"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 27 de setembro de 2012

COMPRA DE VOTOS É "CONJECTURA", DIZ REVISOR DO PROCESSO DO MENSALÃO

Ricardo Lewandowski diz não ver evidência de obtenção de apoio político ao governo Lula; ministro condena Roberto Jefferson e mais dois por corrupção

 
Revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou não haver provas de que houve compra de deputados pelo governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a aprovação de projetos de interesse do Executivo.
 

Mas em seu voto condenou por corrupção passiva o delator do caso, Roberto Jefferson, e os ex-deputados Romeu Queiroz e José Borba. Para o ministro, o ex-secretário-geral do PTB Emerson Palmieri deve ser absolvido.
 
A linha adotada por Lewandowski levou à condenação daqueles que se beneficiaram do mensalão, mas isentou o governo Lula da acusação de compra de votos no Congresso. Seria, no entendimento do ministro, um esquema de caixa 2 de campanha. A tese deve ser derrotada e o ministro Luiz Fux já se antecipou: os ministros vão deixar claro que houve compra de votos.
 
Lewandowski indicou, na semana passada, que julgava ser o mensalão um acordo firmado entre partidos políticos para pagamento de despesas de campanhas eleitorais. Depois, no entanto, voltou atrás.
Nessa quarta-feira, 26, ao condenar pelo crime de corrupção passiva o ex-deputado José Borba (PMDB-PR) por ter recebido R$ 200 mil do mensalão do esquema, Lewandowski explicitou sua posição ao afirmar não haver provas de que o dinheiro serviu para comprar votos de deputados para a aprovação das reformas tributária e da Previdência. "A meu ver, não ficou evidenciada (a compra de votos), restando tal alegação no campo da mera inferência ou da simples conjectura", afirmou o ministro em seu voto.
 
Corrupção passiva
Para justificar as condenações, Lewandowski repetiu o argumento de que o STF mudou sua jurisprudência ao decidir, de acordo com ele, que o mero recebimento do dinheiro pelo parlamentar configura o crime de corrupção passiva, sem que seja necessária a indicação precisa de que ato ou decisão se cobrariam em troca dos recursos.

Com isso, ele condena os deputados e ex-deputados que receberam dinheiro, mas isenta o governo Lula da acusação de compra de votos.
 
Nessa quarta, Lewandowski seguiu o relator, ministro Joaquim Barbosa, e votou pela condenação do delator do mensalão, Roberto Jefferson, pelo crime de corrupção passiva.
 
O ministro julgou estar comprovado que Jefferson recebeu cerca de R$ 4,5 milhões de um acordo político total de R$ 20 milhões firmado entre PT e PTB para dar suporte às candidaturas a prefeito e vereador nas eleições de 2004.
Contudo, ao contrário de Barbosa, Lewandowski considerou que Roberto Jefferson não cometeu o crime de lavagem de dinheiro. O recebimento do dinheiro de forma dissimulada, como se fosse dinheiro para a empresa do operador do mensalão, Marcos Valério, faz parte do crime de corrupção, quando se recebe dinheiro sujo de forma velada.
 
Lewandowski também votou pela condenação do ex-deputado José Borba pelo crime de corrupção passiva. Ele recebeu R$ 200 mil na agência do Banco Rural em Brasília.
O ex-deputado recusou-se a assinar um recibo o que obrigou Simone Vasconcelos, diretora financeira de uma das agências de publicidade de Valério, a viajar de Belo Horizonte a Brasília apenas para fazer a entrega do dinheiro em mãos, sem que Borba precisasse assinar um recibo.
 
Lavagem
Ao recusar-se a assinar o recibo, Borba teria cometido o crime de lavagem de dinheiro, no entendimento do relator. Mas Lewandowski considerou que o recebimento velado do dinheiro era a forma de tornar viável o recebimento da corrupção.
Por isso, o revisor absolveu Borba da acusação de lavagem de dinheiro. Nesse ponto, Lewandowski deverá ser seguido ao menos por outros três ministros que ontem indicaram como devem votar.
 
A tese do caixa 2 de campanha, que tira o governo Lula do centro do mensalão, não deverá ser seguida pelos demais ministros. Nessa quarta, no intervalo da sessão, o ministro Luiz Fux adiantou que não concorda com a tese de que o mensalão foi um esquema de caixa 2 de campanha. E indicou que os demais ministros deixarão isso claro em seus votos.

Na sessão de hoje, os demais ministros começarão a proferir seus votos sobre os deputados e ex-deputados que receberam recursos do mensalão.
 
Por ser um dos maiores itens do processo, é provável que o tribunal só encerre essa parte do julgamento na segunda-feira, 1º de outubro.
Somente depois disso a Corte começará a julgar o ex-ministro José Dirceu, acusado de ser o mentor do mensalão, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da legenda Delúbio Soares.

27 de setembro de 2012
FELIPE RECONDO, MARIÂNGELA GALLUCCI, RICARDO BRITO e EDUARDO BRESCIANI - O Estado de S.Paulo

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