"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 21 de setembro de 2011

O CLÃ SARNEY, CORRUPTOR E OS ALIADOS


Desde a famosa Operação Satiagraha, que desvendou as artimanhas usadas por um dos maiores corruptores nacionais para garantir seus ricos contratos com o governo e os benefícios do poder para seus outros empreendimentos, o Brasil sentiu o peso real do poder dessa gente e como são rápidos os “Amigos do Rei” ao agirem em sua defesa.

Com a profética revelação do cúmplice de Daniel Dantas – “O problema é a primeira instância; nos tribunais superiores a gente “se garante”” – o país assistia, numa tacada só, suas cortes superiores sendo jogadas na vala comum da cumplicidade criminosa.

Alguns não acreditavam em tamanha afronta às instituições republicanas. Outros acreditavam que tudo era fruto da “garganta” do criminoso assecla do empresário. Afinal de contas, os ministros do Supremo e do STJ ganham verdadeiras fortunas mensais e são cobertos de pompa e privilégios no exercício de suas funções (além de terem cargos vitalícios); porque se venderiam?

A certeza de que tudo não passava de “garganta” deixou de ser uma unanimidade, de forma rápida e melancólica, quando o ministro do STF (e seu presidente à época) Gilmar Mendes emitiu um “Habeas Corpus” relâmpago, em favor do empresário; antes mesmo que sua condição fosse analisada pela instância anterior (o STJ). Tal fato causou um enorme mal-estar entre a comunidade jurídica na ocasião e fomentou até a emissão de um manifesto – assinado por inúmeros juristas de renome – contra a medida.


O fato que geraria uma investigação detalhada em qualquer nação do mundo – ainda mais depois das declarações do bandido preso em flagrante – aqui foi tratado como “um acinte” e relegado a “pó de traque” depois de uns “chiliques” de Gilmar Mendes e o “apoio” de alguns parlamentares e do presidente Lula a “limpidez” do STF. Curiosamente, alguns desses parlamentares e o próprio Lula estariam envolvidos nas denúncias da operação.

O mais “estranho” e “engraçado” é que a ação relâmpago de Gilmar Mendes veio somente depois de Daniel Dantas (já preso) avisar que faria uso dos benefícios da “delação premiada” e formaria acordo em troca da divulgação de todos os corruptos de quem “banhava as mãos” regularmente.

Quem esperava que a coisa fosse parar por aí, acabou ainda mais preocupado quando o STF passou a criar um enorme número de jurisprudências (interpretações da lei que têm força decisória em processos judiciários) que beneficiariam diretamente Daniel Dantas e os envolvidos naquela operação da PF.

O “requinte” dessa operação desmonte foi justamente não usar mais nenhum processo ligado ao empresário para estabelecer essas jurisprudências. Diante de toda a confusão armada com o socorro (claro e cristalino) dado pelo STF e pelo governo ao empresário corruptor. Assim, aqui e ali, em processos contra os muitos “Josés das Couves da Vida”; o STF passou a criar absurdos jurídicos que, mais tarde, acabariam destruindo completamente a maior operação anticorrupção realizada pela Polícia Federal em nossa história e que geraria reflexos até na Presidência da República.


Assim, daquele momento em diante, o STF criou a estranha jurisprudência de considerar interceptações telefônicas autorizadas pela justiça em coisa “ilegal”. O grande “truque” de nossos sapientíssimos ministros foi criar um critério subjetivo (e totalmente ridículo) que leva em conta o tempo das interceptações. Desta forma, se uma investigação é feita criteriosamente e leva “mais algum tempo” para levantar dados consistentes e formar provas robustas, visando evitar o escape dos criminosos por alguma tecnicalidade ou por provas mal apuradas; ela corre o risco de ser declarada “ilegal” pelo STF e de destruir completamente todo o trabalho feito pela PF.

Curiosamente, essa jurisprudência só é usada em casos de corrupção. Não se têm notícias de que traficantes ou bandidos comuns, que têm suas ligações telefônicas grampeadas quase eternamente, tenham tido seus processos anulados baseados nessa interpretação imbecil.

Exatamente por isso os membros do Clã Sarney e de tantos outros clãs que patrocinam o tráfico de influência e a corrupção nesse país dispõem hoje de um elemento poderoso a seu favor e uma verdadeira arma de destruição em massa contra qualquer autoridade policial nacional que tente colocar as mãos neles.

Infelizmente, continuaremos a ser conhecidos internacionalmente como uma nação de corruptos, um país onde o crime compensa e ladrões conhecidos e fichados são chamados de “excelências”.

E você, o que pensa disso?

Arthurius Maximus, 20/09/2011

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