"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 28 de novembro de 2011

POR ANO, A JUSTIÇA NÃO CONSEGUE RESOLVER 70% DAS AÇÕES


De acordo com o programa “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça brasileira – Justiça Federal, do Trabalho e Justiça estadual – recebeu, no ano de 2009, 25,5 milhões de novos processos, 1,28% a mais do que em 2008. Somando-se ao estoque de ações ajuizadas em anos anteriores, tramitaram 86,6 milhões de processos nos três ramos da Justiça em 2009. De acordo com o programa, existem 16,1 mil magistrados e 312,5 mil servidores no judiciário brasileiro e, a taxa de congestionamento foi de 71% em 2009, este percentual vem se mantendo desde 2004, o resíduo chega a 71% dos processos não foram solucionados.

Em 2009, o Judiciário custou R$ 37,3 bilhões, 9% acima de 2008. Mais da metade do valor é aplicado pela Justiça dos estados. O fato é que nas ações trabalhistas (são 24 milhões o total de ações existentes), boa parte do resultado vai para a mão do governo (INSS, IR e custas), valor que fica na contramão do social. A ação trabalhista mantém uma centena de mil serventuários e juízes que representam 93% do total do orçamento anual do judiciário laboralem salários. E não existe contrapartida, o atendimento na JT é deprimente, a postura de pessoal é arrogante e a morosidade é uma constante, para tudo que se questiona, juízes e serventuários têm suas respostas, no caso evasivas.

Ocorre que na Justiça do Trabalho, o custo/processo é altíssimo. Analisando a partir de uma vara trabalhista, vamos constatar que cada Vara Trabalhista recebe em média 140 novas ações a cada mês, levando em conta o resíduo de 49% de congestionamento apontado pelo CNJ, temos o número médio de 125 processos resolvidos. A composição é de 12 serventuários para cada vara, estimando que cada um custe em média mensalmente R$ 10 mil aos cofres da União, temos o total de R$ 120 mil/mês, (custo social mais R$ 10 mil) que somados ao juiz R$ 21 mil (mais o custo social 100%), temos R$ 42, mil, e a média de um terço do grupo de juízes auxiliares, ao custo de médio de R$ 24, mil, perfazendo um total de R$ 326, mil/mês.

Levando em conta a seguinte equação, dos 240 processos, subtrai o resíduo, ficamos com 125 resolvidos, estima-se extra-oficialmente que cada ação custa aos cofres da União R$ 2 mil e 720/mês, e do total de ações, R$ 1 mil e 358/mês, sendo assim hipoteticamente falando, se a JT não existisse e o governo bancasse toda demanda trabalhista existente, dos 18, 5 milhões de ações existentes na JT, em menos de cinco anos o déficit trabalhista seria zerado. Recente a Lei nº 12.440, de 2011 criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a promessa dos juízes com a sociedade, é de que vai solucionar o travamento das execuções.

Durante o 5° Encontro Nacional do Judiciário, promovido pelo CNJ, no dia 18 de novembroem Porto Alegre, foram definidas as novas metas do judiciário. O “milagre” esperado são os documentos virtuais, que vão eliminar os balcões das Varas. Vale lembrar que do orçamento total da JT, 93% é da sua folha de pagamento, isso equivale dizer que estamos diante de uma péssima administração do patrimônio público, financiando uma autêntica “Ilha da Fantasia”, com a utópica expectativa de que este judiciário é necessário para mediar às questões controvertidas das relações de trabalho, o que vem a ser uma mera hipótese, conforme os números negativos estão provando.

Na opinião do ministro do TST, Ives Gandra Martins Filho, o fato de que o processo trabalhista é “duro” no que diz respeito à despersonalização da pessoa jurídica, o que impõe mais uma dificuldade à execução processual. “Existe a proteção para garantia do direito de defesa, para ver o quanto que é devido. Mas, ao mesmo tempo, há muita fuga de capital das empresas”, salienta o ministro. Na área de terceirização as empresas simplesmente somem, não encontram os sócios nem dinheiro, a tomador, quando empresa pública recorre em todas as instâncias e na execução, embarga e recorre novamente, receber a ação é um suplicio para o trabalhador. Onde se concluiu que a Certidão Nacional de Débito Trabalhista, na logrará êxito.

Recente o CNJ teve sua principal meta aprovada no V Encontro para todo o Judiciário, a (Meta 1) que é o julgamento de uma quantidade maior de processos de conhecimento em 2012 em relação ao número de ações recebidas em2011. AMeta 2 delimita, para cada segmento da Justiça, o acervo de processos, em função do ano de entrada, para julgamento até o final de2012. AJustiça do Trabalho deverá julgar 80% dos processos distribuídos até 2008.

A Meta 3 determina que os tribunais publiquem na Internet o andamento atualizado de todos os processos e o conteúdo das decisões, à exceção dos casos de segredo de justiça. A Meta 4 prevê a designação de um juiz de cooperação, a quem caberá a interlocução entre os magistrados do próprio tribunal e de outros, para facilitar o cumprimento de medidas que esbarrem em questões burocráticas. A Meta 5 estabelece a implantação de sistema eletrônico para consulta e recolhimento de custas processuais pela internet, que facilitará a vida do usuário e reduzirá o trabalho de atendimento nos cartórios.

O ponto “G” do judiciário é a execução, onde está o mais frágil procedimento, tanto que para 2012, reconhecendo a debilidade, ficou estabelecida a Meta 18 – Aumentar em apenas 10% o quantitativo de execuções encerradas em relação a 2011.

Roberto Monteiro Pinho

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