"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 4 de abril de 2013

DIRCEU, CORRUPTO CONDENADO, PEDE QUE STF SUSPENDA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO

Defesa de Dirceu pede que STF suspenda publicação do acórdão
 
 
A defesa do ex-ministro José Dirceu entrou com dois recursos no STF (Supremo Tribunal Federal) na tentativa de suspender a publicação do acórdão do mensalão.

Condenado a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção, o ex-ministro pede a suspensão até que o plenário do STF analise seu pedido para obter antecipadamente os votos revisados dos ministros.
Jorge Araujo - 6.fev.2013/Folhapress
Ex-ministro José Dirceu, em evento em São Paulo
Ex-ministro José Dirceu, em evento em São Paulo

O primeiro pedido quer que o presidente do tribunal e relator do caso, Joaquim Barbosa, leve à análise dos colegas recurso já negado por ele de receber, antes da publicação do resultado oficial do julgamento, a contribuição de cada integrante da corte.

O objetivo é ter mais tempo para preparar os recursos. O prazo é de cinco dias para entrar com o recurso após a publicação do acórdão.

Já a segunda ação pede o "sobrestamento" da publicação do acórdão até que essa análise feita no primeiro recurso aconteça.

"A decisão agravada [na qual Barbosa negou o pedido de Dirceu] --que precisa ser apreciada antes da publicação do acórdão, sob pena de tornar absolutamente imprestável o agravo [recurso]-- concede ao réu um punhado de dias para examinar cerca de dez mil páginas, que levaram meses para serem preparadas e conferidas", diz o pedido assinado pelos advogados José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall´Acqua.

04 de abril de 2013
FELIPE SELIGMAN - Folha Online

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