"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 19 de julho de 2012

O BRASIL E A LEI DO SAMBALELÊ, EM QUE A JUSTIÇA PENSA QUE PODE TUDO

 

Um juiz de uma cidade do Sul de Minas persegue desde 2006 dois cidadãos que o denunciaram por ter determinado a construção de uma praça onde antes havia uma área de preservação ambiental, com isso rasgando a lei federal 6.766 (que fazia o espaço intocável) e a Lei Orgânica do Município, pois a “obra” foi executada sem a devida documentação obrigatória.

A “praça do juiz”, como acabou denominado o novo espaço, confina diretamente com oito residências, o que é inadmissível – toda e qualquer praça no planeta deve ser cercada de ruas e calçadas, para poder ser feita a segurança no local -, e se tornou ponto de badernas, tráfico, sexo a céu aberto e outras atividades contrárias à ordem pública.

Denunciado na seção de cartas do Estado de Minas, no jornal formiguense O Pergaminho e no blog www.thetweet.blogspot.com, o magistrado respondeu na mesma sessão de cartas em que foi denunciado, confirmando ter ordenado a alteração da área verde para praça pública e logo abriu quatro processos, dois contra cada denunciante, sendo dois penais e dois cíveis (querendo indenização de R$ 16.500 por danos morais). As ações penais foram por calúnia, que não ocorreu, pois os dois cidadãos denunciaram os fatos, não imputando ao magistrado nada que ele não tenha feito e assumido.

Num dos processos, quando da audiência de instrução e julgamento, o advogado de um dos cidadãos se esquivou de participar. Nenhum advogado do município aceitou substituir o desertor na defesa do réu, temendo represálias do reclamante, que dirigia a 2ª Vara do Fórum.



SEM DEFESA

O réu, julgado sem defesa, foi proibido de falar e de fazer perguntas durante o “julgamento”. Coroando o “feito”, foi suprimida do réu a defesa gratuita, sob alegação espúria e baseada em conceito insustentável, e impôs-se a censura sob pena de, desobedecendo o réu à ordem de não falar, prisão e multa de R$ 10 mil/dia.
Tudo feito, restou que:

1) Foi ordenada penhora de bens pessoais, visto os réus não terem dinheiro em banco; nada se apresentou de objetos penhoráveis através da busca feita pelos peritos;

2) Foi mantida na sentença a ordem de não falar (censura) ao réu que solicitara a tribuna da Câmara para denunciar a censura imposta por liminar um ano antes, quando denunciada a obra ilícita;

3) Denunciada a censura no Supremo, o ministro Gilmar Mendes a manteve, mesmo sendo inconstitucional;

4) O processo por calúnia movido contra um dos réus teve uma sentença absurda, incompreensível.

Em função disso, o reclamado entrou com recurso junto à Corregedoria de Justiça em Belo Horizonte. O juiz denunciado no recurso teria de apresentar, por lei, contrarrazões, e não o fez, frontalmente desrespeitando e desafiando os códigos mais essenciais da Justiça.
Pelo recurso, o réu teve extinta a punibilidade, e o processo foi fechado por perempção, não tendo os desembargadores podido julgar o mérito da questão pelo fato de não haver contrarrazões.

Diante disso, a “consciência” de que fala o ministro Dias Toffoli para não se declarar suspeito no caso do Mensalão parece que se enquadra bem na espantosa heterodoxia e o surrealismo que hoje dominam a Justiça.

A ministra Eliana Calmon não exagerou em nada quando acionou o Conselho Nacional de Justiça para tentar botar ordem na já completamente desacreditada magistratura e acabar com os bandidos de toga.

Frederico Mendonça de Oliveira
19 de julho de 2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário