"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

JUIZ ABSOLVE CONGRESSO EM FOCO NO CASO SINDILEGIS

Para Ruitemberg Nunes Pereira, não procede a queixa de servidora com supersalário de que teve sua intimidade devassada. Provavelmente, essa também será a decisão para outras nove ações que estão com o mesmo juiz.

"O simples fato de se divulgar que determinado servidor público percebe determinada remuneração não é causa de danos morais". Assim decidiu Ruitemberg Nunes Pereira, juiz substituto do 6º Juizado Especial Cível, dando ganho de causa ao Congresso em Foco na ação movida por Monica Bentim Rosa, servidora do Senado que, de acordo com auditoria do Tribunal de Contas da União, tinha em 2009 um supersalário de R$ 25.561,71, um valor que ultrapassava em R$ 1.061,71 o vencimento à época de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Como Ruitemberg também é juiz de outras nove ações iguais movidas contra o site, o provável é que essa também seja a sua decisão sobre elas. Cabe recurso da sentença.

E o resultado pode ser ainda mais favorável ao Congresso em Foco. Na semana passada, Ruitemberg, em um despacho preliminar, pedira que todos os 43 processos movidos contra o site pelos servidores do Senado com supersalários fossem redistribuídos para ele. Se essa decisão prevalecer, dada a sua primeira sentença, Ruitemberg extinguirá todas as ações, na maratona judicial a que o Congresso em Foco foi submetido, por inspiração e patrocínio do Sindicato dos Servidores do Legislativo, por ter divulgado a lista com os nomes dos 464 servidores do Senado que em 2009, segundo auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), recebiam vencimentos que ultrapassavam o teto do funcionalismo, o que é vedado pela Constituição.

Interesse público

Para o juiz Ruitemberg, a relevância pública da divulgação dos nomes dos servidores com supersalários é inequívoca. "Muito ao contrário do que sustenta a parte autora, o único entendimento que se pode extrair das normas jurídicas vigentes no ordenamento pátrio é o de que essas não apenas amparam, mas principalmente recomendam a publicidade de informações como as veiculadas pela requerida", escreve Ruitemberg, na sua sentença, de 27 páginas.

Na sentença, o juiz faz uma defesa dos princípios da liberdade de expressão. "De início, é preciso ter em mente, quando se fala em reparação a título de danos morais, que os valores constitucionais da intimidade e da vida privada (qual a honra e a imagem) não constituem palavras míticas ou sagradas, que miraculosamente possam ser invocadas para satisfazer o desejo de reparação judicial em todos e quaisquer casos envolvendo situações interpretadas pelo indivíduo como causadora de desconfortos pessoais, irritações, dissabores, aborrecimentos, contrariedades, constrangimentos, ofensas, inquietações ou, numa palavra, desacordos", avalia ele.
Para Ruitemberg, resta claro que a liberdade de expressão não implica a publicação apenas de fatos "favoráveis", "inofensivos" ou "indiferentes". Eventualmente, essa divulgação pode provocar "desconfortos, inquietações e até constrangimentos".

"O magistrado deve ter em conta que a cada condenação que impõe a um veículo de imprensa, nas suas mais diversas formas e instrumentos, está inibindo o exercício futuro da liberdade de expressão e com isso reduzindo as possibilidades dos avanços na seara da aprendizagem democrática", complementa o juiz.

Não houve dano

Ruitemberg considera ainda que, objetivamente, a publicação pelo Congresso em Foco não provocou qualquer dano à servidora Monica Bentim. Pelo raciocínio do juiz, se a remuneração paga a ela pelo Senado fosse legal, Monica não poderia alegar que a sua divulgação lhe causou dano. Se era ilícita, "reforça-se ainda o interesse público da divulgação".

Para o juiz, poderia haver o alegado risco à intimidade se o site tivesse publicado dados pessoais, como os números de CPF e da carteira de identidade, ou o endereço dos servidores com supersalários.
Ruitemberg lembrou ainda recente voto do ministro do Superior Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, referente à contestação do direito da prefeitura de São Paulo divulgar os salários de seus servidores. Para Ayres Britto, essa publicidade sobre os vencimentos "é o preço que se paga" pela opção de ser servidor público.

16 de fevereiro de 2012
Fonte: Folha de São Paulo

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