"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sábado, 29 de setembro de 2012

A DOUTRINA LIBERAL E O DIREITO À VIDA

       
          Artigos - Aborto 
Não é de se estranhar que em todos os Estados totalitários, o aborto era autorizado de forma integral e irrestrita.

Apesar de diversas épocas apresentarem ideias sobre a liberdade, a doutrina filosófica conhecida como Liberalismo tomou forma somente no século XVII com os escritos de John Locke e, posteriormente, Adam Smith. O liberalismo baseia-se na defesa da liberdade individual, nos campos político, econômico, religioso e intelectual, contra as ingerências e atitudes coercitivas do poder estatal.
Enquanto sua influência política foi materializada no formato da maioria dos governos ocidentais – divisão de poderes e “check and balances” - sua expressão econômica é mais conhecida através da metáfora de Smith – “a mão invisível” do mercado - e da máxima dos fisiocratas – “laissez faire”-, defendendo a primazia do mercado e da livre iniciativa como organização social.
Um liberal constantemente faz uso da expressão “direito natural” para designar direitos que seriam anteriores ao advento do Estado. Nesta visão, o Estado apenas decodificaria em lei o que a própria natureza humana já havia identificado como direito fundamental.
Nesta categoria estão o direito à propriedade privada e o direito à vida. O “direito natural” ou “jusnaturalismo” foi inicialmente desenvolvido por São Tomás de Aquino, mas posteriormente, os liberais passaram a utilizá-lo para fundamentar suas posições, em especial, nas obras do já citado Locke.
Para um liberal clássico, o Estado só deve intervir como garantidor da propriedade privada, para proteger o individuo de outros indivíduos, mediando conflitos – o poder judiciário e o “estado de direto” – ou para regular a economia de forma a impedir que ações de um grupo prejudiquem outros – as externalidades, como se diz na literatura econômica.
Observando o debate sobre o aborto, inúmeras vezes deparamo-nos com liberais que aprovam o aborto, justificando-o como sendo a defesa do direito individual da mulher sobre seu próprio corpo, querendo reconhecer isto em lei.
Ao dar ao Estado a tarefa de definir quando começa a vida e quando é lícito tirá-la, o defensor desta ideia confere ao poder estatal poderes excepcionais, claramente em desacordo com qualquer premissa de um pensamento liberal genuíno e lógico. Existiria maior coerção do que a ingerência sobre a própria vida?
O Estatuto do Nascituro é o reconhecimento de que biologicamente a vida começa na concepção, já existindo o direito à propriedade da mesma. Portanto, não seria possível ao Estado autorizar o aborto por lei. Ao contrário, deveria defender a propriedade da vida já desde este momento.
Note-se que esta posição seria frontalmente contrária ao aborto em qualquer hipótese, seja em casos de estupro ou anencefalia. A decisão do Supremo Tribunal Federal de liberar o aborto de anencéfalo, por exemplo, significou a intrusão do Estado no direito sobre a propriedade mais primordial do indivíduo, ou seja, sua vida.
A liberdade de mercado só existe verdadeiramente quando há respeito a todas as propriedades. Ao permitir que o Estado defina as situações nos quais é lícito o aborto, o pseudo-liberal, em última instância, está aceitando a transformação do direito à propriedade de sua vida em uma concessão estatal, cabendo ao Estado definir quando esta concessão seria válida.
Não é de se estranhar que em todos os Estados totalitários, o aborto era autorizado de forma integral e irrestrita.
Se até o direito à propriedade da vida é precário e dado segundo a vontade do Estado, o que diríamos do direito à propriedade privada de coisas?
Os defensores do aborto não podem se dizer “liberais”. Um verdadeiro liberal, usando a lógica, seria contra o aborto.
Nesse dia 28 de setembro - transformado por militantes abortistas no famigerado “dia do aborto” – os verdadeiros liberais devem se pronunciar contra a relativização do direito à vida.

 Nota do articulista
 Escrevi este artigo inspirado basicamente pelo debate (digamos que tenha sido um) ocorrido entre Olavo de Carvalho e o meu xará boboca Rodrigo Constantino entre abril e maio deste ano.
Olavo citou a posição contraditória de Constantino no True Outspeak de 25 de abril (aqui: http://www.youtube.com/watch?v=DC7t1UdaQjg&feature=related) e recebeu uma resposta totalmente ilógica do mesmo (aqui: http://www.youtube.com/watch?v=fgasM4boDEY&feature=related).
Finalmente, no True Outspeak de 2 de maio de 2012 (aqui: http://www.youtube.com/watch?v=PkVbIULoPaQ) e com dois artigos publicados no MSM (aqui http://www.midiasemmascara.org/artigos/cultura/13047-dialogo-no-elevador.html e aqui http://www.midiasemmascara.org/artigos/cultura/13032-demolindo-otavio-de-ramalho.html), Olavo divertiu-se demolindo o “pseudo-liberal”.
O que fiz foi tentar resumir essa argumentação no artigo, tendo como pano de fundo o dia 28 de setembro, escolhido pela militância abortista para lutar pelo assassinato de fetos. Não sei se fui totalmente feliz, mas o resultado está aí para vocês leitores avaliarem.
(Artigo publicado originalmente no jornal Brasil Econômico, edição n. 772, ano 4, do dia 19 de setembro de 2012. Foi adaptado pelo autor para publicação no Mídia sem Máscara. A versão original está disponível aqui: http://www.brasileconomico.ig.com.br/noticias/o-liberalismo-e-o-direito-a-vida_122334.html)
29 de setembro de 2012
Rodrigo Sias é economista.

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