"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sábado, 1 de dezembro de 2012

PF INDICIA 17 PESSOAS POR FRAUDE NO CRUZEIRO DO SUL

 

A Polícia Federal em São Paulo concluiu inquérito sobre rombo de R$ 1,35 bilhão no Banco Cruzeiro do Sul e indiciou 17 investigados, incluindo os ex-controladores da instituição, os banqueiros Luís Felippe e Luís Octávio Índio da Costa, pai e filho.
Também foram enquadrados integrantes do conselho de administração - entre eles, Maria Luísa Garcia de Mendonça, ex-diretora da contadoria, e Horácio Martinho Lima, superintendente de operações e contratos de empréstimos consignados.
Foram indiciadas pessoas usadas para a prática de ilícitos que levaram à queda do Cruzeiro do Sul, ou seja, que teriam agido como laranjas. A PF pediu à Justiça alienação antecipada de todos os bens do grupo apreendidos no curso da investigação.
Os Índio da Costa e os outros sob suspeita foram indiciados por crimes financeiros, gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, manipulação de ações na Bolsa de Valores e na gestão de fundos de investimentos.
O relatório final aponta práticas ilícitas dos banqueiros e relata o drama de centenas de vítimas que perderam suas aplicações. A PF aponta, ainda, uma sucessão de fraudes relativas a empréstimos consignados, transferência de valores para empresas ligadas aos ex-controladores do banco, fraude contábil e simulação de aquisição de mercadorias para desfalcar o caixa da instituição. O relatório informa que Luís Felippe e Luís Octávio são os responsáveis pela derrocada do Cruzeiro do Sul.
No dia 23 de outubro, munida de ordem judicial, a PF prendeu Luís Felippe e Luís Octávio, o primeiro em regime domiciliar, o outro em caráter preventivo - Luís Octávio ficou no Cadeião de Pinheiros. A ordem de prisão foi dada pelo juiz Márcio Ferro Catapani, da 2.ª Vara Criminal Federal, que acolheu pedido da PF e manifestação da procuradora da República Karen Kahn.
O motivo principal que levou a PF a representar pela custódia dos ex-controladores do Cruzeiro do Sul foi a magnitude da lesão causada. A PF enfatizou mútuos fraudulentos em nome de laranjas celebrados em benefício próprio para ocultar e dissimular a origem de recursos ilícitos.
Duas semanas depois, o desembargador José Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região mandou soltar Luís Octávio - em seguida, o próprio juiz Catapani revogou a custódia domiciliar de Luís Felippe.
Contra a decisão do TRF3, a Procuradoria Regional da República se insurgiu e requereu a revogação da liminar que favoreceu Luís Octávio, alegando que a prisão é "o único instrumento eficaz para se evitar atos futuros de ocultação patrimonial".
A Procuradoria avalia que, além dos crimes pelos quais Luís Octávio é investigado, "existem fortes indícios" de que ele tenha sido o responsável pelo monitoramento de ações da auditoria do Banco Central que antecedeu o Regime Especial de Administração Temporária e a liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul.
Defesa. O criminalista Roberto Podval, que defende os Índio da Costa, declarou: "Agora os autos vão para a Justiça e vamos ter a oportunidade de mostrar que os fatos não são exatamente como estão descritos no relatório policial". O criminalista Celso Vilardi, que defende Horácio Lima, disse que não vai se manifestar enquanto não ler o relatório da Polícia Federal.
camuflados
01 de dezembro de 2012

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