"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 29 de novembro de 2011

CUSTO BRASIL, CUSTO MUNDIAL E A JUSTIÇA NUM MUNDO DESIGUAL

Vamos falar agora sobre o tal do Custo Brasil, da ineficiência e corrupção do Estado Brasileiro, lembrando que o Custo Mundial, o da exclusão social que gera 1 bilhão de pessoas que passam fome e 1,2 bilhões que não tem acesso à água tratada no mundo, compõe esse universo.

Dois aspectos se associam a esta deformação, a necessidade de mais empregos e melhor distribuição de renda, tendo como base que 10% dos mais ricos detêm 85% do capital global e metade dos habitantes detém apenas 1%, enquanto os países altamente industrializados do G8 venderam 87% das armas exportadas do mundo inteiro, fomentando e lucrando com as guerras locais e regionais.

O Brasil é hoje a 9ª potência mundial, possui no 95º lugar em analfabetismo; 73º em expectativa de vida; 98º em mortalidade infantil e com uma taxa de 31 homicídios a cada 100 mil habitantes. A corrupção custa R$ 100 bilhões por ano para o país, o que resulta em 3,7 bi de prejuízos por ano, para cada Estado da Federação.
Esse quadro aponta diretamente para o social, com um dos seus tentáculos para a justiça, e assim para a justiça laboral, intrinsecamente ligada a questão da distribuição de renda.


O judiciário, num todo, está em rota de colisão com a sociedade, isso ocorre por vários aspectos pontuais, dois dos quais: a morosidade e a impossibilidade de satisfazer o demandante, figuram entre os mais graves.
Neste sentido dois institutos na fase de execução estão em pratica na JT, a penhora on-line via Bacen Jud, que já não mais atende ao seu objetivo. Isso ocorre em face de que os devedores dificilmente deixam saldos em suas contas, e fica comprometido com linha de crédito na própria instituição, debitado seu crédito automático, para cobrir a conta especial, expediente público e notório, que se tornou até mesmo um deboche as ordens judiciais nesse tipo de constrição.

A CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) é a “cartada” dos juízes, como se fosse à salvação para os credores na especializada, ocorre, que a exemplo do débito trabalhista, existem outros tipos de certidões, a saber Serasa, Dívida Ativa entre outras, e em 90% dos casos, tanto a pessoa jurídica e a física dos sócios, possivelmente está em desgraça perante credores.

Acho que os articulistas monocráticos estão brincando de “cobra cega”, com o trabalhador, a proposta da CNDT, é outra fadada ao malogro, senão vejamos: no caso de empresas que são fornecedoras de órgãos públicos, quantas são as que figuram no pólo passivo de ações trabalhistas? Por outro, qual é, permissa vênia, dos que acreditam neste instituto, a eficácia da certidão para o devedor contumaz?

Venho monitorando com absoluto critério os movimentos de cunho organizacional traçados pelos magistrados trabalhistas, “dito” com objetivo de resolver as questões de fundo do judiciário laboral, e registro um amontoado de propostas que priorizam tão somente a solução dos problemas de ordem pessoal dos integrantes da especializada. A questão é uma só “reserva de mercado”, e por isso mesmo qualquer sugestão desse segmento é frágil por natureza.

Há muito, dirigentes da JT vem contando historinhas para a sociedade, apontando como causa, fatores e influencia dos atores externo, bem lembrado, os planos econômicos, as demissões voluntárias (PDV), como se isso fosse um enorme problema, mas foi graças a essas entre outras anomalias, que se fez necessário à manutenção deste judiciário laboral, que a aquela altura temporal, estava com os dias contados para sua extinção.
Da mesma forma, veio a EC 45/04, ampliando a competência da especializada, migrando para este judiciário a execução previdenciária, fazendo com que a JT se tornasse “cobradora de luxo” da Previdência Social, e com isso novas varas, serventuários e majoração do orçamento se fez necessário, perguntamos: o que o trabalhador privado ganhou com isso?

É preciso entre outros senões (e são muitos) rever a questão custo/beneficio das Escolas da Magistratura do Trabalho (Ematras), que não respondem ao seu principal objetivo pedagógico, que é o de dotar e reciclar o juiz ampliando seu universo de conhecimento. Pesquisem junto aos TRTS quais foram os cursos realizados nesse sentido, quantos foram os juízes que participaram.
Na verdade as Ematras são apêndices dos tribunais, que dão mais despesas, e servem de prêmio de consolo aos desembargadores em fim de carreira. Essas escolas estão atreladas as Amatras que dominam as indicações de serventuários, administram suas verbas de captação externa, indicam juízes palestrantes e outros adjetivos que atendem aos interesse políticos programáticos da entidade, em suma é mero palanque dos juízes mais radicais do judiciário trabalhista.

Em que pese à “pixotesca” maratona da corregedora, desembargadora do CNJ Eliana Calmon, denunciar “os bandidos da toga”, outro dado que merece reflexão da sociedade, o desalento fica por conta da obsessiva forma dos magistrados fugirem do compromisso em solucionar a questão da morosidade. Estamos diante de um dilema provocado pelo comportamento avesso da magistratura quanto ao controle dos atos lesivos ao serviço público, ao bem público e a sociedade de forma geral, onde já se fala em fortalecer a Corregedoria do CNJ, para fazer correcional nas corregedorias dos tribunais, lamentável!

Roberto Monteiro Pinho

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