"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 29 de julho de 2013

LEGITIMIDADE QUESTIONÁVEL E PROSELITISMO



 
O Judiciário, terceiro poder da República, torna-se a cada dia tão poder quanto os outros dois, Executivo e Legislativo. O Supremo Tribunal Federal através de seu ministro Ricardo Lewandowisk, um  subserviente funcionário do Judiciário, infelizmente que parece a serviço do Executivo, acaba  de negar liminar pedida pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra a Medida Provisória  621/2013.
 
O citado ministro, atendendo interesses políticos escusos e contrários aos interesses da sociedade que lhe paga o alto salário, alega que a MP em discussão irá resolver o problema no atendimento médico à população. Quanta falta de caráter, senhor ministro!.
 
Em um outro órgão oficial, a Advocacia Geral da União (AGU), sob o comando do senhor Luiz Inácio Adams, pau mandado do outro Luiz Inácio, aquele crápula de Garanhuns que não desgruda do governo, deu parecer favorável à MP 621/2013, alegando que o Conselho Federal de Medicina (CFM) não tem legitimidade para contestar a tal Medida Provisória.
 
É verdade, senhor Adams. O senhor tem toda a razão, legitimidade para contestar a MP, teria o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC ou o Instituto Lula. não é mesmo?
 
Proselitismo
 
O Conselho Federal de Medicina (CFM) ajuizou uma ação civil pública na 22ª Vara Federal do Distrito Federal. Nela, a Advocacia Geral da União (AGU) apresentou um parecer favorável à Medida Provisória 621/13, a famigerada MP dos Médicos.
 
A AGU alega que o CFM não é parte legítima para questionar a medida provisória e sustenta que os médicos estrangeiros que vierem ao Brasil, não terão os diplomas revalidados só por ingressarem no programa.
 
Por meio dele só poderão atuar na atenção básica à saúde. Pergunto: esses "MÉDICOS" vão se identificar ao paciente como curandeiros ou como macumbeiros? Se, se apresentarem ao paciente como médicos deverão ser imediatamente presos.
 
O nosso Código Penal reza que o exercício da Medicina é prerrogativa única para os possuidores do diploma de médico, seja de nacionais ou também de estrangeiros após o revalida. O que estão querendo esses corruptos que tomaram conta do poder? desmoralizar ainda mais o país? Tirem as patas da medicina.
 
Não chegam as mortes nas ruas das grandes cidades por falta de segurança? Não bastam as mortes nas péssimas estradas brasileiras?  Procurem outra freguesia para fazer proselitismo.
 
A saúde não pode ser instrumento para política obscurantista.

29 de julho de 2013
Humberto de Luna Freire Filho é Médico - CREMESP 35.196.

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