"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 21 de novembro de 2011

A MITOMANIA E OS FATOS. OU: CIRO GOMES, UM CASO CLÍNICO

Em entrevista dada à TV UOL na semana passada, Ciro Gomes, depois de manifestar seu preconceito contra São Paulo e contra o Rio de Janeiro, afirmou, de modo meio desconexo, como é de seu feitio, o seguinte:

O Serra, por exemplo, na Constituinte, cercou a Zona Franca de Manaus de restrições até ficar o sinal de que queria acabar. Desmontou o sistema de incentivos fiscais que compensariam o Nordeste das assimetrias competitivas. Briga com o Centro-Oeste e tal. Hoje, eu estou falando hoje… Porque o cara quer ser presidente da República e governava São Paulo e fazia dessas. Então essa é a questão prática.

Esses fatos que ele menciona jamais aconteceram. Qualquer interessado pode pesquisar os anais da Constituinte ou a imprensa da época. Não encontrará nada do que ele diz a meu respeito. Não apresentei uma só emenda, não votei em uma só proposta, não proferi um só discurso com aquele conteúdo. E olhem que eu tinha certo peso na Constituinte, já que fui o relator dos capítulos sobre “Orçamento, Tributação e Finanças” e o parlamentar que obteve o maior índice de emendas aprovadas à nova Carta.

A Zona Franca de Manaus na Constituinte só ganhou sinal de maior fôlego, com um dispositivo que garantiu sua existência por mais 25 anos, posteriormente prorrogados. Isso decorreu de iniciativa liderada pelo relator geral da Constituinte, Bernardo Cabral. Ou seja, aconteceu exatamente ao contrário do que Ciro disse, ignorando a história e até mesmo a Constituição – bastaria que ele tivesse lido o artigo 40 das Disposições Constitucionais Transitórias.

Sobre o Nordeste, a verdade também está no avesso do que afirmou Ciro Gomes. O sistema de incentivos fiscais que beneficiava o Nordeste e outras regiões menos desenvolvidas permaneceu intocado. Na condição de relator, incluí na Constituição os dispositivos que criaram um grande fundo de desenvolvimento para o Norte, o Nordeste e o Centro Oeste, formado por 3% da arrecadação anual do IPI e do Imposto de Renda. Esse dinheiro deveria ser aplicado na iniciativa privada pelo Banco do Nordeste, pelo Banco da Amazônia e, no caso do Centro-Oeste, que não tinha banco regional, pelo Banco no Brasil.

Mas a verdade pode ainda ser mais detalhada, o que escancara a inverdade contada por Ciro Gomes: no relatório final da Comissão de Sistematização da Constituinte, esse fundo, aprovado pela minha comissão, foi desfeito. Inconformado, apresentei, então, Emenda em Plenário — a ES 34.213-4, de 5 de setembro de 1987 —, conseguindo restabelecer o texto da Comissão de Orçamento, Tributação e Finanças.

Somente o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste comporta recursos de mais de R$ 4 bilhões por ano. Ao mesmo tempo, como os fundos fazem empréstimos com retorno, acumula-se um estoque de disponibilidade para crédito muito expressivo no Banco do Nordeste: era de cerca de R$ 10 bilhões em 2009.

Foi também como relator que coordenei os dispositivos que elevaram fortemente os Fundos de Participação de Estados e de Municípios, o FPE e o FPM. A fatia do FPE na arrecadação do IPI e do IR saltou de 14% para 21,5%. Como se sabe, a maior parte desse fundo – 85% – é hoje destinada ao Norte, ao Nordeste e ao Centro Oeste.

Assim, nos vinte anos seguintes à promulgação da nova Constituição, o Nordeste ampliou suas receitas recebidas via FPE de R$ 5,7 bilhões para R$ 24,6 bilhões (a preços de 2008). Desse aumento de quase R$ 20 bilhões, cerca de 50% — proporção ainda maior no caso do Ceará — decorreram das alterações constitucionais; o restante deveu-se ao crescimento real da arrecadação de IR e IPI.

Portanto, nos últimos anos, o Nordeste contou com recursos transferidos pelo governo federal superiores a R$ 10 bilhões somente por conta do aumento do FPE estabelecido pela Constituinte, no capítulo do qual fui o relator. Aliás, Ciro ignora que a Constituinte foi decisiva para descentralizar, da União para governos estaduais e municipais, e para redistribuir, das regiões mais ricas para as menos desenvolvidas, os recursos tributários do Pais, tanto que as receitas dos governos dessas regiões cresceu mais rapidamente do que as dos governos das regiões mais desenvolvidas. Ou seja, a história real foi exatamente inversa da que ele relata.

Como fica evidente, a verdade está de um lado, Ciro Gomes está de outro; de um lado, estão os fatos; do outro, a imaginação fértil deste senhor, especialmente quando se refere a mim. Às vezes, suspeito que seja um caso clínico.

José Serra

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