"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



domingo, 23 de dezembro de 2012

RECURSOS: HÁ POUCA MARGEM DE MANOBRA PARA OS MENSALEIROS ESCAPAREM DA CADEIA. ACÓRDÃO DO STF SERÁ PUBLICADO DEPOIS DE FEVEREIRO

 
 
Interessante esta reportagem da Folha de S. Paulo deste domingo. Parece que existe mesmo pouca margem de manobra dos advogados dos mensaleiros no que tange aos recursos após a publicação do acórdão do STF.
 
Leiam:
O recurso jurídico que virou a principal aposta dos advogados dos réus do mensalão para tentar rever as condenações de seus clientes no ano que vem poderá ser barrado pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

Os advogados já anunciaram que esperam apenas a publicação do acórdão com as conclusões do julgamento para apresentar esse recurso, conhecido no meio jurídico como embargo infringente.
De acordo com o regimento do tribunal, os réus têm direito a usar embargos infringentes quando são condenados em votações muito apertadas, com pelo menos quatro ministros votando a favor da absolvição.

Em casos assim, os embargos poderiam ser usados para forçar os ministros a julgar novamente algumas questões, o que poderia até mesmo anular condenações ou reduzir as penas já fixadas pelo STF.

Dos 25 condenados do mensalão, 15 poderão apresentar embargos, entre eles o ex-ministro José Dirceu. Ele foi condenado por corrupção passiva e formação de quadrilha a dez anos e dez meses de prisão. No segundo crime, perdeu por 6 votos a 4.

Antes de rediscutir os argumentos dos réus contra suas condenações, porém, o Supremo terá que decidir se os embargos podem mesmo ser examinados ou se eles não têm cabimento no caso do mensalão.

A dúvida existe por causa da Lei 8.038, de 1990, que criou procedimentos para processos no STF e no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Essa lei prevê embargos infringentes para tribunais de segunda instância, mas não para o Supremo.

"O que se diz é que a Lei 8.038 pode ter revogado a norma do regimento sobre os embargos infringentes, mas isso vai ter que ser definido porque não foi objeto de discussão", disse o ministro Gilmar Mendes.

"É mais uma discussão que precisará ser feita", disse o ministro Marco Aurélio, lembrando que os embargos infringentes foram criados na época em que o Supremo tinha votações secretas, na ditadura militar (1964-1985).

No pedido de prisão imediata dos condenados que apresentou na semana passada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que, na sua opinião, esse recurso não poderá ser usado no mensalão.

Como o processo foi conduzido no Supremo do começo ao fim, não haveria sentido em obrigar os ministros a rever suas próprias decisões. Os embargos infringentes só poderiam ser usados, de acordo com essa tese, em casos iniciados em outras instâncias do Judiciário.

Ao rejeitar o pedido de prisão, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que "em tese" esses recursos são possíveis em situações excepcionais, mas disse que o problema terá que ser analisado pelo tribunal.

"A questão relativa ao cabimento ou não dos embargos infringentes em caso de condenação criminal ainda vai ser enfrentada pela corte, não se podendo, por ora, concluir pela inadmissibilidade desse recurso", escreveu.

Para os advogados dos condenados, outro motivo para que os embargos sejam analisados é que a composição do tribunal mudou durante o julgamento e haverá dois novos ministros no plenário quando chegar a hora de julgar os recursos: o recém-empossado Teori Zavascki e o substituto do ex-ministro Carlos Ayres Britto, ainda não escolhido.

A expectativa dos ministros do Supremo é que o acórdão com os votos dos ministros e as conclusões do julgamento do mensalão seja publicado depois de fevereiro. Os recursos dos advogados só poderão ser apresentados após a publicação.

Se prevalecer o entendimento de que não cabem embargos infringentes, os condenados poderão apresentar apenas os chamados embargos declaratórios, previstos para esclarecer casos de obscuridade, contradição ou omissão no texto do acórdão.
 
Da Folha de S. Paulo deste domingo
 
23 de dezembro de 2012
in aluizio amorim

Nenhum comentário:

Postar um comentário