"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 23 de agosto de 2012

AS MENTIRAS DA GRANDE IMPRENSA NO CASO PLAZAS VEGA

       
          Internacional - América Latina 
O que informam os meios de comunicação

Com o intuito de esclarecer as mentiras que recorrentemente se apresentam em vários dos meios de comunicação colombianos no caso Plazas Vega, e ante a flagrante mentira difundida dias atrás com relação ao estudo da grafologia da assinatura do Cabo Edgar Villamizar, passo a dar alguns esclarecimentos.

A retificação, um ato impossível em uma imprensa terceiro-mundista

Em um sistema democrático o correto é que os meios de comunicação retifiquem suas afirmações quando se equivocaram. Porém, no sistema anárquico pelo qual a Colômbia atravessa desde há alguns anos, os meios de comunicação simplesmente não retificam nenhuma das suas já costumeiras mentiras, especialmente nos temas judiciais. As mídias não têm preocupação alguma com o respeito pela honra das pessoas, e a norma constitucional estabelecida desde o começo de nossa vida republicana e consagrada na Constituição de 1991, no Artigo 2º, parágrafo segundo, no sentido de que as autoridades da República estão estabelecidas para proteger a vida, a honra e os bens dos cidadãos, não se cumpre, porque as autoridades colombianas têm horror às ONGs supostamente de Direitos Humanos e ao desprestígio que a mesma imprensa lhes possa gerar.

Esclarecimentos e objeções em uma prova grafológica

Em primeiro lugar, é bom definir que quando há um conceito técnico de caráter grafológico, este se coloca à disposição das partes processuais, as quais podem apresentar solicitação de esclarecimento, ampliação ou adição (Art. 254, Lei 600 de 2000), mas também podem apresentar uma objeção (Art. 255, Lei 600 de 2000).
Os esclarecimentos, ampliações ou adições são aquelas perguntas que os Sujeitos Processuais fazem ao perito grafológico para que dê uma razão sobre afirmações feitas por ele em um conceito e nas quais se detectam irregularidades.

As objeções se realizam quando ocorreram erros graves por parte do perito, e não permitem que a prova pericial seja crível. Dentro deste trâmite se origina um novo parecer de um perito diferente. Em todo caso, se não prospera o juiz deve apreciar em conjunto os pareceres que se tenham apresentado, e que poderiam ser de outra entidade nacional ou internacional.

Está estabelecido que quando se apresentam em um julgamento, tanto esclarecimentos quanto objeções, devem se atender nessa ordem, quer dizer: primeiro os esclarecimentos.

Foi isso o que aconteceu no julgamento contra o coronel Edilberto Sánchez e outros, já que seus defensores apresentaram ao juiz várias solicitações de esclarecimento em que deve constar o grafólogo, enquanto a Procuradoria Geral da Nação desde que conheceu o parecer procedeu a objetá-lo.

O processo do Coronel Plazas Vega é diferente


Insisto em que isto aconteceu no processo contra o coronel Sánchez Rubiano, porque no processo contra o Coronel Plazas Vega, apesar de que antes da sentença de primeira instância se apresentou um parecer de um advogado grafólogo que especifica que a assinatura de Villamizar é falsa, a juíza María Stella Jara olimpicamente a descartou, violando tanto a lei como o direito à defesa.
E na segunda instância, apesar de que o próprio Villamizar se apresentou ante o Procurador Geral da Nação e desconheceu que a assinatura seja sua, e que ele tivesse dado tal declaração, os honoráveis da sala majoritária a descartaram como extemporânea. A petição do Procurador de revocatória da sentença de primeira instância não foi atendida. Ah, vá!

Novamente a imprensa engana os colombianos. Qual será sua fonte?


O que aconteceu dias atrás, não foi uma ratificação de outro conceito grafológico que diga que o Cabo Villamizar declarou sim, contra o Coronel Plazas Vega. Isso não é certo! Os meios de comunicação que afirmam isso mentem. O parecer do grafólogo não tem por quê estabelecer isso.
De acordo com a disposição judicial, o grafólogo se limita a estabelecer se a assinatura sobre a qual há dúvidas de seu autor, corresponde à mesma pessoa à qual se lhe tomam outras assinaturas para confrontá-las. Nada mais. Quer dizer, o grafólogo responde: se são da mesma pessoa, ou se não são da mesma pessoa.

De modo que o grafólogo não pode se meter a dizer que o Cabo fulano ou o senhor sicrano depôs contra o Coronel Plazas ou não. Isso está sendo inventado pelos meios de comunicação que o informaram. Atendendo às suas estranhas fontes.

Os mesmos meios de comunicação vêm fazendo isso impunemente há mais de cinco anos de forma irresponsável, procurando influir nas decisões judiciais, como recentemente acabam de denunciar os juristas colombianos.

A notícia verdadeira é que o grafólogo do CTI, González, atendendo as petições da defesa do Coronel Sánchez Rubiano e outros, fez vários esclarecimentos sobre a razão pela qual considera que as assinaturas que cotejou são da mesma pessoa.

