"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



domingo, 24 de junho de 2012

PUNIÇÃO DE RÉUS DO MENSALÃO PODE LEVAR ANOS

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de julgar a ação penal do mensalão conflita com demora da Corte em...


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de julgar a ação penal do mensalão conflita com demora da Corte em concluir os processos contra quatro deputados e ex-deputados, todos já condenados, mas que ainda não começaram a cumprir as penas. A pendência desses processos indica que as possíveis condenações de réus do mensalão demorarão a ser executadas.

Até que o caso seja julgado e o acórdão publicado, o que abre prazo para recursos, meses ou anos podem se passar. E os exemplos recentes do Supremo mostram que há grande risco de as penas demorarem a ser aplicadas, caso haja condenação.

Os magistrados terão concluído o julgamento do mensalão quando a condenação do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) estiver completando dois anos. Condenado pelo STF a 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão em regime inicialmente fechado pelos crimes de formação de quadrilha e peculato, Donadon ainda exerce mandato de deputado federal.

Donadon embargou a decisão em maio de 2011. Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia já o liberou para ser julgado. O processo está pronto desde dezembro, mas, desde então, nem o ex-presidente Cezar Peluso nem o atual, Carlos Ayres Britto, o levaram para a sessão. Enquanto o recurso não é julgado, o processo não termina e não se cumpre a pena.

Dívida paga. Em outro caso, o ex-deputado José Tatico (PTB-GO) foi condenado, em setembro de 2010, a sete anos de reclusão e 60 dias-multa por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Tatico recorreu da decisão e tenta extinguir a pena.

Após condenado, o ex-deputado pagou o que devia e pediu que o Supremo revisse a condenação. O relator do caso, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, levou o recurso a plenário, negando a extinção da pena. Em dezembro do ano passado, o ministro Luiz Fux pediu vista do caso e até o momento não o devolveu para julgamento. Enquanto isso, Tatico permanece solto.

O caso mais antigo data de maio de 2010. Depois da condenação do deputado Chico Pinto em 1974, acusado de violar a Lei de Segurança Nacional durante o governo militar, o STF não havia condenado nenhum outro parlamentar. O Supremo condenou por crime de responsabilidade o ex-deputado Zé Gerardo (PMDB-CE) a pagar 50 salários mínimos a uma instituição social ou cumprir pena de dois anos e dois meses de detenção. Ele recorreu e até agora o caso não foi julgado e a decisão não transitou em julgado.

Esterilização. Em setembro de 2011, o plenário julgou mais um parlamentar: Asdrúbal Bentes foi condenado, pelo crime de esterilização irregular, à pena de reclusão de três anos, um mês e dez dias, em regime inicial aberto, mais 14 dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo. Até hoje, o acórdão do julgamento não foi publicado. Sem isso, não é aberto o prazo para recurso. E só depois do julgamento desse recurso, que ainda chegará ao STF, a pena poderá ser executada.

A demora do tribunal mostra que os ministros podem condenar réus do mensalão antes das eleições, mas as penas demorarão a ser cumpridas. Ao fim do julgamento, a Corte precisa publicar o acórdão. O presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, prometeu para este caso celeridade. Depois disso, os réus poderão recorrer. Até que os recursos sejam julgados, todos permanecerão impunes.

24 de junho de 2012
Estadão

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