"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



domingo, 25 de dezembro de 2011

STF TIRA DE REGISTRO PROCESSOS CONTRA AUTORIDADES DESDE 1990


O Supremo Tribunal Federal (STF) apagou de seus registros de processos 89 das cerca de 330 ações penais propostas contra autoridades desde 1990.

O expurgo no sistema de acompanhamento processual foi determinado pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, sob a justificativa de impedir a violação da intimidade dos réus.

Foram retirados casos que deram em absolvição; ações que demoraram a ir a julgamento e o crime prescreveu; e até ações que foram remetidas a outras instâncias do Judiciário porque o réu perdeu o direito a foro privilegiado.

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Para descobrir a lacuna, O GLOBO fez um levantamento de todas as ações penais abertas de 1990 até dezembro deste ano. Alguns números que identificam os processos não apareciam.

São casos que já passaram pela Corte. As ações que ainda tramitam no Supremo permanecem disponíveis para consulta.

Esta não é primeira restrição imposta na gestão de Peluso. Ele já implantou a regra de só identificar pelas iniciais os investigados em inquéritos no STF. No caso das ações penais, adotou uma nova interpretação da resolução 356, editada ainda na gestão da ministra Ellen Gracie na presidência da Corte.

A resolução criou regras para emissão de certidões de antecedentes e informações eletrônicas do STF. Pela norma, uma pessoa que já foi absolvida, teve o inquérito contra si arquivado ou a ação penal trancada, ou ainda foi condenada apenas a pagamento de multa, tem direito a uma certidão de "nada consta" do STF.

A partir de julho de 2010, depois de analisar e atender a um pedido administrativo para retirar do site um inquérito já arquivado, o STF passou a adotar o entendimento para os demais processos criminais.

Ou seja, o "nada consta" das certidões, previsto na resolução 356, passou a valer como um "nada a constar" no site da Corte. Sequer o número do processo aparece no sistema público de acompanhamento do STF.

Com isso, não é mais possível procurar a ação no sistema onde são informados os nome dos réus e toda a tramitação da ação até a última decisão proferida pela Corte. Todos são processos públicos.

A lista dos casos retirados foi enviada ao STF pelo GLOBO, indagando os motivos do sumiço. Após a consulta, a assessoria de imprensa do STF reconheceu que, em função de um erro de interpretação da resolução 356, parte das ações tinha sido excluída indevidamente.

Tribunal alega evitar violação de intimidade

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) receber do GLOBO a lista da ações desaparecidas, e admitir que houve erro de interpretação da resolução, 31 das 89 ações expurgadas voltaram a aparecer no site do tribunal para consulta.

A maioria era de ações que deixaram de tramitar no STF porque o acusado não era mais ocupante do cargo público que tinha dado direito ao foro privilegiado. Outras tinham sido novamente autuadas como inquérito.

Mas 58 ações penais continuam sem constar no sistema de registro de processos do STF. A assessoria de imprensa do tribunal informou que elas não aparecem justamente por conta da interpretação que foi feita da resolução 356.

"Não é razoável que as consultas por meio eletrônico revelem dados que nem sequer por certidão se poderia obter. Haveria, de outro modo, violação à intimidade. Como se vê, a impossibilidade de visualização de processos na internet, nesses casos, decorre de interpretação lógica, pois não há sentido em que sejam disponibilizados dados que o STF não está autorizado a fornecer oficialmente, porque não passíveis de valoração jurídica", informou a assessoria, em resposta a perguntas enviadas pelo jornal.

- Lutamos por transparência e o Supremo vai na contramão. Assim fica mais difícil exercer o controle social - contestou Jovita Rosa, uma das dirigentes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que idealizou a Lei da Ficha Limpa.

Ação contra deputado permanece de fora

Para Jovita, esses processos envolvem pessoas públicas e, portanto, o registro deles não pode ser suprimido. A direção do STF alega que pessoas inocentadas poderiam ser prejudicadas pelo uso indevido da informação de que já foram processadas.

Na lista dos casos que permanecem de fora está, por exemplo, a AP 527. Motivo: o réu, um deputado federal, foi absolvido e o registro desta ação não é mais passível de consulta pública pelo sistema de acompanhamento processual.

Na presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - instância à qual o STF não está subordinado -, Cezar Peluso editou no ano passado uma outra resolução, a 121, que estabelece regra diferente.

Processos que deram em absolvição devem, sim, estar disponíveis para consulta pública. Mas essa consulta só pode ser feita pelo número da ação.

No caso da AP 527, nem isso é possível.
A assessoria do STF informou que Peluso pretende discutir com os demais ministros uma adequação entre as resoluções do CNJ e do Supremo, e que as duas instâncias são colegiados diferentes, com atribuições diferentes.

O Globo

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