"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 11 de junho de 2012

QUEM PODE JULGAR OS JUÍZES?



Os blogueiros, tuiteiros e todos aqueles internautas que vivem correndo risco de serem penalizados pela Justiça sob a acusação de difamação terão uma excelente oportunidade de passar de vidraça a uma democrática pedrinha. Isto poderá ser feito se manifestando sobre o vídeo intitulado “Divulgação de atos ilícitos: defesa da sociedade ou difamação?

Em mais esse trabalho de cidadania, o engenheiro João Vinhosa escancara os impressionantes entendimentos contraditórios de integrantes do Judiciário (Promotores, Juízes e Desembargadores) nos processos que culminaram com sua condenação a quatorze (14) meses de detenção. Ressalte-se que Vinhosa foi condenado, e já cumpriu a pena, dando aulas de matemática em uma instituição filantrópica localizada em Itaperuna (RJ).

É de se destacar a grande quantidade de entendimentos controversos. Ela é tão grande e diversificada, que o assunto teve de ser dividido em quatro partes. Trata-se de um belo exemplo de como a Justiça não funciona Direito (sic) no Brasil - País dominado pelo Governo do Crime Organizado, cuja definição é a associação criminosa entre servidores públicos e bandidos de qualquer espécie para saquear o Estado e o patrimônio público.

É de se destacar, também, que os diversos processos contra Vinhosa tramitaram na área cível e na área criminal, na justiça comum e na justiça especial (o antigo tribunal de pequenas causas). Isso, seguramente, os torna um fértil campo para discussão por parte de advogados e estudantes de direito.

Na primeira parte – que consta do vídeo cujo endereço se encontra ao final – é apresentado um aspecto por demais polêmico: a Juíza destacou, na Sentença em que condenou Vinhosa, o fato dele só acusar a Autora, sem se importar com os outros gravíssimos problemas que atingem a nação.

Na Sentença, lê-se: “Observo estes fatos, especialmente porque somente há indignação com os supostos atos da Autora, não se importando o Réu com os outros gravíssimos problemas que ora atingem a nação, tais como a ausência de educação para o povo, a precariedade dos hospitais públicos, a superpopulação carcerária, a tributação implacável do governo, etc”.

No vídeo, Vinhosa esclarece que, por princípio, só denuncia os fatos contra os quais tem provas. Ele afirma que nunca denunciaria fatos sobre os quais não tem provas. Por isso, nunca denunciaria os fatos citados na Sentença e outros até mais graves, como, por exemplo, aquele que mais envergonha o Judiciário: a venda de sentenças.

O endereço eletrônico do vídeo desta PARTE I é:

http://www.youtube.com/watch?v=faKI3Zz0ifg&feature=youtu.be
11 de junho de 2012Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor.

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