O juiz agora deve avaliar o parecer do grafólogo, seus esclarecimentos e o mais importante: deve resolver a objeção apresentada pela Procuradoria. A auditoria não está segura. Os que disseram o contrário estão mentindo à opinião pública.

As assinaturas cotejadas podem ser da mesma pessoa

Eu me atrevo a acreditar que essas assinaturas são sim da mesma pessoa: do mesmo falsificador. Porque a assinatura falsa do documento em que me acusam de torturar e fazer desaparecer uma dezena de pessoas na Escola de Cavalaria, foi confrontada pelo senhor González do CTI, com um documento que não está no processo e que foi entregue pela promotora “de ferro” Ángela Buitrago.

Isso que o grafólogo fez constitui um novo delito, porque sua obrigação era confrontar as assinaturas que o próprio Villamizar fez na presença do juiz em audiência deste ano, com as assinaturas de seu documento apresentado na Procuradoria, e com as assinaturas de seu currículo e isso ele não fez. Segundo a objeção da Procuradoria, ele cotejou com assinaturas que não estão no processo.

E de novo a ex-promotora delinqüe porque ela não tem por quê ter em seu arquivo pessoal declarações com a assinatura de testemunhas, diferentes das que estão no processo. Dá a impressão de que se trata de ensaios de depoimentos que, se for assim, se confirmaria sua participação em uma conspiração contra o acusado.

Qual é o passo seguinte?


O Tribunal dá a conhecer aos sujeitos processuais a objeção apresentada pelo Ministério Público, quer dizer, a Procuradoria (que representa o povo colombiano no processo), sobre o parecer grafológico do senhor González. E o mais provável é que tenham que pedir um parecer grafológico diferente.
E esperamos, as vítimas desta injustiça de privação de liberdade por um delito não cometido, que esse parecer se faça sobre as assinaturas confirmadas de Villamizar, e por parte de uma agência preferivelmente internacional como a INTERPOL ou o FBI, e não o CTI, cujos agentes também assinaram a declaração falsa com a qual se condenou o Coronel Plazas na primeira instância.

O cotejo não afeta o processo de Plazas Vega como dizem os diários

Esse é outro atropelo garrafal dos meios de comunicação. Pretender que, se as assinaturas da declaração caluniosa contra Plazas são de Villamizar, Plazas é culpado de desaparecimento forçado.

É bom lembrar que a declaração falsa de quem assina como Cabo-Primeiro Edgar Villarreal foi descartada, tanto pela Procuradoria que a qualifica de desprezível, como pelo Juiz 55 de Bogotá em dois processos diferentes: o do General Iván Ramírez e o do General Armando Arias Cabrales.

É bom lembrar que a sala majoritária do Tribunal de Bogotá que na Segunda Instância condena o Coronel Plazas Vega, tira a responsabilidade sobre nove desaparecidos que supostamente são os que Villamizar diz que foram torturados na Escola de Cavalaria. Nem sequer se atrevem a determinar que estejam desaparecidos. Ordenam investigar mais a fundo.

Condenam a Plazas sem provas como autor mediato por duas razões fundamentais: porque era o homem por trás, já que no dizer do General Iván Ramírez era ele quem mandava, acima dos tenentes-coronéis mais antigos, dos coronéis e dos generais do Exército e da Polícia ali presentes. E porque era o responsável pela casa do Museu do Florero, o que é falso, para onde chegaram com vida a guerrilheira Irma Franco e o administrador da Cafeteria, Carlos Augusto Rodríguez.

Está comprovado que as afirmações na declaração assinada por quem se diz chamar Edgar Villarreal, são falsas. Judicialmente desqualificadas.

Trata-se de proteger os crimes da Promotora Buitrago

Isso é o presumível, pois se a assinatura cotejada na espúria declaração da Escola de Cavalaria resulta ser de Villamizar, Villamizar vai à prisão por falso testemunho e falsidade. E se a assinatura cotejada não é de Villamizar, a promotora de ferro Ángela Buitrago e os funcionários do CTI que assinaram com ela essa peça processual fraudulenta é que vão para o cárcere.

Ángela María Buitrago está sob investigação preliminar há mais de um ano, pela Promotoria delegada ante a Corte, com todas as provas necessárias à mão, pelos delitos de Falsidade Ideológica em documento público, Prevaricato e Fraude Processual. O incompreensível é que tenham entregado ao Corpo Técnico de Investigação (CTI) a análise grafológica de um documento assinado por membros dessa mesma instituição.

Quando os supostos delitos são cometidos pelos militares, a Justiça Penal Militar não pode investigar. Porém, quando os delitos são cometidos por membros da Promotoria, seus colegas sim, os podem investigar. Por acaso terão lido alguma vez o artigo 13 da Constituição Política da Colômbia sobre igualdade ante a lei?


Nota da tradutora:

Este texto foi redigido a partir de uma carta escrita pelo Coronel Alfonso Plazas a seus amigos, diante de tanta desinformação por parte da mídia, e de tanta injustiça e desigualdade de tratamento no julgamento dos casos pelas Cortes colombianas.

23 de agosto de 2012
Luis Alfonso Plazas Vega (17.08.2012)
Tradução: Graça Salgueiro

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