"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 14 de março de 2012

CORONEL CURIÓ É O PRIMEIRO MILITAR A SER PROCESSADO POR CRIMES DURANTE A REVOLUÇÃO DE 64

Não precisou nem esperar que a Comissão da Verdade iniciasse os trabalhos. A Lei da Anistia já está sendo contestada pelo Ministério Público Federal, que anunciou na tarde de terça-feira que ajuizará hoje um processo judicial contra o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió, acusado de sequestrar militantes políticos durante a guerrilha do Araguaia (1972-1975), no Pará.

Nem adiantou o ministro Gilmar Mendes ter debochado da intenção do Ministério Público, ao lembrar que o Supremo Tribunal Federal já julgou e confirmou a vigência da Lei da Anistia. Os procuradores não querem nem saber e se apressaram em divulgar a primeira ação criminal contra agentes da ditadura no país.

Detalhe: a iniciativa do Ministério Público não é um fato isolado. A denúncia contra Curió é assinada por procuradores da República do Pará, do Rio Grande do Sul e de São Paulo. Segundo esses procuradores, a ação não desrespeita a decisão do Supremo, que em 2010 reafirmou a validade da Lei da Anistia, editada em 1979 e que impediu o julgamento e a condenação por crimes cometidos no período da ditadura militar (1964-1985).

A ação acontece um ano após a CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) determinar que o Brasil apure e puna os crimes cometidos na época. Curió é acusado do desaparecimento de Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira (Lia).

Segundo a repórter Nádia Guerlenda, da Folha, os procuradores argumentam que os crimes cometido por Curió, de acordo com os indícios encontrados, foram o de sequestro e maus-tratos – as testemunhas ouvidas teriam dito que os cinco desaparecidos, que estavam sob a custódia do Estado, foram torturados, retirados da base militar e nunca mais vistos.

“Após a apuração dos fatos, chegamos à inexorável conclusão de que estávamos diante de crimes de sequestro qualificado. Ouvimos um grande número de testemunhas e todas elas, em uníssono, apontam Curió como autor”, afirmou à Folha Tiago Rabello, procurador da República em Marabá (PA).

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CRIME PERMANENTE

A repórter Nádial Guerlenda explica que, como até hoje não se sabe o paradeiro das vítimas e de seus restos mortais, os procuradores que fizeram a denúncia argumentam que se trata de um crime permanente, ou seja, que continua ocorrendo até que os corpos sejam encontrados.

Por esse motivo, o Ministério Público argumenta ainda que esses crimes não estariam abrangidos pela Lei da Anistia, já que o texto anistia os crimes cometidos até 15 de agosto de 1979. Esse entendimento evitaria a aplicação do julgamento do Supremo sobre a lei.

O crime permanente também não está sujeito à prescrição (prazo máximo pelo qual um acusado pode ser processado), o que autorizaria o processo atual. “Estamos obrigados a ajuizar essa ação por dever profissional. Não podíamos jamais fechar os olhos para esses fatos, uma vez que a responsabilização dos agentes deve ser feita”, disse Rabello.

De acordo com os procuradores, em dois casos de extradição o STF adotou o mesmo entendimento. Militares argentinos foram extraditados para serem julgados em seu país pela acusação de “desaparecimento forçado” de guerrilheiros, crime que foi igualado ao sequestro pelo Supremo, segundo os procuradores, e considerado de caráter permanente.

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OUTROS PROCESSOS

A jornalista da Folha diz que a caça aos militares de 64 não vai parar por aí, porque o procurador Rabello não descarta a inclusão de outras vítimas ou outros acusados no processo que será iniciado hoje, a depender de outros indícios encontrados.

Também há a possibilidade de abrir processos em outros Estados do país: segundo o procurador Sérgio Suiama, há atualmente 55 investigações em curso nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Pará.

“Em todos os casos em que possamos provar que um agente do estado estava responsável por alguém e essa pessoa desapareceu, então esses serão os casos em que o Ministério Público buscará a responsabilidade criminal dessas pessoas”, afirmou Suima.

Ele afirmou ainda que existem, atualmente, seis ações civis públicas em São Paulo que pedem que os responsáveis por torturas durante a ditadura sejam obrigados a pagar de volta o que o Estado gastou em indenizações.

14 de março de 2012
Carlos Newton

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