"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 16 de abril de 2012

CONTROLAR A MÍDIA? ALÉM DE INCONSTITUCIONAL É ALGO IMPOSSÍVEL!

Uma parte do PT, a que segue a orientação, falsa orientação, do ex-ministro José Dirceu, representado pelo presidente da legenda, Rui Falcão, está tentando aproveitar o embalo do escândalo envolvendo o senador Demóstenes Torres, o empresário Carlos Cachoeira e várias outras pessoas, entre elas o governador de Brasília, Agnaldo Queiros, e até um ex-diretor da Delta Construtora, para investir mais uma vez contra a liberdade de imprensa.
A tese é a de sempre: controle da mídia.
Algo inconstitucional e, além disso, impossível na prática. O que essa corrente do Partido dos Trabalhadores chama de controle? Ela sequer consegue explicar. Não coloca nada de concreto para debate, simplesmente porque não possui legitimidade tal projeto. E, como dizia o jurista Santiago Dantas, nenhuma posição é legítima, quando aquele que a ocupa não puder dizer seu verdadeiro nome. A frase é textual. E, a meu ver, a melhor e mais clara síntese de uma situação humana. Não só política, mas também social.

Reportagem primorosa de Cátia Seabra e Márcio Falcão, Folha de São Paulo de sexta-feira, focalizou amplamente a sombra que a facção mais em risco do partido tenta lançar sobre o regime democrático.O objetivo é tentar apagar ou diluir o mensalão da consciência coletiva, portanto do julgamento, não só pelo Supremo, mas também por parte da opinião pública.

Não valendo a pena entrar na análise do tema, tão absurdo ele é, devemos apenas colocar os pontos constitucionais que asseguram a liberdade de expressão. Portanto se os pontos pertencem à Constituição de 88, somente poderão ser mudados através de emenda. Não da lei ordinária. Porém exigir esta clareza do deputado Rui Falcão é esperar demais. Ele, aliás, não pensa por si. Age por José Dirceu. Não considera tampouco que a posição da presidente Dilma Rousseff é exatamente contrária à assumida pelo ex-chefe da Casa Civil – vale acentuar, o maior derrotado pelo episódio do mensalão.

Direceu não só foi demitido por Lula e teve o mandato parlamentar casado. Na verdade, jogou fora a Presidência da República. Não ocorresse o desfecho que aconteceu, seria ele, e não Dilma Rousseff, o candidato de Lula à sucessão de 2010. Ao bater o pênalti para fora, Dirceu chutou o próprio destino. E dificilmente a sorte passa duas vezes pelo caminho do iluminado.

José Dirceu derrotou a si mesmo. Episódio singular na política? Não. Rejeitando ser vice de JK em 65, Leonel Brizola perdeu outro grande pênalti da história. Investindo contra a posse de Negrão de Lima, em 65, Carlos Lacerda explodiu sua própria candidatura presidencial. Provocou a crise institucional e terminou entregando o poder ao general Costa e Silva, com a implantação das eleições indiretas de 66. Coisas da política, título da brilhante coluna que Carlos Castelo Branco assinava no Jornal do Brasil.

Os homens passam, os exemplos ficam. O espelho derrotou José Dirceu, derrotou Brizola, derrotou Carlos Lacerda. Mas falei em dispositivos constitucionais que impedem qualquer controle sobre os meios de comunicação. Vamos a eles. Ítem 4 do art.5º: “É livre a manifestação d pensamento, sendo vedado o anonimato”. Item 5 do mesmo artigo:”É assegurado o direito de resposta”. Parágrafo 3º, artigo 222: “Os meios de comunicação eletrônica, independentemente da tecnologia, deverão observar a mesma determinação.” Finalmente o artigo 220: “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística. É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. É isso aí.
16 de abril de 2012

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