"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



domingo, 10 de fevereiro de 2013

DEPOIS DA "MORDAÇA", A IMPUNIDADE

 

Jorge Maranhão
Contra a chamada PEC da Impunidade, enfim a sociedade organizada começa a reagir.

Depois da famosa “Lei da Mordaça ao Ministério Público”, de Paulo Maluf, que está apenas engavetada e pode voltar a qualquer momento, temos agora a PEC 37, que quer restringir o poder de investigação do Ministério Público, e cujo autor é o deputado federal Lourival Mendes (MA), delegado de polícia.

A PEC propõe que qualquer investigação criminal seja realizada exclusivamente pelas polícias Federal e civis, cabendo ao Ministério Público apenas o acompanhamento de cada caso. Desde que foi aprovada em dezembro na comissão especial, podendo ser encaminhada a qualquer momento à votação no plenário da Câmara Federal, a sociedade civil já divulgou três manifestos de alerta à cidadania.

O primeiro foi dos procuradores de São Paulo, um abaixo-assinado que virou o ano com 30 mil assinaturas. O segundo foi da Rede Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade, cujas 90 entidades de combate à corrupção lançaram uma nota de repúdio à PEC 37.

Já a Associação Nacional dos Procuradores da República lançou o seu decálogo de conscientização sobre a importância do poder de investigação do Ministério Público, lembrando que o próprio STF já definiu a constitucionalidade desta sua prerrogativa.

Além de alertar que tal exclusividade atingirá também a Receita Federal, a CGU, o Coaf, a Previdência Social, o Ibama, a CVM e outros órgãos de fiscalização e controle que também poderão ter suas funções investigatórias questionadas.

Junte-se a isto que nem todos os setores da própria polícia apoiam a PEC 37, como, por exemplo, a Federação Nacional dos Policiais Federais, que fez questão de assinar o decálogo do Ministério Público, com o entendimento de que seu enfraquecimento é um grande retrocesso. E assim também entendem as associações dos magistrados brasileiros e dos juízes federais.

O que se questiona, portanto, não é o modelo do procedimento investigatório que deve mesmo ser seguido das instituições policiais. Mas daí, tratar toda e qualquer investigação como função exclusiva da polícia vai uma longa distância.
Porque nada que é exclusivo numa democracia é bom para os cidadãos.

Basta lembrar o caso recente da queda de braço entre o Conselho Nacional de Justiça e as corregedorias dos tribunais, quando se pacificou no próprio STF que o poder de um órgão não extingue o do outro. Na verdade, eles se complementam.

Jorge Maranhão
Fonte: O Globo, 06/02/2013

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