"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 16 de novembro de 2011

STF DEVE LIBERAR MARCHAS PELA MACONHA. E PELA COCAÍNA, PODE?

Está na pauta de julgamentos de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que pede a liberação de passeatas e manifestações públicas em prol da legalização de qualquer tipo de droga.
A tendência da Corte é conceder o pedido. Em junho, o Supremo declarou que não se pode proibir a realização da Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por unanimidade, com o voto dos oito ministros presentes.

Agora, o tribunal deve fixar o mesmo entendimento para outras substâncias entorpecentes.

A ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR). Ela pede que seja excluída da Lei dos Tóxicos, de 2009, a possibilidade de criminalizar a defesa pública de legalização das drogas. Para a procuradoria, essa é uma afronta aos direitos fundamentais.

Antes da decisão do STF, a Justiça proibiu a realização da Marcha da Maconha em pelo menos nove capitais. O argumento era o de que, como o comércio e o uso da droga são ilícitos penais, defender publicamente a legalização seria uma forma de apologia ao uso.

Na ação, a procuradoria sustenta que essa interpretação é uma afronta à liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal. A Advocacia Geral da União (AGU) enviou parecer ao Supremo recomendando que não seja liberada qualquer manifestação a favor da liberação das drogas.
Para o órgão, seria preciso analisar caso a caso para concluir se é ou não crime.

No julgamento de junho, os ministros do STF deixaram claro que a chamada Marcha da Maconha e eventos similares são uma forma de liberdade de expressão, e não incentivo ao crime.

- Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do Estado de proibir a livre manifestação. O pensamento deve ser livre, sempre livre, permanentemente livre - disse o relator, ministro Celso de Mello, na ocasião.

Os ministros ressaltaram que, durante os protestos, não será permitido o consumo de drogas ilícitas ou o estímulo ao uso. Eles deixaram claro que não estavam descriminalizando o uso de drogas, mas declarando o direito à livre manifestação de opiniões sobre o assunto. (Fonte: O Globo)

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