"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

HOJE, 55% DA POPULAÇÃO NÃO ACREDITAM NO JUDICIÁRIIO

De acordo com recente levantamento da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FVG), coordenado pela professora Luciana Gross Cunha, e publicado no jornal “Valor Econômico”, 89% da população consideram o Judiciário moroso. Além disso, 88% disseram que os custos para acessar o Poder são altos e 70% dos entrevistados acreditam que o Judiciário é difícil, ou muito difícil para se utilizar.

Duas em cada três pessoas consideram o Judiciário pouco ou nada honesto e sem independência. Mais da metade da população (55%) questiona a sua eficiência. A má avaliação do Judiciário como prestador de serviço piorou ainda mais ao longo dos últimos três anos, segundo a pesquisa.

Comparando a confiança no Judiciário com outras instituições, a pesquisa mostra esse Poder atrás das Forças Armadas, da Igreja Católica, do Ministério Público, das grandes empresas e da imprensa escrita. Na sexta colocação, o Judiciário aparece como mais confiável do que a polícia, o governo federal, as emissoras de TV, o Congresso e os partidos políticos. MP e imprensa escrita são mais confiáveis.

É fato que estamos diante de um egoísmo exacerbado, onde a magistratura trabalhista não abre mão de um milímetro de sua reserva de mercado, procurando sempre garantir o status do grupo, sem que seja permitindo qualquer proposta que ameace o espaço deste segmento. Todos os mecanismos propostos para agilizar as demandas trabalhistas no âmbito da especializada sofrem o bulling jurídico dos magistrados.

Assim é com o Rito Sumaríssimo (lei 9.957/2000) que tem por objetivo simplificar o processo do trabalho tornando-o mais rápido e eficaz, aplicável aos processos trabalhistas cujo valor não exceda a 40 salários mínimos e proporciona ao juízo decidir com maior liberdade sobre a causa buscando sempre atingir os fins sociais e as exigências do bem comum.

Considerando que o processo judicial na JT, por princípio, deve ser informal, célere e gratuito, dado sua natureza alimentar. Por isso, o processo trabalhista caracteriza-se pela prevalência da oralidade (imediação entre parte e juiz, concentração dos atos, irrecorribilidade das decisões interlocutórias), pelo princípio do inquisitório sobre o dispositivo, inversão do ônus da prova e celeridade. Esses aspectos que oxigenam a ação, jamais, de forma nenhuma poderiam ser ignorados no seio da especializada.

O processo na justiça comum ser geralmente formal, lento e oneroso, requer a pesquisa de novos meios que possam de forma legítima, romper a blindagem anti-xenofobia da magistratura trabalhista, trazendo para o universo das relações de trabalho, não a flexibilização dos seus direitos, mas formas flexibilizadas de solução dos seus conflitos. Pode-se dizer que essa proteção não se completa.

Recentemente a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Brasil (PNUD) do pagamento de verbas trabalhistas reclamadas por uma monitora técnica que lhe prestou serviços.

Segundo a SDI-1, a entidade tem imunidade de jurisdição e não está sujeita à legislação trabalhista brasileira. A empregada reclamou as verbas após ser dispensada sem justa causa. Com o pedido indeferido nas instâncias do primeiro e segundo graus, ela entrou com recurso de revista no TST.

A Segunda Turma do Tribunal lhe deu razão, afastou a imunidade de jurisdição do PNUD e determinou ao TRT23 (MT) a realização de novo julgamento. No TST o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, afirmou que a imunidade de jurisdição da Organização das Nações Unidas/PNUD é assegurada pela Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil pelo Decreto 27.784/50.

Ele extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. O voto do relator foi seguido por unanimidade.

16 de fevereiro de 2012
Roberto Monteiro Pinho

NOTA AO PÉ DO TEXTO

Basicamente, há um cansaço na sociedade de assistir a tantas impunidades, de casos escabrosos de corrupção praticados nos mais altos escalões do poder público, que não há como acreditar no judiciário.
A conivência, a formação de quadros no STF de juristas vinculados a partidos políticos, decisões que ferem frontalmente as tradições, enfim, há um desencanto que fere a cidadania e desacredita a Justiça.
Vemo-la, sim, agir corporativamente com presteza, com rapidez, quando se trata de defender, ou justificar as razões da Toga. No mais, a lerdeza de processos contra crimes políticos, como o caso do mensalão, arrastarem-se por anos, numa ardilosa manobra de protelação, para atingir fins nem sempre muito claros, mas com certeza claríssimos para os bastidores do poder.
Uma pesquisa, demonstrará sempre, uma maioria que se sente atingida pelo descaso como são tratados os 'poderosos' da hora, preservando interesses, que nunca são os da cidadania, os do direito, os da justiça.
Por que, então, estranhar-se e ser notícia, o óbvio desencanto do brasileiro, cansado de assistir a tanta impunidade?
m.americo

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