"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sábado, 17 de novembro de 2012

ANDRÉ SINGER, O TOFFOLI DA IMPRENSA

André Singer, ex-porta-voz de Lula, faz campanha na Folha para rever pena de José Dirceu. É o Toffoli da imprensa.
Leiam, abaixo, o artigo "Rever a Pena", de André Singer, petista de carteirinha, colunista da Folha de São Paulo, ex-porta-voz de Lula, que lança a campanha pela redução da pena de José Dirceu, para que ele não cumpra pena em regime fechado.

A rigor, seria preciso aguardar o fim da ação penal 470 para iniciar a análise de conjunto que o assunto requer. Se às autoridades cabe acatar os vereditos do STF, que para tanto é soberano, à opinião pública -ou o que dela resta em tempos de acelerada massificação- cumpre discutir com autonomia e desassombro as conclusões proferidas pelo tribunal.

No entanto, em face da inopinada inversão de pauta operada pelo relator, que resultou em sentença de alto impacto político na segunda-feira passada, impõe-se avaliar de imediato a pena de dez anos e dez meses aplicada a José Dirceu. Sobretudo pela desproporção deste ficar recluso pelo menos um ano e nove meses em penitenciária de segurança máxima.

O respeito ao Estado de direito garantiu ampla liberdade e independência ao procurador e aos juízes -assim como aos advogados de defesa, diga-se- no decurso dos trabalhos. Tal apego às regras, e também ao contraditório no andamento dos debates televisionados, conferiu legitimidade às decisões da corte. A dosimetria aplicada ao ex-chefe da Casa Civil, contudo, modificou a imagem projetada pelo Supremo.

Tendo inegável papel na história do PT, a prisão do ex-presidente da sigla atingirá o partido, ocasionando imagem forte para a posteridade. A suspeita que paira é se o exagero punitivo não mirou tal alvo, distorcendo, assim, a finalidade do processo. Isto é, se, no caso, os preceitos de equilíbrio e razoabilidade foram deixados de lado com o fito de ferir um símbolo partidário.

Note-se que a reclusão de Dirceu em regime fechado deriva da soma de duas acusações, a decorrente de corrupção ativa e a concernente à polêmica tese de formação de quadrilha. Caso tivesse sido condenado apenas pela primeira -ela própria objeto de disputa sobre a ausência de provas-, o líder petista teria direito à modalidade semiaberta.

Acresce que o debate sobre o segundo tema dividiu a corte. Não somente Lewandowski e Toffoli absolveram Dirceu, como também o fizeram, nesse tópico, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Esta última, que havia realizado o ataque mais duro à argumentação do caixa dois quinze dias antes, lembrou que quadrilheiros típicos eram Lampião e seu grupo, não os envolvidos na AP 470.

O confronto de 22 de outubro no plenário do STF mostrou o quanto, nas circunstâncias, há de duvidoso no suposto crime de formação de quadrilha, o qual, todavia, gerou uma pena (no item) quase máxima para o acusado. Como o princípio do "in dubio pro reo" é fundamental no espírito da Justiça, que não é o de retaliar, mas o de garantir o acatamento da lei, faz-se necessário rever a punição imposta a José Dirceu.
 
17 de novembro de 2012
in coroneLeaks

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