"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sábado, 1 de junho de 2013

PRÉ-ESCOLA OBRIGATÓRIA, DIREITO DAS FAMÍLIAS OU DAS CRIANÇAS?



Art. 4o: Educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, organizada da seguinte forma: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio (Diário da União, 04/04/2013).
A lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, publicada no Diário da União no último dia 04 de abril, exigirá a matrícula de crianças no ensino infantil a partir dos 4 anos de idade.

A notícia foi recebida com alegria por muitas famílias que anseiam ter um lugar seguro para deixar seus filhos no momento de saírem para trabalhar. Contudo, há alguns pontos que precisam ser considerados, pois, muito mais do que terem obrigação de matricularem suas crianças na pré-escola, continua também sendo previsto que os pais ou responsáveis sejam os principais responsáveis pela educação delas.

É indispensável que os pais ou responsáveis tenham a perfeita compreensão de que a ideia primordial da obrigatoriedade da educação infantil é tratar a infância com o respeito e os cuidados necessários.

Diante das características atuais, as quais dizem respeito aos trabalhos realizados fora do lar por todos os familiares, sempre existiu grande interesse de famílias no que se refere ao período de atendimento de crianças pelas pré-escolas. Já faz bastante tempo, inclusive, que alguns setores buscam conseguir obrigatoriedade para uma educação infantil que atenda a crianças durante a noite, nos finais de semana e no período de férias.


Diante desse pensamento, não se considera apenas a educação das crianças, mas também a necessidade que os entes delas têm de se ausentarem de casa para trabalhar, vendo-se em grandes apertos para administrar o período que passam trabalhando longe de casa e o período que os filhos ficam na escola.

Toda essa realidade não pode, de modo algum, ser desconsiderada, mas a escola de educação infantil (seja pré-escola, creche ou outra) não pode ter caráter assistencialista. Tem que se assumir como escola, fornecendo à criança a educação de que ela realmente precisa, não eximindo a família de sua grande e indispensável responsabilidade em seu relacionamento com os próprios filhos e escola.

Sendo assim, existem muitos pontos que ainda precisam ser pensados, que precisam de abordagens em várias frentes sociais, pois do mesmo modo que as crianças têm necessidades educacionais a ser contempladas pela escola, o país também precisa de mão de obra disponível para a continuidade de seu desenvolvimento.

É, enfim, necessário envolver nessas discussões outros setores (não apenas os educacionais), da mesma forma que é indispensável o comprometimento de todos com a educação infantil estendida à criança, pois um percurso educativo que impactará toda a sua vida é um direito que não lhe pode ser negado.

01 de junho de 2013
Erika de Souza Bueno é Editora do Portal Planeta Educação (www.planetaeducacao.com.br) e Coordenadora Educacional da empresa Planeta Educação; Professora e consultora de Língua Portuguesa pela Universidade Metodista de São Paulo; Articulista sobre assuntos de língua portuguesa, educação e família.

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