"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



domingo, 24 de junho de 2012

DESPACHOS JUDICIAIS CONFUNDEM FORMA E COTEÚDO DE PROCESSOSN

É isso aí. De uns tempos para cá magistrados têm concedido liminares que, no decorrer do tempo, não são apreciadas em definitivo e se eternizam, e na prática, substituem sentenças. Em outras situações, despachos confundem forma e conteúdo, com isso contribuindo para atrasar a solução de processos.

Veja-se por exemplo, o ex-presidente do Banco Central, Francisco Lopes, escândalo da venda de dólares a câmbio favorecido a Salvatore Cacciola. Demitido pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 97 ou 98, foi condenado dois anos depois. Primeiro a uma pena de 12 anos de prisão, em seguida reduzida para oito. Obteve habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Melo há aproximadamente sete anos. Está solto até hoje. O Supremo ainda não apreciou a liminar de modo definitivo. Tempo não faltou.

Agora, há poucos dias, o ministro da Corte Suprema, Antonio Dias Tofoli, acolhe petição do advogado do senador Demóstenes Torres e adia, por 72 horas, a sessão da Comissão de Ética do Senado que aprecia o projeto de cassação de seu mandato por falta de decoro parlamentar. Não tem cabimento.

Alegou a defesa que o réu não conseguiu ainda tomar conhecimento das acusações. Falso. Demóstenes Torres conhece muito bem do que pesa contra si próprio.
Mas o problema não é só este. A Comissão de Ética não tem poder de cassar parlamentar algum. Ela, antes de mais nada, conclui um projeto de resolução e encaminha ao plenário, através da Mesa Diretora.
Se fosse o caso, o ministro do STF poderia suspender a votação, por parte do plenário, se considerasse a defesa do acusado prejudicada em sua atuação. Não o trabalho da Comissão de Ética. Uma coisa nada tem a ver com outra. A tramitação da iniciativa na Comissão de Ética é apenas uma escala para a decisão final. Um absurdo suspendê-la.

É por essas e muitas outras que a Justiça brasileira é de uma lentidão enervante. Questões se arrastam há mais de vinte e trinta anos. Em alguns casos há mais de quarenta. Como a luta entre os herdeiros de Ademar de Barros e Chagas Freitas pela propriedade do jornal A Notícia que não circula mais. Foi ajuizada em 1962.

A indenização à Tribuna da Imprensa, ajuizada em 79, julgada pelo Supremo em 81 ou 82. Até hoje a empresa aguarda a execução da sentença. Os processos contra o INSS demoram, pelo menos, vinte anos. Os devedores, de modo geral, jogam com a idade dos credores. Incrível. O país assiste a tudo isso. Os governos que passam nada fazem para modernizar o sistema judicial.

Também há poucos dias, o despacho da juíza Maria da Penha Nobre Mauro. Aceitou o pedido de recuperação judicial da Delta Construções. Algo difícil, na medida em que o ministro chefe da Controladoria Geral da União, Jorge Hage, declarou a empresa de Fernando Cavendish inidônea. Se o governo Dilma Rousseff considerou a Delta inidônea, como poderá ela se recuperar se está proibida de obter novos contratos de obras públicas e não está pagando seus compromissos?

Uma coisa choca-se frontalmente com a outra. Para conceder a recuperação judicial, a magistrada teria, primeiro, que anular a medida do ministro Jorge Hage. Não definindo o tema assim, como poderá a Delta recuperar-se? A juíza afirmou em seu despacho, Folha de São Paulo de 19 de junho, que agia para preservar uma unidade produtiva e geradora de emprego, além de contribuinte fiscal.

Mas a empresa demitiu 800 empregados e ainda não os indenizou. Quanto à situação de contribuinte fiscal seria necessário, antes de decidir, consultar a Receita Federal. E também as Secretarias de Finanças dos Estados onde atua ou atuou. Mais um caso de colisão entre a forma e o conteúdo da matéria.

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