"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 1 de outubro de 2012

EX-DEPUTADO PEDE INVESTIGAÇÃO MAIS ABRANGENTES ENVOLVENDO PAGAMENTOS BILIONÁRIOS DE PRECATÓRIOS EM SÃO PAULO

 

O ex-deputado estadual e advogado Afanasio Jazadji pediu sexta-feira ao Tribunal de Justiça de São Paulo investigações mais profundas para apurar responsabilidades quanto ao suposto pagamento de cerca de um bilhão de reais a mais, a título de juros moratórios indevidos, pela Fazenda do Estado de São Paulo a titulares de centenas de precatórios não alimentares e que entre 2002 e 2010 receberam mais de R$ 10 bilhões de reais.

Motivou essa iniciativa do ex-parlamentar uma informação prestada pelo atual procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, de que não foi só o precatório conhecido como do “Parque Villa Lobos” que recebeu cerca de R$ 600 milhões a mais, por conta dos juros moratórios, tidos como indevidos. Afirmou o jurista e procurador-geral:

“Cabe sublinhar que o critério de que se valeu o Estado de São Paulo para adimplência dos décimos da moratória criada pela Emenda Constitucional nº 30/2000 não se praticou em regime de exceção. Aplicou-se em todoso os casos de precatórios parcelados naqueles moldes e não somente no pagamento das parcelas da desapropriação do Parque Villa Lobos. A Administração agiu, em cumprimento da legislação local, com a devida legalidade e impessoalidade”.

O procurador-geral, em outras palavras, eximiu-se de responsabilidade, salientando que no caso do pagamento de juros moratórios, a Procuradoria do Estado limitou-se a cumprir o decreto-estadual 46.030/2001, assinado pelo governador Geraldo Alckmin e que, ao ver do ex-deputado, conflita com decisões do Supremo Tribunal Federal e dispositivo constitucional, que assinalam que “durante o período previsto no parágrafo 1º. do artigo 100 da Constituição Federal, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.

Ou seja, são descabidos os pagamentos de juros moratórios se os créditos devidos e parcelados forem satisfeitos dentro do prazo constitucional estabelecido, o que foi afrontado pela Procuradoria-Geral do Estado, que, entre 2002 e 2010, quitou todos os precatórios não alimentares sem atraso algum, mas com acréscimo de juros de mora, o que representa um rombo de cerca de mais de um bilhão de reais à Fazenda do Estado de São Paulo.

De quem é a culpa? Do governador Geraldo Alckmin que assinou o decreto? Mas não é a procuradoria-geral que assessora e redige os decretos assinados pelo governador?

Essa questão já virou inquérito policial, que vem sendo presidido pelo desembargador Luiz Pantaleão, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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