"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

PARA DIMINUIR A PENA DE JOÃO PAULO CUNHA, ADVOGADO VAI RECORRER A UMA LEI QUE NÃO MAIS EXISTE


O advogado Alberto Toron, que representa o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) na Ação Penal 470, o processo do mensalão, vai pedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) faça um novo julgamento de seu cliente. A seu ver, é preciso reanalisar o crime de lavagem de dinheiro, pois a condenação ocorreu com o placar de 6 votos a 5.

"A pena não é uma pena definitiva porque, como ele teve cinco votos [pela absolvição], tem direito a um novo julgamento na lavagem, o que pode acarretar em menos três anos. Iria para seis anos e quatro meses no regime semiaberto, que me parece dentro do patamar punitivo possível, algo menos grave que o regime fechado", disse Toron à repórter Débora Zampier, da Agência Brasil.

O advogado quer apresentar um embargo infringente. Acontece que a legislação que previa esse tipo de recurso já foi revogada, não existe mais. Mas o defensor de João Paulo Cunha alega que ainda não foi alterado o Regimento Interno do STF, que continua prevendo que, se a decisão plenária não for unânime em ações penais, os advogados podem entrar com o embargo infringente, pedindo que o caso seja analisado novamente.

Era só que faltava.

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PENAS SÃO MANTIDAS

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por maioria, derrubar a proposta de redução das penas da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Por 7 votos a 2, a Corte rejeitou a sugestão do ministro Marco Aurélio Mello. A discussão foi retomada após o intervalo com o voto do ministro-revisor Ricardo Lewandowski, único a aderir à proposta de Marco Aurélio.

Desta, vez, Marco Aurélio e Lewandowski têm toda razão. Não é cabível que a pena do chefe da quadrilha (José Dirceu) seja quatro vezes menor do que a do operador do esquema. Isso não é justiça, porque nada tem de justo.

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P. S. – Dirceu não era o chefe, mas apenas o subchefe. O verdadeiro chefe, todos sabem quem era… Mas ele está acima da lei e da ordem, como está ficando evidenciado no chamado caso Rose.

07 de dezembro de 2012
Carlos Newton

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