"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 22 de abril de 2013

ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DA GANGUE MENSALEIRA DE LULA É PUBLICADO

Integra do acórdão do mensalão é publicado; e prazo para defesa começa a contar na terça-feira. Esse julgamento ainda promete’, diz ministro, sobre análise de recursos
 
Leia íntegra aqui
Adormecido há quatro meses, o processo do mensalão entra nesta segunda-feira em nova fase A íntegra do acórdão com os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foi publicado hoje no site do tribunal. O documento tem 8.405 páginas e a reprodução de tudo o que foi dito em plenário nos quatro meses e meio de julgamento. Na terça-feira, começa a contar prazo de dez dias para os advogados dos réus apresentarem recursos.
 

No primeiro momento, os advogados apresentarão embargos declaratórios, recurso usado para esclarecer contradições ou omissões no acórdão (resumo do julgamento), sem mudar a decisão. É possível alterar, porém, o tempo de pena ou o regime de cumprimento. Quando esses recursos forem julgados, será aberto prazo para apresentação de embargos infringentes. Mas o STF nunca recebeu esse tipo de recurso em uma ação penal.

A lei 8.038, de 1990, não prevê os embargos infringentes para ações penais. No entanto, o regimento interno do STF, editado antes da lei, admite esse recurso. Caberá ao plenário decidir se há ou não essa possibilidade. Se houver, os embargos serão sorteados para outro relator, excluídos o relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski.

O ministro Marco Aurélio Mello observou que a lei se refere às regras de recursos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se o STF admitir esse recurso, réus do STJ não terão o mesmo tratamento, já que o regimento interno dessa Corte não prevê embargos infringentes em ação penal.

— Posso afiançar que jamais enfrentamos essa tese. Esse julgamento ainda promete — concluiu Marco Aurélio.

Se esse tipo de recurso for aceito, há chance, em tese, de alguns réus terem condenações revertidas. Os embargos infringentes podem ser propostos quando um réu foi condenado, mas obteve ao menos quatro votos pela absolvição. Como dois ministros que participaram no julgamento se aposentaram, e há novos integrantes no STF, há possibilidade de mudança.

— Tudo é possível. Será um novo colegiado em termos de integrantes, embora deva vingar o princípio da impessoalidade — disse Marco Aurélio.

O advogado José Luís de Oliveira Lima, contratado pelo ex-ministro José Dirceu, contou que quatro profissionais de seu escritório foram designados para ler as mais de oito mil páginas do acórdão.

— A gente vai ler o acórdão inteiro para poder fazer a peça (recursos) — disse.

22 de abril de 2013
Carolina Brígido - O Globo

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