligação com o comércio de drogas.

O plenário do STF analisou o caso a partir do pedido de liberdade de um suspeito de tráfico preso provisoriamente em 2009. Além de atacar a Lei de Drogas, o advogado do acusado também afirmava que seu cliente estava preso há quase 300 dias aguardando julgamento e que não havia motivo para mantê-lo mais tempo na cadeia.

Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a regra da Lei de Drogas “é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal”. Segundo ele, a lei altera o sistema penal ao tornar a prisão uma regra e a liberdade uma exceção.

Detalhe importantíssimo: se o juiz tivesse cumprido sua obrigação e julgado com rapidez o caso do traficante, o Supremo não teria argumentos para derrubar a Lei das Drogas. Mas exigir rapidez da Justiça brasileira parece piada. Os juízes, com as honrosas exceções, não estão nem aí.
13 de maio de 2012
Carlos Newton

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