"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 7 de maio de 2012

POLITIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO E A DIVINA COMÉDIA

A politização no judiciário merece ser analisada, embora com certa reserva em particular no judiciário trabalhista, porque desafia os mais inteligentes dos articulistas e desperta curiosidade do autor.

As razões para essa temática devem tanto ao comportamento de alguns quadros quanto à própria jurisprudência produzida nos tribunais, deformação dos seus textos, e a ausência de comando nas ações dos tribunais, que atuam fora do pacto federativo, com ampla liberdade, a ponto de editar atos avessos à própria subsistência dos que militam regionalmente.
Sob o aspecto, particularmente na esfera de comandos de grande visibilidade, como é o caso dos presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, constata-se uma verbalização fecunda, quando não contundente, e intensa articulação com representantes de outros poderes.

O resultado é que deriva daí a impressão de que os ministros desceram do altar onde se cultua o Judiciário para a liça da banalização política, promovendo o troca-troca do dando é que se recebe.
O dinheiro entra através dos tributos, taxas, custas, e não tem pro bono, tudo é pago, se quiser gratuidade o requerente vai ouvir o sonoro, vou analisar.
Já pensou se você tivesse que analisar um juiz e despachar o servidor, qual seria a sua decisão? Até para desarquivar processo que ainda não foi liquidado e o juiz entendeu que precisava ir para incinerar se paga uma taxa.

Ensina o mestre Manoel Gonçalves Ferreira Filho em “Princípios Fundamentais do direito constitucional. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 301”, “quanto ao Judiciário, não é mais ele concebido num papel passivo – como ‘boca da lei’ – mas se estimula que efetive um controle de legitimidade sobre os atos do Governo e as próprias leis. Isto se manifesta no caráter relativamente ‘aberto’ das Constituições modernas, que somam ‘princípios’ a ‘regras’. Ora, aquelas dão oportunidade a esse controle de legitimidade.

Observe-se que o fenômeno apontado fragiliza a segurança jurídica. Com efeito, não mais basta para o indivíduo, ou para o próprio governante, cumprir a lei, mas fica também sujeito a princípios, cuja concentração enseja opções subjetivas por parte do magistrado. Abre-se assim espaço para a judicialização da política em geral e, sobretudo, das políticas públicas em particular”.
“O magistrado nisto se confunde com o administrador, como o juiz constitucional – já se apontou – com o legislador. De tudo isso, decorre o perigo de que a judicialização resvale para uma politização à justiça, com tudo o que de negativo possa daí resultar”.

De fato assistimos hoje um entrelace dos membros do judiciário com os dos partidos políticos, isso se deve a principio pela aproximação no “jogo de interesses”, pela aprovação de leis e emendas no Congresso, já que em lugar algum do planeta nunca se viu tamanha gula por conquistas materiais para os quadros do judiciário. É por isso que nos causa estranheza a desenvoltura com que dirigentes se relacionam com o mundo da política partidária.

Magistrados até então tidos como impolutos, são acusados de vender sentenças judiciais, praticar nepotismo, e de fomentar a indústria de liminares, que se expande, data vênia, tudo em nome da liberdade, outorga de um Estado débil, representado por uma Carta defasada que é cúmplice desse modelo cartorial de judiciário.

Roberto Monteiro Pinho
07 de maio de 2102

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