"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

DEZ DÚVIDAS SOBRE A AUSÊNCIA DE CHÁVEZ NA POSSE EM 10 DE JANEIRO

Para juristas venezuelanos data de posse não pode ser modificada
Manuel Rachadell e Gerardo Fernández também concordam que juramento não deve ser feito em Cuba

O agravamento do estado de saúde do presidente venezuelano, Hugo Chávez, e sua possível ausência para a posse no próximo dia 10 de janeiro, podem levar a novas eleições no país, de acordo com os juristas Manuel Rachadell e Gerardo Fernández.
Ambos concordam que a data é improrrogável e, caso o presidente continue incapacitado, a Assembleia Nacional deve declarar sua ausência temporal. Neste caso, o presidente do Parlamento assumirá a vaga até que sejam realizadas novas eleições.

1. O que acontece se o presidente Hugo Chávez não puder tomar posse no dia 10 de janeiro?

Gerardo Fernández: No dia 10 de janeiro de 2013 termina o mandato constitucional e começa um novo. Se houver a falta absoluta do Presidente, ocupará o cargo o presidente da Assembleia Nacional e devem ser convocadas novas eleições nos 30 dias seguintes. Se não houver falta absoluta, mas o presidente não puder tomar posse por incapacidade física ou mental, deverá ser declarada a falta temporal e o presidente do Parlamento deve assumir.

2. A data de 10 de janeiro pode ser modificada para a posse do presidente?

Manuel Rachadell: O juramento e a posse do presidente eleito devem ser feitos na data indicada pela Constituição, não é uma simples formalidade. A existência de normas similares em constituições anteriores fundamenta a necessidade de se estabelecer e respeitar uma data determinada para o fim dos poderes presidenciais. Nada autoriza a que se tome com frivolidade o cumprimento da ordem constitucional, se é que é verdade que vivemos em um Estado de Direito.
Gerardo Fernández: Definitivamente não. De acordo com a Constituição, neste dia termina o mandato. Não existe prorrogação deste período constitucional.

3. A ausência do presidente constitui atualmente uma falta temporal ou absoluta?

Gerardo Fernández: Constitucionalmente é um caso típico de falta temporal. E a Constituição resolve o tema de maneira clara. O regime se negou a cumprir a carta magna desde o início . Não querer aceitar a norma constitucional, ou interpretá-la de maneira cômoda e interesseira não é mais que uma fraude.
Manuel Rachadell: É uma falta temporal. A possibilidade de que o presidente eleito tome posse em uma data posterior à indicada na Constituição não implica necessariamente na falta absoluta.



4. O juramento e a posse do presidente podem ser adiadas indefinidamente?

Manuel Rachadell: A improrrogabilidade do mandato presidencial é consequência da limitação do período de seis anos e da fixação de uma data determinada para que se produza o fim de um e o começo de outro mandato. As previsões constitucionais foram concebidas para que, uma vez que se vença o período presidencial, não se gere a hipótese da ausência de um titular no cargo, ainda que seja interino.
Gerardo Fernández: Não é o correto. O tema pode ser resolvido constitucionalmente. A falta temporal deve ser limitada em um prazo máximo de 90 dias. Se a posse não for realizada neste prazo máximo, a Assembleia Nacional deve declarar a falta absoluta.

5. O que deve ser feito para suprir a falta do presidente?

Manuel Rachadell: O vice-presidente executivo supre as faltas temporais, mas supõe-se que haja um presidente. Não é o mesmo um presidente em exercício que um presidente eleito. Se vence o período do primeiro e o segundo toma a posse, a presidência precisará de um titular e esse vazio deve ser preenchido pelo presidente da Assembleia Nacional. Essa função não cabe ao vice-presidente executivo do período anterior.

6. O ato de juramento e a posse devem ser feitos obrigatoriamente na sede da Assembleia Nacional?

Gerardo Fernández: Sim. A Constituição é clara em relação a isso. A posse deve acontecer na Assembleia Nacional, que tem sua sede no Palacio Federal Legislativo, em Caracas. Excepcionalmente, quando a Assembleia não possa se reunir, por exemplo, por falta de quórum, o presidente eleito pode fazer seu juramento no Tribunal Supremo de Justiça, também em Caracas.
Manuel Rachadell: Não necessariamente. A Assembleia Nacional pode se reunir e tomar decisões em qualquer parte de Caracas e do território nacional. Por exemplo, em 1989 Carlos Andrés Pérez tomou posse no Teatro Teresa Carreño.

7. Chávez pode tomar posse em Cuba?

Gerardo Fernández: Absolutamente não. Plantear a possibilidade de que o presidente eleito seja juramentado na Embaixada da Venezuela em Cuba, por exemplo, serviria para ocultar a incapacidade física que atualmente afeta Chávez para cumprir pessoalmente todas as atribuições que confere a Constituição ao chefe de Estado.
Manuel Rachadell: Definitivamente não, pois a Assembleia Nacional e o Tribunal Supremo de Justiçã são órgãos do Poder Público situados em território nacional. Isso está estabelecido na carta magna e foi concebida para garantir o exercício correto da autoridade e segurança jurídica no país.

8.- Quando ocorre o juramento do presidente no TSJ?

Manuel Rachadell: O motivo estabelecido no artigo 231 da Constituição se refere a dificuldades atribuídas à Assembleia Nacional, não ao presidente eleito. Por exemplo, no caso de que o grupo se negue a reconhecer os resultados eleitorais, tome a sede do Legislativo e seja impossível realizar o ato ali.

9.- É válido o planteamento da presidente do TSJ de que a reeleição presidencial equivale a continuação de um mesmo mandato?

Manuel Rachadell: Na Venezuela uma pessoa pode ser eleita muitas vezes, mas cada período tem uma duração precisa de seis anos. É um erro sustentar que a reeleição prorroga o período presidencial. Não existem períodos de 12 anos, nem de 18 anos, nem de 24 anos.
Gerardo Fernández: Absolutamente não. É uma interpretação acomodada e interesseira da carta magna.

10. Que características deve ter a junta médica para declarar a falta absoluta por incapacidade física e mental do presidente?

Gerardo Fernández: A junta médica deve estar qualificada cientificamente e gozar de credibilidade nacional. De acordo com a Constituição, ela poderia ativar o mecanismo jurídico-político para declarar a falta absoluta do presidente. A Sala Plena do TSJ constitui a junta médica mediante decisão ou sentença. E esta emite um laudo que se remete à Assembleia Nacional, para que ela tome a decisão política de declarar formalmente a falta absoluta.

03 de janeiro de 2013
Globo.com

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