"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sábado, 10 de março de 2012

SUPREMO DEMORA A JULGAR E DEPUTADO ESCAPA DA CONDENAÇÃO, PORQUE O CRIME JÁ ESTAVA PRESCRITO

Recentemente, publicamos aqui no Blog importante levantamento feito pela Folha de S. Paulo, mostrando que os processos contra políticos tramitam muito mais vagarosamente do que as outras ações e acabam prescrevendo, sem punição efetiva.

Poucos dias depois veio a confirmação. O Supremo Tribunal Federal condenou quinta-feira o deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) por ter alugado no ano 2000, quando prefeito de Marília, um imóvel de uma funcionária de sua confiança com dinheiro público e sem autorização legal. A pena de 4 meses de detenção acabou substituída pelo pagamento de multa, mas os ministros decidiram que o crime já está prescrito e ele não terá que cumprir a condenação. Simples assim.

A única possibilidade de punição que Camarinha corre é o risco de ficar inelegível por conta da Lei da Ficha Limpa, pois, mesmo com o crime prescrito, ele foi de fato condenado por um órgão colegiado, no caso o Supremo. Mas isso vai dar margem a mais discussões judiciais etc. e tal.

O caso do mensalão, com 38 reús, corre o mesmo risco. Alguns crimes cometidos pelos réus já estão prescritos, conforme matéria publicada recentemente aqui no Blog da Tribuna. E por aí vamos, em tempo de impunidade absoluta.

###

PECULATO

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, argumentou que Camarinha deveria ser condenado por “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”, prática conhecida como peculato de uso e previsto no inciso 2 do decreto-lei 201 de 1967, que define os crimes de responsabilidade dos prefeitos. Neste caso, a pena varia entre 2 e 12 anos.

No entanto, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, entendeu que o ato deveria ser enquadrado no inciso 5 do mesmo decreto, por “ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei” – cuja pena varia apenas de 3 meses a 3 anos.

A tese de Toffoli prevaleceu. Ele foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Questionado por jornalistas se o deputado pode ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, apesar da prescrição, Toffoli afirmou que isso caberá à Justiça Eleitoral decidir. Lewandowski, que é presidente do Tribunal Superior Eleitoral, confirmou que isso é uma “questão que ainda será examinada”. E como haverá um nunca-acabar de recursos, Camarilha já pode rir disso tudo.

10 de março de 2012
Carlos Newton

Nenhum comentário:

Postar um comentário