"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 13 de novembro de 2012

DIRCEU E DELÚBIO NÃO TERÃO DIREITO A CELA ESPECIAL. GENOÍNO DEVE IR PARA UMA COLÔNIA AGRÍCOLA


 
O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, afirmou nesta terça-feira que os condenados durante o julgamento não terão direito a cela especial. Ele foi ao Congresso Nacional entregar aos presidentes Marco Maia, da Câmara, e José Sarney, do Senado, o convite oficial de sua posse na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), marcada para o próximo dia 22.

Segundo ele, tem direito a cela separada - com banheiro ou detenção fora do presídio - pessoas com curso superior presas provisoriamente, ou seja, antes de serem condenadas. Isso significa que o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que começarão a cumprir suas penas por participação no mensalão em regime fechado, não terão direito a prisão em quartéis ou presídios especiais.

“Não [os réus não terão prisão especial]. Prisão especial é só para quem estiver cumprindo prisão provisória e preventiva”, afirmou Barbosa.

Por terem sido sentenciados a mais de oito anos de prisão, Dirceu e Delúbio cumprirão a pena inicialmente em regime fechado - o que significa detenção em tempo integral, em um presídio. Genoino terá de pagar por seus crimes em regime semiaberto - deve ser encaminhado para uma colônia agrícola, onde deve trabalhar durante o dia e passar a noite recluso. Os três réus poderão ser beneficiados com a progressão de regime quando tiverem ultrapassado o cumprimento de um sexto da pena.
Barbosa também disse nesta terça-feira que caberá ao juiz estadual ou federal que executará a sentença do Supremo, e não ao STF, decidir em quais presídios os réus do mensalão deverão cumprir a pena. Ao final do julgamento, também será decidido se os ministros acolherão pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de decretar imediatamente a prisão dos condenados.
Do site da revista Veja
 
13 de novembro de 2012
in aluizio amorim

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