"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 27 de agosto de 2012

LEWANDO... PARA ONDE?

Paulo Guedes

Para Lewandowski, “houve crimes graves, e quem os cometeu vai ter de pagar”. Se houve tentativa de compra de votos, não há corrupto e corruptor político?

Um ministro do Supremo Tribunal Federal tem o direito de votar como bem entender no julgamento do mensalão. Dispõe de conhecimento especializado para tal. Mas nós, cidadãos, temos também o direito de interpretar seu voto como pudermos entender. Temos, afinal, os mais legítimos interesses no aperfeiçoamento de nossas práticas políticas.

Preocupou-me bastante, portanto, a celebração do voto do ministro Ricardo Lewandowski pelos advogados dos réus. Lembrei-me da “dança da pizza”? com que uma deputada comemorou a absolvição do colega de partido sob ameaça de ser cassado por participar do mensalão. A dimensão histórica desse julgamento vem exatamente dessa leitura simbólica que dele faremos.

Nós, cidadãos, temos também o direito de interpretar seu voto como pudermos entender
Os advogados dos réus festejaram o voto de Lewandowski como “uma vitória da tese do caixa 2” “uma nova corrente de pensamento que abre caminho para a absolvição”! Essa é a pior interpretação que poderíamos ter do voto de Lewandowski. Uma coisa são as circunstâncias específicas de seu voto de absolvição do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha. Coisa distinta é a absolvição de práticas políticas degeneradas e sua legitimação futura. Seria uma deformidade a tese geral de que publicitários, banqueiros e outros grupos de interesses privados são condenáveis como corruptores, mas não há políticos condenados como corruptos.

Principalmente se, como revelou o próprio Lewandowski a Merval Pereira, “houve crimes graves, e quem os cometeu vai ter de pagar mesmo” Corruptos e corruptores envolvidos em subtração de propriedade privada são caso de polícia. Mas, no mensalão, o que nos interessa é o julgamento de uma tentativa de compra de representantes do Legislativo por representantes do Executivo. Num atentado à independência dos poderes, ainda que lubrificados por interesses privados, corruptos e corruptores pertencem à classe política.

É, portanto, absolutamente idiota para economistas versados em “equilíbrio geral” se não for apenas escárnio, essa “nova corrente de pensamento” celebrada por advogados. O que não escapa aos mais argutos observadores políticos: “De minha parte, espero ter me precipitado ao afirmar que Lewandowski agia de modo a ajudar réus políticos, especialmente petis-tas. Vamos aguardar para ver como distribuirá sua justiça” observa Merval Pereira.

27 de agosto de 2012
Paulo Guedes
Fonte: O Globo

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