"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 16 de abril de 2012

AFINAL, PARA QUE SERVE UMA JUSTIÇA RUIM, COMO A TRABALHISTA?

São incontáveis os problemas que existem na especializada do trabalho, que é morosa, deficiente e não consegue cumprir as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, para diminuir o encalhe de ações. Em suma, não existe o respeito a aqueles que sustentam a sua dispendiosa estrutura, onde só a folha de pagamento consome 92% do total do seu orçamento.

Afinal para que serve essa justiça? Está claro e insofismável que a Justiça do Trabalho serve muito bem a dois senhores: os seus privilegiados servidores (leia-se serventuários e juízes), e ao próprio governo e empresas publicas, isso porque no primeiro caso, eles recebem salários entre os mais altos salários do país e gozam de privilégios que não se tem paradigma em lugar nenhum do mundo.

Por outro lado, as empresas públicas e a União, se beneficiam dos tributos cobrados nas ações liquidadas, já que o juiz do trabalho, em meio à extinção da especializada, digeriu convenientemente a EC 45/04, que trouxe no seu bojo, entre outros o ”espólio tributário”, fazendo com que o magistrado se tornasse um descoroçoado cobrador de “luxo” do Estado.

Por toda minha experiência no trato dessas questões, entendo que o cerne da questão reside no perfil sociológico formado pelos integrantes da JT. Servindo-me do ensino de que “o núcleo da filosofia de Auguste Comte reside na ideia de que a sociedade só pode ser convenientemente reorganizada através de uma completa reforma intelectual do homem”, é possível que se tenha aqui a resposta para este fenômeno avesso que assola a Justiça Trabalhista.

16 de abril de 2012
Roberto Monteiro Pinho

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