"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

LEI DA FICHA LIMPA PODE ATÉ SER APROVADA NO STF, MAS SUA APLICAÇÃO ESBARRA NA LENTIDÃO EM PUNIR CORRUPTOS

Corre sério risco de ser julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal a Lei da Ficha Limpa, que impediria a disputa eleitoral para políticos comprovadamente corruptos e condenados em última instância. O placar parcial de 4 a 1 pela constitucionalidade da lei tem tudo para ser revertido. Pelo menos três ministros que ainda não votaram já deixaram claro, em declarações, que devem derrubar a norma que, mesmo imperfeita, tenta dar um pouco de moralidade ao processo político-eleitoral tupiniquim.

O STF volta a julgar o caso a partir das 14h 30min. Na sessão de ontem, as ministras Rosa Maria Weber e Carmen Lúcia votaram a favor da lei. Acompanharam os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa votaram e pela validade da norma em dezembro passado. O ministro José Dias Toffoli (recente alvo da advogada alagoana da máfia do Distrito Federal) votou contra. Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso já deram a entender que devem decidir pela derrubada da lei. Tomara que ocorra o contrário e a lei seja aprovada, já valendo este ano.

Para valer na eleição deste ano, tudo depende de pelo menos dois votos favoráveis no Supremo. O quase certo 4 a 4 é apavorante para a moralidade eleitoral. Mas nem tudo está perdido, ainda. A esperança é que o ministro Marco Aurélio, que votou em 2011 pelo adiamento, para as eleições deste ano, da aplicação da Lei da Ficha, vote pela constitucionalidade. Espera-se o mesmo de Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Mas tudo pode acontecer...

A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos condenados em segunda instância ou com o processo transitado em julgado. A regra é fundamental para impedir a eleição de corruptos que só querem o mandato para se aproveitar da imunidade parlamentar, ficando literalmente imunes dos crimes que cometeram ou vão cometer no uso e abuso do muito bem remunerado “emprego” legislativo. A regra é um avanço institucional.

No entanto, na prática, a aprovação da Lei nem tudo garante em termos de moralidade. A aplicação da Lei da Ficha Limpa tende a esbarrar na morosidade do Judiciário em punir crimes contra a administração pública ou cometidos por quem tem poder político-econômico. O cumprimento da pena e o julgamento da causa em instância final ficam inviabilizados pelos infindáveis recursos impetrados pelos réus. Grande parte dos processos acaba prescrevendo. No final das contas, os políticos bandidos não são punidos e – pior e mais grave – ainda acabam eleitos.

Mandou bem

Ontem, a novata ministra Rosa Maria Wever foi bem clara em seu voto a favor da ficha limpa:

"A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade brasileira que está agora a exigir dos poderes instituídos um basta".

E frisou: "Entendo que esta Corte não deve ser insensível a essas aspirações populares".

Gol contra

O Ministro José Dias Toffoli considerou inconstitucional o principal artigo da lei: o que torna inelegíveis políticos condenados por um colegiado judiciário, mesmo que ainda seja possível recorrer da decisão.

Toffoli alegou que a norma fere o princípio constitucional da presunção da inocência, segundo o qual uma pessoa só pode ser considerada culpada quando não houver mais possibilidade de recurso judicial da sentença.

Ele só manteve válido o artigo que torna inelegíveis políticos que renunciaram do cargo eletivo para escapar de processo de cassação.

Também concordou com a regra que impede a candidatura de pessoas que tenham sido condenados administrativamente por conselhos profissionais por faltas éticas, desde que não haja mais possibilidade de recurso da condenação.

16 de fevereiro de 2012
Por Jorge Serrão

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