"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 24 de abril de 2013

CCJ DA CÂMARA APROVA PROPOSTA QUE SUBMETE DECISÕES DO STF AO CONGRESSO

De acordo com o texto do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), parlamentares poderão vetar determinadas deliberações dos ministros da Corte; projeto segue para colegiado especial
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou na manhã desta quarta-feira, 24, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que submete ao Congresso decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre inconstitucionalidade de emendas à Carta Magna e súmulas vinculantes.
 Na prática, os parlamentares passam a ter o direito de derrubar decisões do Judiciário sobre o tema.
Estavam presentes durante a votação os deputados José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP), condenados pelo STF no processo do mensalão. Apesar de a votação ser simbólica, Genoino fez questão de registrar sua posição favorável à matéria.
A votação ocorreu com a presença de cerca de 20 deputa ados no plenário. A comissão tem 68 membros titulares, mas como não houve pedido de verificação de quórum a PEC seguirá adiante. O próximo passo é a criação de uma comissão especial para analisar o tema.
O projeto é de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI). Ele propõe que decisões do STF de editar súmulas vinculantes e declarar inconstitucionais emendas à Constituição tenham de ser submetidas ao Congresso antes de ter validade. Somente se o Legislativo não analisar o tema em 90 dias a decisão do STF passaria a vigorar.
A proposta ainda altera o quórum necessário para proferir essas decisões para quatro quintos, o equivalente a 9 dos 11 ministros na formação total do STF. Atualmente esse quórum é de 7 votos.
Na justificativa da proposta, Fonteles afirma que o alvo é o chamado "ativismo judiciário". Ele cita decisões como a da fidelidade partidária e do aumento do número de vereadores como decisões que seriam rediscutidas pelo Congresso no caso de o projeto estar em vigor.
"Há muito o STF deixou de ser um legislador negativo, e passou a ser um legislador positivo. E diga-se, sem legitimidade eleitoral. O certo é que o Supremo vem se tornando um superlegislativo", argumenta Fonteles.
A proposta tem apoio ainda da bancada evangélica. O relator na CCJ foi o deputado João Campos (PSDB-GO), coordenador da frente parlamentar. Ele repete o argumento sobre o ativismo.
"Importa salientar que o quadro atual é, sem dúvida, de exacerbado ativismo judicial da Constituição", diz Campos em trecho do voto. Ele afirma ainda que a medida impediria uma "hipertrofia" do STF.
O projeto não é o primeiro aprovado pela CCJ que opõe o Congresso ao Supremo. No ano passado a mesma comissão aprovou outra proposta de Fonteles que permite ao Legislativo sustar ato do Judiciário. Essa proposta ainda aguarda a criação de uma comissão especial para debatê-la.
24 de abril de 2013
Eduardo Bresciani - O Estado de S.Paulo
 

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