"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

UM GRITO PELA MORALIDADE E PELA RENOVAÇÃO DOS QUADROS POLÍTICOS BRASILEIROS

Entusiasmado com a validação da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Sebastião Ventura da Paixão, advogado e especialista do Instituto Millenium, disse que a decisão do Supremo representa uma “vitória para a democracia brasileira”. “Temos que lembrar que essa lei partiu da iniciativa popular e teve apoio de mais de dois milhões de brasileiros, que estavam cansados do patológico quadro de corrupção política.”, disse.

Para Paixão, a Lei da Ficha Limpa contribuirá para a reformulação dos quadros políticos a partir das eleições municipais de outubro de 2012 e para a moralização da política nacional.

Os ministros que votaram contra a lei alegam que ela fere o princípio da presunção de inocência e atinge direitos políticos garantidos pela Constituição. O presidente do STF, o ministro Cezar Peluso, disse que o caráter transitório da condição de réu impede que as pessoas sofram qualquer tipo de restrição. Peluso criticou o fato de se julgar os políticos por atos passados e disse que a aprovação da lei representa “uma retroatividade maligna”.

Paixão afirma que o princípio da presunção de inocência não é absoluto e deve ser relativizado em algumas circunstâncias: “A Suprema Corte reconheceu que a regra da presunção de inocência possui, sim, uma eficácia normativa irrevogável em matéria criminal. Mas, em material eleitoral é possível, justamente por ser uma questão mais sensível aos clamores democráticos, que haja uma certa relativização.”

O especialista ressalta, ainda, que os políticos atingidos pela lei já são condenados em segunda instância ou por um órgão colegiado. “Há uma exigência de que a decisão que gera a inelegibilidade do candidato tenha sido confirmada por órgão colegiado judicial. Não se trata apenas de uma acusação ou de um mero indício. Há de existir uma decisão confirmada por órgão judicial de segundo grau.”

Sobre a responsabilidade dos Tribunais de Justiça locais, Paixão disse que confia no trabalho dos magistrados brasileiros para deliberar sobre o futuro das carreiras dos políticos. “A responsabilidade do judiciário sempre existiu. A questão é que, em virtude do advento da Lei da Ficha Limpa, haverá a conseqüência da inelegibilidade. Mas, se existir a alguma situação desproporcional, alguma situação de anormalidade processual, o candidato poderá buscar a proteção das cortes superiores. Existem instrumentos para atribuir efeitos suspensivos, evitanado que situações de injustiça venham a prejudicar indevidamente o acusado.”

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